O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Marinho Pinto, declarou ontem que os magistrados “deveriam declarar-se impedidos de decidir sobre as centenas ou milhares de providências cautelares impugnando os cortes salariais na função pública”. Considera Marinho Pinto que, estando os “magistrados estão directamente interessados na eliminação dessas medidas (...), pairam sobre os magistrados portugueses gravíssimas suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade quanto a esta questão”.
Embora compreendendo o ponto de vista do bastonário, não sei se iria tão longe. No entanto, não indo tão longe, sempre vou a algum lado, querendo com isto dizer que, se me parece excessivo levantar um incidente de suspeição relativamente a qualquer processo judicial (providência cautelar ou acção principal) que impugne os cortes salariais na Administração Pública, o mesmo não digo de uma acção interposta pela Associação Sindical dos Juízes em que o julgador seja parte da associação.
Neste caso, exigir-se-á que o juiz competente para decidir dê garantias de isenção e independência, o que só acontecerá, evidentemente, se não for membro de uma das partes interessadas.
Em alternativa, também poderíamos pedir que este juiz nascesse duas vezes, assim afastando qualquer suspeita de falta de isenção. Mas talvez não seja tão prático. Digo eu.
8 comentários :
A justiça em Portugal não é merecedora de qualquer garantia, fico sempre com duvidas, porque certos conmportamentos corporativos levam-me a ajuizar assim.
Primeiro: a ASJP não intentou qualquer providência cautelar.
Segundo: se os juízes não podem/devem decidir acções intentadas pela ASJP ou por outros juízes, quem é que as pode decidir?
Não basta atirar para o ar umas bocas. É preciso apresentar soluções (legais, se não for pedir muito).
Já agora, porque é que o «esforço patriotico» só foi exigido aos funcionários públicos?
Porque é que, em lugar da redução dos salários, não foi instituído um imposto especial (até podia ser no mesmo valor das reduções salariais) abrangendo todos os salários (do público e do privado) superiores a € 1.500?
Onde fica o princípio da igualdade?
Ou será que um cidadão do sector privado que ganha o mesmo que o PGR (por exemplo, o bastonário) não deve contribuir para o esforço comum?
Mais, porque é que não foi ponderada a situação dos agregados em que ambos os cônjuges são abrangidos pelos cortes? É que, se reduzir o salário de um dos membbros do agregado é grave na economia familiar, reduzir o de ambos pode produzir danos irreparáveis.
Porque é que estes senhores que nos governam não ponderaram isto?
Parao "Anónimo disse:"
Também acho, o corte devia ser para todos e não para os funcionários públicos acima dos 1.500. Devia ser aplicada ao salario minimo e já agora as esmolas para os pobres.
Tudo uma pobreza....
pairam sobre os magistrados portugueses gravíssimas suspeitas
só suspeitas
é por isso que somos de brandos costumes
Para o anónimo das 08:23:00:
Não defendi a aplicação dos cortes ao salário mínimo mas apenas a todos os salários (do publico e privado) superiores a € 1.500.
Ainda ninguém deu uma justificação séria para esta diferença de tratamento entre funcionários públicos e do sector privado.
É claro que se fosse criado um imposto especial para todos os salários superiores a € 1.500 muitos dos actuais defensores dos cortes eram capazes de mudar de opinião.
A demagogia do Senhor Bastonário só é comparável à sua ignorância....e ao palco mediático que tem!
Já agora...
Se a crise serve de justificação para o Estado, de forma unilateral, impor alterações aos contratos de trabalho dos funcionários, reduzindo a contraprestação do trabalho, então também terá de servir para o Estado, unilateralmente, e com o mesmo fundamento da crise, reduzir o valor a pagar às empresas em todos os contratos que outorgou, nomeadamente nas parcerias publiuco privadas.
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