quinta-feira, abril 05, 2012

O complexo sistema de investigação criminal

Rui Pereira, Uma ou mais polícias?:
    ‘O sistema de investigação criminal é, seguramente, um dos sistemas mais complexos do Estado português.

    Abarca mais de vinte órgãos de polícia criminal – de competência reservada (PJ), genérica (GNR, PSP e PJ) e específica (SEF, ASAE, PJM e DGF, entre outros). Tais órgãos de polícia criminal têm, em vários casos, competências sobrepostas, integram-se em diferentes ministérios e estão sujeitos a uma dupla tutela: subordinam-se funcionalmente a uma autoridade judiciária, que, consoante a fase do processo, pode ser o MP ou o juiz de instrução.

    (…)

    O sistema actual coloca enormes dificuldades, que vão da dispersão da informação à fragmentação de competências num momento em que não está definido o crime que é objecto do processo (início do inquérito). O princípio da legalidade, que manda abrir um processo por cada crime "perseguível" (apesar das inevitáveis "cifras negras"), obriga ao aproveitamento de todos os recursos, seja numa polícia, em várias polícias ou num corpo único de investigadores. Todas as soluções têm vantagens e inconvenientes. A sua discussão exige boa-fé e serenidade.’

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