Enquanto se aguarda a decisão do Tribunal Constitucional sobre o corte retroactivo das pensões da Caixa Geral de Aposentações, vale a pena voltar a olhar para a fundamentação do pedido feito por Cavaco Silva. Há um artigo de Pedro Silva Pereira que resume o essencial do que está em causa, quando refere que “o Presidente da República cumpriu o seu dever apenas pela metade”, muito embora nos tenha sossegado de imediato: “Felizmente, o Tribunal Constitucional não está confinado aos argumentos invocados pelo Presidente.”
Atente-se nestas palavras de Pedro Silva Pereira: “conhecendo a jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional, além de convocar os princípios constitucionais próprios do sistema fiscal e o princípio da confiança, conjugado com o princípio da proporcionalidade, é óbvio que teria feito todo o sentido invocar a violação autónoma do princípio da igualdade, na sua vertente de igualdade proporcional, já que o que está em causa, antes do mais, é a distribuição injusta dos encargos públicos que decorre do facto de se pretender que sejam os actuais pensionistas da CGA a financiar a sustentabilidade financeira de um sistema cujo desequilíbrio resultou de um vasto conjunto de medidas de política tomadas em benefício de todos os contribuintes e das contas públicas em geral.”
Sendo estranho que o Presidente da República não tenha invocado o princípio da igualdade, só encontro uma razão para este facto: evitar que pudessem ser atingidos os regimes especiais de pensões, em particular o regime de pensões do Banco de Portugal, do qual Cavaco Silva é beneficiário. Assim a modos de como quem diz ao alegado primeiro-ministro: — Amigos, amigos, negócios à parte.
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