Outra tirada do documento “Uma Constituição para o século XXI” é a seguinte: “E há um outro ponto de honra que o Estado tem que assumir: nenhum português pode ver perigar ou ser questionado o legítimo direito a uma reforma para a qual descontou ao longo de décadas de trabalho, através dos pagamentos que realizou para a Segurança Social”.
Em face disto, deste “ponto de honra”, esperar-se-ia que o PSD contemplasse qualquer coisa no seu projecto de revisão constitucional visando garantir as reformas dos portugueses ou, ao menos, que introduzisse alguma inovação constitucional no sentido de reforçar a sustentabilidade da segurança social. Esperar-se-ia que o PSD fizesse desta matéria uma prioridade, um desígnio constitucional de primeiríssima água.
Nada disso, porém. A verdade é que o projecto do PSD nada prevê em matéria de segurança social, mantendo o artigo 63.º da Constituição (cuja epígrafe é “Segurança social e solidariedade”) tal como está, à excepção de um novo e lacónico n.º 4, segundo o qual “a lei pode definir regras especiais de protecção para atender às circunstâncias concretas dos cidadãos que apresentem várias vertentes de dependência” – seja lá isto o que for… (se alguém me conseguir explicar eu agradeço).
(a continuar)
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