domingo, outubro 21, 2012

Detidos em manifestações

Fiquei com ideia de que os detidos em manifestações contra o anterior governo saíram do tribunal levados em ombros, mas que, na hora actual, os detidos em manifestações têm de dar dinheiro a instituições de caridade e de prestar trabalho comunitário. Tenho de tentar reconstituir os factos e ler a jurisprudência.

6 comentários :

james disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
james disse...

Acho que vai perder tempo em reconstituir factos e ler jurisprudência. Não há qualquer novidade dogmática e doutrinária sobre o assunto.

Sabe perfeitamente que no governo anterior, tanto o M.P. como o julgador tinham um ódio visceral a tudo o que cheirasse a Sócrates e consequentemente tudo o que fosse contestação, era encarado como uma forma de libertação.

Talvez estas autoridades judiciárias com a aprovação do OE, voltem a mudar o azimute.

Graça Sampaio disse...

Como?! E pode? É crime ir às manifestações? No tempo de Salazar era...

james disse...

Graça Sampaio,

As manifestações são legítimas segundo a CRP; o que se discute é se pode haver desobediência ou afronta aos órgãos policiais e outros crimes previstos e punidos no Código Penal, perpetrados por manifestantes.

Aqui é que a porca torce o rabo para o cenário como o Tribunal contextualiza os factos...

Anónimo disse...


Por muito que custe e a socratice tente fazer demagogia do assunto em Portugal ainda ha leis que tem de ser cumpridas e que se saiba nunca se viu ninguem no tempo do regime socratico a sair em ombros de nenhum tribunal portanto fazer demagogia de algo que nunca se passou so revela falta de alguma honestidade intelectual.

Falta de TODA a honestidade intelectual e moral disse...



"ainda há lei que têm de ser cumpridas", diz o anormal, mas isso só se aplica ao Cidadão comum, normal.

O guverno, esse não está abrangido por esta obrigação normal e até pode violar a própria Lei Fundamental, que não acontece nada!

De anormal...