quinta-feira, novembro 14, 2013

Crianças Virtuais

• Rui Pereira, Crianças Virtuais:
    ‘Situa-se neste âmbito o caso da organização holandesa que se dedicou a caçar pedófilos com uma criança virtual. O caso é complexo no plano jurídico. Há provocação, normalmente proibida em processo penal, ou uma ação encoberta, admitida em certas condições, como ser praticada ou dirigida por um elemento da Polícia Judiciária? Uma iniciativa realizada no estrangeiro está sujeita aos requisitos da lei portuguesa para que a prova obtida seja válida? É da resposta a estas perguntas que depende a punição dos três portugueses capturados na armadilha.’

2 comentários :

Luís Lavoura disse...

Como se pode punir um indivíduo que não cometeu se não um crime virtual?
Um indivíduo que se masturbou em frente a um computador a ver a imagem de uma criança virtual não é um criminoso.
Aliás, esta ação da ONG holandesa foi boa, porque os pedófilos ficam a fazer sexo com crianças virtuais - o que não é crime, não pode ser crime - em vez de o fazerem com reais.

Brás Bacalhau disse...

É simples, Luís Lavoura: bruxas, precisam-se com urgência, dado que a caça aos negacionistas da holocoisa milagrosa começa a fatigar até mesmo os tapadinhos de todo.