sexta-feira, abril 17, 2015

A lógica do “interesse público”

• Alberto Pinto Nogueira, A lógica do “interesse público”:
    «(…) Irmãs de sangue e alimento do segredo de Justiça são as escutas telefónicas. Instrumento sub-reptício de investigação de tudo e de todos. A usar, dizem as leis, quando o crime é impossível, ou quase impossível, de ser investigado com e por outros meios. Usadas, mantidas e armazenadas a torto-e-a-direito. Adicione-se o sigilo fiscal. À disposição de milhares que revelam o seu conteúdo a outros tantos milhares.

    Porque tudo se resguarda em segredo, os privilegiados, com avença nas sedes próprias, fazem disso negócio. Ao serviço do “interesse público”! Que também têm o privilégio de definir. De mão dada com os segredos de justiça e fiscal, informam-nos de tudo o que temos, devemos e precisamos saber sobre o vizinho. Vamos digerindo, meses a fio e em lume brando, a culpabilidade deste ou daquele. Conhecendo, sem pudor, aquela e esta faceta da sua vida privada.

    Humilhação, devassa, delação com vestes de “interesse público” não são umas boas, outras más. São o que são. Não se prescinde do comentário maldoso, da nota depreciativa, do juízo reprovador. Somos inteirados de que um ex-ministro, prendado com duas garrafas de vinho e tabaco, retribui com bilhetes de futebol. Outro não escreveu o livro que escreveu. Um magistrado disponibiliza o seu apoio a um visado. Dirigentes almoçam juntos, um terceiro paga a refeição. Merecem condenação comunitária na rua. A Justiça do Estado tem a mania dos códigos, regras, procedimentos. Dos direitos de defesa. Muitas vezes absolve. É ronceira. (…)»

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