segunda-feira, outubro 04, 2010
Enquanto houver um rei a servir-se da coisa pública, não deviam deixá-lo andar a fazer redacções para os suplementos juvenis
Ensina o Estatuto do Ministério Público, logo no artigo 1.º, que incumbe à rapaziada que obtém aprovação no CEJ (e que não optou pela magistratura judicial) a defesa da “legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.” Ao presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, isto não lhe parece dar ânimo suficiente para se abalançar ao trabalho, preferindo andar por aí a rabujar como se estivesse em permanência num fórum da TSF: “Em vez de um rei temos vários, que se servem da coisa pública em proveito próprio.”
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