quarta-feira, janeiro 05, 2011

O acordo Portugal-EUA e o terrorismo mediático

Os jornais, em particular o DN, levaram a reboque alguns deputados europeus (Ana Gomes, Carlos Coelho e, hoje, sem link, no Público, Rui Tavares) numa grosseira mistificação a propósito do acordo celebrado entre o Governo português e a Administração norte-americana (Obama). O acordo foi celebrado em 30 de Junho de 2009 por Janet Napolitano, secretária da Defesa norte-americana e pelos ministros da Administração Interna e da Justiça de Portugal, após uma longa negociação conduzida pelo ministro dos Negócios Estrangeiros desde 2008.

O acordo, ao contrário do que faz crer a notícia do DN, só permite troca de informação quanto a suspeitos de crimes graves ou de terrorismo, assim considerados segundo as legislações dos Estados. O acordo assegura que a troca se faz nos dois sentidos, envolvendo tanto cidadãos norte-americanos como cidadãos portugueses, desde que sejam suspeitos. Além disso, garante o respeito pelos princípios e direitos constitucionais.

Outro ponto falso nas notícias que têm vindo a lume, no DN, é este acordo contrariar a estratégia da União Europeia, que está a negociar com os EUA, através da Comissão, um acordo sobre a transferência de dados do registo de identificação de passageiros (PNR). É claro que o âmbito de incidência e o objectivo de cada um dos acordos é muito diferente.

Só assim se explica que antes de a Comissão ser mandatada para negociar o acordo PNR pelos Estados-membros, já a maioria destes (15 até agora: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália) tenha assinado acordos idênticos ao de Portugal. De resto, esta foi também uma estratégia concertada ao nível dos Conselhos de Ministros da Justiça e da Administração Interna.

Resta ainda dizer que, ao contrário das notícias alarmistas e fantasiosas, não está em causa nenhum perigo para os direitos fundamentais. Está em jogo a defesa contra o terrorismo, que implica colaboração e troca de informações. Para nos defender do terrorismo, que é bom recordar provocou milhares de mortos na última década, não basta linguagem retórica ou a intriga jornalística.

Por fim, cabe recordar que este acordo tem de ser aprovado pela Assembleia da República. Ele já foi apresentado à Comissão Nacional de Protecção de Dados para parecer. Até à aprovação parlamentar, o acordo não vigora e não produz nenhuns efeitos.

Serão, portanto, os deputados à Assembleia da República a assumir as suas responsabilidades e a escolher o caminho da prevenção do crime ou o caminho fácil da demagogia.

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Notas:
1. Embora a asneira seja livre, não seria melhor estudar os assuntos antes de ter “opinião” sobre eles?
2. A Isabel Moreira escreve também sobre esta questão.

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