segunda-feira, outubro 21, 2013

As inconsistências problemáticas da "reforma" do IRC

• Elisabete Miranda, As inconsistências problemáticas da "reforma" do IRC:
    ‘Mas há mais, porque a "reforma" do IRC está muito longe de esgotar-se na questão das taxas. A proposta relativa à designada "participation exemption" vem genericamente permitir que as sociedades fiquem isentas de IRC quando recebem dividendos e mais-valias do exterior e também distribuam os capitais para fora, mediante o cumprimento de um conjunto de requisitos. Este regime de eliminação da dupla tributação económica, muito mais flexível do que o que existia até aqui, terá as suas implicações orçamentais. Mesmo que Portugal não atraia novo investimento, os investidores já instalados beneficiarão de um desconto fiscal imediato devido à descida da taxa mínima de participação accionista exigida (passa de 10% para 5%) e devido à amplitude geográfica desta proposta. Tem um preço, o Governo não diz quanto. A proposta do IRC vem também facilitar as situações em que os grupos podem pagar imposto sobre o resultado consolidado das empresas que o integram. Custará dinheiro, não é quantificado. 0 conceito de gasto fiscal, que determina o tipo de despesas correntes que as empresas podem e não podem deduzir como custo, é flexibilizado. É mais uma perda que pode ser significativa é não é quantificada.

    Some-se a isto o alargamento do período para o reporte de prejuízos, a criação de benefícios fiscais à compra de activos intangíveis e mais um conjunto de simplificações de redacção das normas afavor do contribuinte e imagine-se o resultado destas parcelas num futuro não muito distante. A falta de transparência é já por si um mau prenúncio.’

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