Fiquei com ideia de que os detidos em manifestações contra o anterior governo saíram do tribunal levados em ombros, mas que, na hora actual, os detidos em manifestações têm de dar dinheiro a instituições de caridade e de prestar trabalho comunitário. Tenho de tentar reconstituir os factos e ler a jurisprudência.
domingo, outubro 21, 2012
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6 comentários :
Acho que vai perder tempo em reconstituir factos e ler jurisprudência. Não há qualquer novidade dogmática e doutrinária sobre o assunto.
Sabe perfeitamente que no governo anterior, tanto o M.P. como o julgador tinham um ódio visceral a tudo o que cheirasse a Sócrates e consequentemente tudo o que fosse contestação, era encarado como uma forma de libertação.
Talvez estas autoridades judiciárias com a aprovação do OE, voltem a mudar o azimute.
Como?! E pode? É crime ir às manifestações? No tempo de Salazar era...
Graça Sampaio,
As manifestações são legítimas segundo a CRP; o que se discute é se pode haver desobediência ou afronta aos órgãos policiais e outros crimes previstos e punidos no Código Penal, perpetrados por manifestantes.
Aqui é que a porca torce o rabo para o cenário como o Tribunal contextualiza os factos...
Por muito que custe e a socratice tente fazer demagogia do assunto em Portugal ainda ha leis que tem de ser cumpridas e que se saiba nunca se viu ninguem no tempo do regime socratico a sair em ombros de nenhum tribunal portanto fazer demagogia de algo que nunca se passou so revela falta de alguma honestidade intelectual.
"ainda há lei que têm de ser cumpridas", diz o anormal, mas isso só se aplica ao Cidadão comum, normal.
O guverno, esse não está abrangido por esta obrigação normal e até pode violar a própria Lei Fundamental, que não acontece nada!
De anormal...
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