Deve-se atentar nas declarações, "tomadas em cima do joelho", do "ilustre" constitucionalista Poiares Maduro e no meio de um evento, depois de "ler" o Acórdão do TC...
Entretanto, já há uma primeira reacção do PSD/CDS no P. online pela voz do Pato Donald (ou seja, através do ministro que assina com o nome de Poiares Maduro). Se necessário fosse,isto é a prova de que ter estudado e sentar-se à mesa a falar de cenas com o Passos Coelho uu com os chineses são coisas que não se devem fazer.
«Os funcionários públicos ou de empresas públicas que já tenham recebido o subsídio de férias deste ano, com os respectivos cortes, antes de 31 de Maio, não terão direito a receber qualquer valor de ajustamento, ao passo que quem só receber este subsídio depois dessa data irá ter o valor por inteiro. “O TC torna claro que [a obrigação de fazer o pagamento de salários e subsídios] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio. E, portanto, relativamente àqueles que já receberam subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer”, afirmou o ministro Miguel Poiares Maduro aos jornalistas à margem de uma cerimónia de assinatura de protocolos entre a RTP, a agência Lusa e a televisão pública chinesa, que decorreu em Lisboa. O ministro escusou-se a comentar a eventualidade de os funcionários públicos que já receberam os subsídios virem a processar judicialmente o Governo por tratamento discriminatório.»
A reacção do governo, ouvindo aquele Poiares Maduro, é extraordinária: "O Tribunal Constitucional... esclareceu, tornou claro... que os efeitos só se produzem a partir de 31 de maio... ajudou o governo a entender e a esclarecer algumas dúvidas que tinha..." (e que parece que no país inteiro só mesmo o governo tem). Traduzindo para português: "O Tribunal explicou-nos tudinho outra vez, como se nós fôssemos muito burros". E parece que são mesmo, pois daí concluiu o ilustre Maduro, que o que está para trás, no que respeita a subsídios, já lá vai. Como a lei define os subsídios de outro modo no que respeita a datas de referência, o Poiares abriu já o caminho para a coisa ir parar de novo a tribunal. Esta gente é mesmo teimosa.
Temos uma Constituição que foi desenhada para um Pais Soberano, pressupondo equilíbrios sociais, poderes democráticos e instrumentos de soberania mínimo do estado. Constituição corrigida pelos partidos para cobrir um pais enquadrado numa união europeia (sem referendos!, união de nações "iguais", integradas em mercado único e articulação monetária razoável. Que supunha o respeito pelas diferenças históricas de competitividade, procurava colmata-las e tinha por base a solidariedade e o respeito de poderes dos estados na UE. Porem subjugados aos mecanismos do Euro Light, aos poderes desiguais do tratado de Lisboa, e à politica repace do liberalismo radical e suas narrativas, essa coisa do estado soberano já não existe mais para nos. Não é possível conciliar a nossa constituição democrática com o estado de tutela a que chegámos. que fazer? Por tudo em causa. Virar a mesa. Sacudir o protectorado.
Não me admirava, que a pretexto do TC, o Gang venha a fazer a vontade a AJS e surjam eleições antecipadas. Se isto acontecer antes de Setembro, e se nada acontecer no PS, AJS levará o PS para os braços do PSD..
Não podem os funcionários que tratam dos pagamentos à função publica desobedecer civilmente ao governo e pagar o que tem de ser pago? Há camaras que o fizeram, não diminuindo os salários aos seus funcionários... porque não uma desobediencia mais expressiva por esse estado afora, para mostrar a estes imberbes mal cheirosos e mal educados quem é que manda ?
