Ontem no Público |
- «1. Este é um excerto do jornal "Público", descrevendo o modus operandi seguido no Brasil na Operação Lava Jato:
- “[ A operação] Lava Jato (…) é levada a cabo por uma task-force de procuradores do Ministério Público e polícias federais comandados pelo juiz Sergio Moro, especializado em crimes financeiros e lavagem de dinheiro e um estudioso da Operação Mãos Limpas em Itália, cujas estratégias tem procurado aplicar na condução da Lava Jato.
Uma delas é a fuga de depoimentos e provas para a imprensa e a ampla exposição mediática do processo – reforçada pela disseminação nas redes sociais –, garantindo o apoio da opinião pública e impedindo as figuras investigadas de travar o trabalho judicial.(…)”.
2. É sempre bom conhecer os métodos usados pelas autoridades judiciais. Este é de facto muito próximo do que parece ser seguido agora pelo MP português, em vários processos.
3. E é sempre bom perceber que, quando falamos dos outros, usamos de uma clareza que evitamos quando tratamos de nós.
4. Só tenho uma dúvida: "fuga de depoimentos e provas para a imprensa" não é crime de violação do segredo de justiça?
5. E não é um bocadinho feio que autoridades judiciais cometam crimes?»
- Augusto Santos Silva, no Facebook
1 comentário :
Até que ponto as violações do Segredo de Justiça minam o Princípio da Legalidade Processual e até que ponto isso pode ser invocado para determinar a nulidade de todo um Processo? No caso dos 'Pentagon Papers', o processo contra Ellsberg foi arquivado pelo juiz responsável quando se descobriu que as autoridades tinham feito jogo sujo contra ele. O nosso sistema judicial é diferente, mas parece-me que José Sócrates e outras pessoas, vítimas da violação do Segredo de Justiça, sejam culpados ou inocentes dos atos que lhes são imputados, já viram o seu direito a um Processo Justo ser ferido de forma indelével...
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