- 'Um testamento vital vinculativo é a única forma de dar ao médico uma orientação precisa. Mas a solução do consentimento presumido, previsto no artigo 39º do Código Penal, que pressupõe a interpretação da vontade hipotética do doente, deixará de valer nesse caso? O médico nunca poderá concluir que o doente teria aceitado o tratamento, apesar da sua anterior declaração, ficando impedido de se socorrer de outras informações sobre a sua vontade? Se assim for, não corremos o risco de perder uma possibilidade de salvamento, por força de uma declaração que não tivemos tempo de revogar? A nossa liberdade pode acorrentar-nos ao que fomos e sentimos quando nos tornarmos diferentes?'
domingo, setembro 25, 2011
Testamento vital
• Fernanda Palma, Testamento vital:
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1 comentário :
Quem mais poderia ser? Os cpmunistas do pcp/bloco são tambem a pares os responsaveis pelo buraco colossa da madeira.l
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