É certo e indiscutível que a Lei fundamental se sobrepõe efetivamente a todo o enquadramento legal nacional. É um truismo! Agora o que não é certo é que os juízes do TC sejam afetados na mesma medida, isto é, os juízes do TC não estão acima da Lei e muito menos devem ter a veleidade de se substituir aos restantes orgãos de soberania. Na minha modesta opinião aqueles juízes cometeram dois erros crassos quando lavraram o acórdão sobre o OE. O primeiro erro foi a alusão no texto do acórdão à via do aumento dos impostos como processo de 'resolver' as inconstitucionalidades, de resto, em plena contradição com a resposta agora dada relativamente ao pedido de aclaração. O segundo erro foi a definição da data de 31 de Maio para limitar a retroatividade da devolução dos direitos cortados. Manifestamente não fizeram o trabalho de casa e demonstraram desconhecer que há quem receba o subsídio de férias antes de Junho. Toda esta trapalhada torna o acórdão válido para uns aspetos e inválido para outros. Não pode ser!
Os juizes quiseram evitar a penalização total do governo, não obrigando ás reposições com retroactivos. Aqui concordo que fizeram mal mas o governo nunca se poderá queixar de que os juizes não tem em conta a situação financeira e economica do país. Se não a tivessem Passos Coelho tinha agora que devolver TUDO o que foi sacado aos funcionarios publicos desde que Socrates começou com os cortes.Queria ver o que ele ia dizer á Merkl caso tivesse sido essa a decisão. Pobres e mal agradecidos é o que é. Já quanto á sugestão de arrecadar dinheiro pela via da receita ( porque aí TODOS pagam, não são so os funcionários publicos e os pensionistas a levar com a paulada) ela é de facto correcta pois não viola o principio da igualdade de tratamento dos cidadãos pelo estado e o da justa repartição dos sacrificios. Mas concordo que os juizes não tinham como papel sugeri-lo. Vejo-o de certa forma como um professor que dá uma pista a um aluno muito muito burro, já cansado de tanta imbecilidade e burrice, mas os juizes devem ater-se aos tribunais e não ás salas de aula. Se o governo não sabe governar que seja demitido por quem de direito ou aprenda a faze-lo como deve ser sozinho.
11 comentários :
Deve-se atentar nas declarações, "tomadas em cima do joelho", do "ilustre" constitucionalista Poiares Maduro e no meio de um evento, depois de "ler" o Acórdão do TC...
Entretanto, já há uma primeira reacção do PSD/CDS no P. online pela voz do Pato Donald (ou seja, através do ministro que assina com o nome de Poiares Maduro). Se necessário fosse,isto é a prova de que ter estudado e sentar-se à mesa a falar de cenas com o Passos Coelho uu com os chineses são coisas que não se devem fazer.
«Os funcionários públicos ou de empresas públicas que já tenham recebido o subsídio de férias deste ano, com os respectivos cortes, antes de 31 de Maio, não terão direito a receber qualquer valor de ajustamento, ao passo que quem só receber este subsídio depois dessa data irá ter o valor por inteiro.
“O TC torna claro que [a obrigação de fazer o pagamento de salários e subsídios] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio. E, portanto, relativamente àqueles que já receberam subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer”, afirmou o ministro Miguel Poiares Maduro aos jornalistas à margem de uma cerimónia de assinatura de protocolos entre a RTP, a agência Lusa e a televisão pública chinesa, que decorreu em Lisboa.
O ministro escusou-se a comentar a eventualidade de os funcionários públicos que já receberam os subsídios virem a processar judicialmente o Governo por tratamento discriminatório.»
Só ainda não percebi por que motivo o governo toma atitudes destas! Estava-se mesmo a ver que o TC iria responder qualquer coisa deste género...
É mais uma afronta ao TC - por parte da garotada - a táctica da guerrilha ate derrotar o IN
O PR está em Portugal, não foi a Espanha?
Zé da Adega
A reacção do governo, ouvindo aquele Poiares Maduro, é extraordinária:
"O Tribunal Constitucional... esclareceu, tornou claro... que os efeitos só se produzem a partir de 31 de maio... ajudou o governo a entender e a esclarecer algumas dúvidas que tinha..." (e que parece que no país inteiro só mesmo o governo tem).
Traduzindo para português: "O Tribunal explicou-nos tudinho outra vez, como se nós fôssemos muito burros".
