domingo, outubro 31, 2010

Crise e crime

• Fernanda Palma, Crise e crime:
    (…) num contexto recessivo, pode haver menos bens em circulação e uma redução das oportunidades de praticar o crime, como nos revelam os estudos de Cantor (1985). Os reflexos da crise na criminalidade dependem não só do empobrecimento mas também do modo de distribuição da riqueza e da coesão social.

    É duvidoso, por conseguinte, que uma agravação das penas seja factor determinante para inibir da prática do crime quem vive numa situação de exclusão de oportunidades e de falta de motivações. Contra as raízes sociais do crime violento, são mais desmotivadores os objectivos de vida, a inclusão social, a criação de oportunidades e o melhoramento da formação. A negação de garantias apenas reproduz injustiças e ‘legitima’ a continuação das actividades criminosas.

2 comentários :

A.R. disse...

Nem a crise (que crise?) é fator de acréscimo criminal nem as penas são fator de dissuasão. Tudo isso está devidamente documentado. O discurso securitário de alguns revela a política no seu grau mais primário que vai ao encontro do primarismo de muita comunicação social.

sepol disse...

As penas pesadas sempre foram e seram factor de dissuasão, ora este hem!