- ‘(…) a última palavra sobre o que pode e não pode ser incriminado não deve provir de decisores políticos alheios à vontade democrática de um Estado respeitador do Direito Internacional. Nesse sentido, uma lógica económica em que os Estados possam extinguir-se por falência ou insolvência e uma ‘especulação lícita’ contra economias nacionais põem em causa o próprio Direito.
É por isso problemático limitar a condenação da especulação a crimes relativamente menores contra a economia nacional e tolerar, no plano internacional, que as instituições e a vida dos cidadãos possam depender de uma grande especulação. O Direito só pode justificar a sua força interna a partir da soberania plena dos Estados e do respeito por princípios gerais de equidade e de coerência.’
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