• Os médicos têm uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço quando pratiquem o horário de trabalho semanal de 42 horas;
• O pessoal que exerça funções técnicas nos institutos de medicina legal tem direito a uma bonificação de 20 por cento no tempo de serviço;
• Os técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido;
• Os enfermeiros têm direito a uma bonificação de 25 por cento no tempo de serviço prestado na modalidade de horário acrescido, podendo aposentar-se aos 57 anos de idade e 35 anos de serviço.
terça-feira, setembro 27, 2005
Conhece os regimes especiais de aposentação na função pública? [2]
Um e-mail chamou-nos à razão: “A continuar a referir um regime especial por dia (se a cadência for essa), vamos ter que esperar quantos anos até os conhecermos a todos?” O leitor tem razão. Assim, vamos, até à próxima sexta-feira, enumerar todos os regimes de que temos conhecimento. Fique hoje a conhecer a existência dos seguintes regimes especiais de aposentação:
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13 comentários :
Estou deslumbrado...
O que os outros dizem:
"continua a faltar a publicação do inventário completo dos regimes especiais praticados na administração pública (central, regional e local) e nas empresas públicas e de capitais públicos ou municipais, bem como a determinação de obrigatoriedade de publicação de todas as alterações futuras a que sejam sujeitos, de forma clara e acessível a todos os cidadãos.
Uma tal medida começará por estimular a objectividade do debate e por eliminar o aspecto odioso da denúncia contra este ou aquele grupo profissional, concitando o apoio para as correcções necessárias e dissipando o nevoeiro que a comunicação social tem contribuído para adensar nesta matéria." - Jornal de Negócios, Teodora Cardoso.
Só se estranha o registo do escriba relativamente às diversas situações...
Se tivermos em conta que um acréscimo de 25% a um horário normal de trabalho de 35 horas semanais é sensivelmente igual a 43,75 horas, se tivermos em conta que ao trabalharem 42 horas (o horário acrescido) também descontam proporcionalmente a essas horas e ainda se tivermos em linha de conta o desgaste que representa trabalhar nesse regime, permitam-me discordar da sua classificação como privilégio.
Importante, pelo teor de alguns "comentários" que tenho lido aqui: não sou profissional de saúde nem trabalho em regime de horário acrescido.
Não há cu (estado) que aguente tanto previlégio !!!!!!!!
queremos mais !
Médicos e enfermeiros,querem reformas mais cedo e depois vão trabalhar para clinicas privadas onde ganham o dobro da reforma...
Deixem-nos reformar ( concordo que é uma profissão muito exigente-para aqueles que são profissionais a sério )mas proibam-nos de trabalhar nos privados, e vão ver como reagem!!!
a podridão está espalhada por todo o lado. Força Sócrates !
Quem pode ser assim prior nesta freguesia? Até os gajos que só dão a pica vão para casa mais cedo!
privilégios a sério é vê-los no site www.sspcm.gov.pt Consultem para ver quem beneficia a sério e pago por todos nós. O resto são amendoins.
conta, conta...
Posso não concordar com alguns regfimes especiais mas vajamos algumas situações:
1 - Não concordo com oregime especial dos enfermeiros (Horário acresciso de 42 horas) pois na maioria dos casos sómente eram facultados aos enfermeiros de chefia e não aqueles que efectivamente faziam as 42 horas.
2 - No quew aos médicos diz respeito o descaramento e corrupção é ainda maior pois os srs. doutores (defensores acerrimos da honestidade), quando estão de banco a ganharem 24 horas extraordinárias ( média de 150 contos) passam a noite a dormir e quem trabalha são as enfermeiras especialistas _ refiro-me ao bloco de partos-.Por isso é que eles não querem que se fechem algumas maternidades. Vai acarbar-se o "tachão".
Aprendi muito
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