segunda-feira, junho 17, 2013

Darwin e o Direito

• Fernanda Palma, Darwin e o Direito:
    ‘Em Portugal, os sucessivos confrontos de decisões políticas e legislativas com os valores constitucionais revelam que o Direito não é a base das opções. A desvalorização do Direito em áreas respeitantes à sobrevivência das pessoas – salários, pensões, saúde ou educação – contrasta com o reforço do Direito na sua faceta repressiva de tutela da autoridade.

    Assim, o entendimento do Governo quanto ao pagamento do subsídio de férias constitui um "bom" exemplo da relativização do Direito. Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a suspensão do subsídio de férias, o Governo veio determinar que o pagamento desse subsídio se processe apenas em novembro.

    No entanto, a Constituição atribui, no artigo 282º, força obrigatória geral e eficácia retroativa à declaração do Tribunal Constitucional, determinando a repristinação da norma inconstitucionalmente revogada, que garantia o pagamento do subsídio de férias em junho.

    À legalidade constitucional sobrepuseram-se, portanto, razões de política orçamental.

    No polo oposto, a condenação, justificada no plano formal, de um jovem que difamou o Presidente da República (que não desistiu do processo) serve o culto simbólico da autoridade.

    No processo, considerado nulo pelo Ministério Público devido à forma, estava em causa uma expressão comum em manifestações, proferida por desespero e não por ódio político.’

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