quinta-feira, abril 11, 2013

"Nenhuma revisão constitucional pode aspirar a rever tais princípios, a não ser que pretenda fazer recuar o País duzentos anos e reintroduzir o absolutismo"

• Rui Pereira, De quem é a culpa?:
    ‘Comecemos pela Constituição. Os princípios invocados no acórdão são a igualdade (artigo 13º) e a proporcionalidade, na medida em que é postulada pela própria ideia de Estado de direito democrático (artigo 2º). Ora, como já foi sublinhado, nenhuma revisão constitucional pode aspirar a rever tais princípios, a não ser que pretenda fazer recuar o País duzentos anos e reintroduzir o absolutismo. Quanto ao Tribunal, está em causa uma leitura da Constituição que não é a única possível, mas é fiel aos princípios e coerente com a jurisprudência anterior.

    Na verdade, o Governo só tem razões para se queixar de si próprio, por ter insistido numa orientação que já fora censurada em 2012, quando o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que suspendiam os subsídios de férias e de Natal a funcionários e a pensionistas. A fórmula segundo a qual uma inconstitucionalidade a dividir por dois dá como espantoso resultado uma constitucionalidade carece de demonstração. Pelo seu lado, o Presidente da República tem oportunidade de refletir agora nos benefícios de uma fiscalização prévia.’

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