E parece que são mesmo, pois daí concluiu o ilustre Maduro, que o que está para trás, no que respeita a subsídios, já lá vai. Como a lei define os subsídios de outro modo no que respeita a datas de referência, o Poiares abriu já o caminho para a coisa ir parar de novo a tribunal.
Esta gente é mesmo teimosa.
Temos uma Constituição que foi desenhada para um Pais Soberano, pressupondo equilíbrios sociais, poderes democráticos e instrumentos de soberania mínimo do estado. Constituição corrigida pelos partidos para cobrir um pais enquadrado numa união europeia (sem referendos!, união de nações "iguais", integradas em mercado único e articulação monetária razoável. Que supunha o respeito pelas diferenças históricas de competitividade, procurava colmata-las e tinha por base a solidariedade e o respeito de poderes dos estados na UE. Porem subjugados aos mecanismos do Euro Light, aos poderes desiguais do tratado de Lisboa, e à politica repace do liberalismo radical e suas narrativas, essa coisa do estado soberano já não existe mais para nos. Não é possível conciliar a nossa constituição democrática com o estado de tutela a que chegámos.
que fazer? Por tudo em causa. Virar a mesa. Sacudir o protectorado.
Não me admirava, que a pretexto do TC, o Gang venha a fazer a vontade a AJS e surjam eleições antecipadas. Se isto acontecer antes de Setembro, e se nada acontecer no PS, AJS levará o PS para os braços do PSD..
Não podem os funcionários que tratam dos pagamentos à função publica desobedecer civilmente ao governo e pagar o que tem de ser pago?
Há camaras que o fizeram, não diminuindo os salários aos seus funcionários... porque não uma desobediencia mais expressiva por esse estado afora, para mostrar a estes imberbes mal cheirosos e mal educados quem é que manda ?
É certo e indiscutível que a Lei fundamental se sobrepõe efetivamente a todo o enquadramento legal nacional. É um truismo! Agora o que não é certo é que os juízes do TC sejam afetados na mesma medida, isto é, os juízes do TC não estão acima da Lei e muito menos devem ter a veleidade de se substituir aos restantes orgãos de soberania.
Na minha modesta opinião aqueles juízes cometeram dois erros crassos quando lavraram o acórdão sobre o OE. O primeiro erro foi a alusão no texto do acórdão à via do aumento dos impostos como processo de 'resolver' as inconstitucionalidades, de resto, em plena contradição com a resposta agora dada relativamente ao pedido de aclaração. O segundo erro foi a definição da data de 31 de Maio para limitar a retroatividade da devolução dos direitos cortados. Manifestamente não fizeram o trabalho de casa e demonstraram desconhecer que há quem receba o subsídio de férias antes de Junho. Toda esta trapalhada torna o acórdão válido para uns aspetos e inválido para outros. Não pode ser!
Os juizes quiseram evitar a penalização total do governo, não obrigando ás reposições com retroactivos. Aqui concordo que fizeram mal mas o governo nunca se poderá queixar de que os juizes não tem em conta a situação financeira e economica do país. Se não a tivessem Passos Coelho tinha agora que devolver TUDO o que foi sacado aos funcionarios publicos desde que Socrates começou com os cortes.Queria ver o que ele ia dizer á Merkl caso tivesse sido essa a decisão. Pobres e mal agradecidos é o que é.
Já quanto á sugestão de arrecadar dinheiro pela via da receita ( porque aí TODOS pagam, não são so os funcionários publicos e os pensionistas a levar com a paulada) ela é de facto correcta pois não viola o principio da igualdade de tratamento dos cidadãos pelo estado e o da justa repartição dos sacrificios. Mas concordo que os juizes não tinham como papel sugeri-lo. Vejo-o de certa forma como um professor que dá uma pista a um aluno muito muito burro, já cansado de tanta imbecilidade e burrice, mas os juizes devem ater-se aos tribunais e não ás salas de aula.
Se o governo não sabe governar que seja demitido por quem de direito ou aprenda a faze-lo como deve ser sozinho.
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