- ‘... o Governo pode, no início da execução ou em qualquer momento no decurso do ano económico, efectuar cativações de determinadas despesas. Aquelas correspondem a certas percentagens das dotações inscritas que são "congeladas" durante um certo período de tempo. A principal razão que explica esta opção, recorrente em todos os orçamentos, é aumentar a margem de manobra do Governo na medida em que cria, para aquelas despesas, um "segundo" limite mais baixo’.
domingo, novembro 13, 2011
Ainda as cativações
Aproveitando o fim-de-semana para ver se o sr. primeiro-ministro tem dois-minutos-dois para ficar a perceber o que são e como funcionam as cativações, cá vai um contributo da literatura especializada. Diz-se na página 407 do Manual de Economia e Finanças Públicas de Paulo Trigo Pereira, António Afonso, Manuela Arcanjo e José Carlos Gomes Santos:
Subscrever:
Enviar feedback
(
Atom
)
1 comentário :
Esta é que foi uma cativação... http://www.jn.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=2119650
Enviar um comentário