Figura rapinada (e adaptada) aqui
- ‘Vocês são uns cretinos. Querem que numa SGPS todas as empresas paguem impostos sobre os mesmos lucros?’
- João Caetano Dias, Blasfémias, ex-jaquinzinho
Suponha o leitor a existência de três sociedades:
- • A é uma sociedade operativa que compra e vende bens e serviços;
• B é uma SGPS (sub-holding) da qual depende a sociedade A;
• C é também uma SGPS (holding), a qual integra, entre outras, as sociedades B e A.
Aquando da distribuição de dividendos da sociedade A à sociedade B, é pago imposto. Para evitar uma dupla tributação, é compreensível que os dividendos da sociedade A, que já foram tributados, não voltem a ser tributados quando a sociedade B distribui esses mesmos dividendos à sociedade C (representados na figura por X) e, em seguida, aos accionistas.
O que está em causa é a tributação dos dividendos que resultem de operações da própria sociedade B (representados na figura por Y): prestações de serviços de consultadoria (até a outras empresas do grupo económico) ou mais-valias, por exemplo. Ou seja, corre-se o risco de que a sociedade B, nos dividendos que distribui à sociedade C, adicionar lucros gerados na sua própria actividade aos dividendos (já tributados) da sociedade A. Subindo na cadeia de tributação, observa-se então que, na distribuição de dividendos aos accionistas, uma parte deles será distribuída sem que tivesse havido lugar a retenção na fonte.
O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais estabelece que, desde que tenha havido “tributação efectiva” na sociedade B, os dividendos distribuídos à sociedade C não serão tributados. Isto permite conceber um conjunto de engenhocas que tenham como resultado que uma parcela significativa dos dividendos distribuídos aos accionistas não é tributada (ou é sujeita a uma tributação irrisória).
Assim sendo, enquanto à distribuição de dividendos da sociedade A será aplicada a taxa de 21,5%, aos dividendos da sociedade B (gerados no seu seio) poderá aplicar-se uma taxa muito inferior ou mesmo residual, se esta SGPS estiver localizada num país estrangeiro ou numa zona de baixa tributação.
Se esta artimanha define a natureza de um governo, ela é ainda mais chocante quando se estão a pedir sacrifícios insuportáveis a quem vive (e mal) do seu trabalho e aos accionistas dos grandes grupos económicos permite-se a utilização de esquemas em que uma parte dos lucros não é tributada.
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¹ Revisão da matéria dada em 7 de Novembro de 2011.
2 comentários :
Cretinos pensam eles que o povo é mas vão descobrir bem depressa que os idiotas têm sido eles.
Bye bye tachinho, olá desemprego .
Mais do mesmo...
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