sábado, outubro 29, 2005

A verdade sobre os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [3]

Vale a pena inscrever-se nos SSPCM? Depende. Os aposentados, que sejam beneficiários dos SSPCM, têm acesso a centros de convívio (com ginástica geriátrica, medição de tensão, cursos de tricot e crochet, etc.) e a programas de férias. Os descendentes, com idades compreendidas entre os seis e os 17 anos, têm direito a participar em programas de férias, comparticipados de acordo com o rendimento familiar per capita. São também atribuídos subsídios de creche e educação pré-escolar e para estudos, calculados sobre a capitação do agregado familiar.

Mas os SSPCM oferecem muito mais aos beneficiários. Todos aqueles que se deram ao trabalho de se inscrever nos SSPCM usufruem ainda de uma gama muito diversificada de vantagens que resultam de acordos com médicos e clínicas, com agências de viagens e hotéis e com casas comerciais dos mais variados ramos. Para terem direito a descontos (variáveis), basta a apresentação do cartão de beneficiário.

Acontece no entanto que nenhum destes benefícios onera o Orçamento do Estado. A única excepção é a possibilidade de realização de um check-up (de dois em dois anos, se tiver menos de 50 anos de idade), em que os SSPCM suportam 75 por cento da despesa.

13 comentários :

Anónimo disse...

este post foi mesmo encomendado...
ai não onera?
os benefícios são oferecidos?
se são... com que contrapartidas?

tome juízo

Anónimo disse...

http://www.sspcm.gov.pt/acom_aviagens.htm

por aqui se vê que o tão criticado acordo do sindicato do MP com as pousadas é uma gota de água perante os acordos que os SSPCM têm com mil e uma agências de viagens...

Anónimo disse...

vejam o organograma dos SSPCM

http://www.sspcm.gov.pt/org.pdf

tanto boy que ali cabe...

e o autor deste blog ainda tem a lata de dizer que não acarreta despesas para o orçamento do estado...

mesmo sendo uma encomenda, é de bradar aos céus!

Anónimo disse...

No sentido de contribuir para a melhoria da resposta às necessidades dos beneficiários, no campo da saúde e numa linha de complementaridade com o sistema público existente, desenvolvem-se acções nas áreas da:

Profilaxia – através do projecto “Perfil de Saúde”
Terapêutica – através de acordos com médicos e clínicas


Perfil de Saúde

Consta de um conjunto de exames comuns e específicos, de acordo com o sexo e a idade, conforme estudo efectuado pelo Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto.

Este benefício é comparticipado pelos SSPCM em cerca de 75% do custo total.

A divulgação das unidades de saúde nas quais os beneficiários se podem inscrever para realização do Perfil é feita junto de todos os organismos beneficiários.



A quem se destina ?

O Perfil de Saúde destina-se aos beneficiários titulares dos 40 aos 79 anos.

Os beneficiários entre os 40 e os 49 anos podem realizar o perfil de saúde bienalmente, em ano par ou ímpar, de acordo com o ano de nascimento.

Os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos podem realizar o perfil de saúde anualmente.

A determinação da idade mínima para acesso a este benefício tem como pressuposto considerar-se esta idade como sendo adequada para a detecção de alterações, ainda em fase assintomática, com possibilidade de intervenção a tempo de se conseguir detectar um processo patológico. Considerou a equipa técnica da Faculdade de Medicina do Porto ser suficiente uma vigilância bienal até aos 49 anos.



Acordos com médicos e clínicas

Tendo em conta os encargos para a economia familiar, mesmo quando comparticipados pela ADSE, resultantes do recurso à medicina privada, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros estabelecem acordos com médicos das várias especialidades, bem como com clínicas particulares.

Estes acordos permitem aos beneficiários obter descontos nas despesas de internamento e usufruir de consultas e outros actos médicos (em clínicas de assistência e consultórios) mediante o pagamento de honorários mínimos estabelecidos nos Códigos de Nomenclatura da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Médicos Dentistas.



Médicos por especialidade

Anatomia Patológica
Cardiologia
Cirurgia Maxilo-Facial
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
Cirurgia Vascular
Clínica Geral
Dermatologia
Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo
Estomatologia / Medicina Dentária
Gastrenterologia
Ginecologia
Hematologia
Imuno-Alergologia
Medicina Interna
Neurocirurgia
Oftalmologia
Ortopedia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Psicologia / Psicoterapia
Psiquiatria
Reumatologia
Urologia


Entidades de prestação de cuidados de saúde

Clínicas de Internamento
Clínicas de Assistência


e não acarreta qualquer despoesa para o orçamento!!!!!

anda tudo cego, ou quê?

Anónimo disse...

maravilhoso naco de prosa retirado de um discurso de Alberto Costa, deputado à AR, num debate parlamentar em 18 de Março de 1993:

«Contudo, mais grave, Sr. Primeiro-Ministro, é que V. Exª veio falar de obra nacional, mas previamente fez rodear toda esta matéria, com a ajuda do seu Ministro da Justiça, de um intolerável clima de tensão institucional: com o Ministério Público e o Procurador-Geral da República, com os magistrados judiciais (quem o negará?), com a Ordem dos Advogados, que se sente marginalizada (...)! E mais, Sr. Primeiro-Ministro, como é que é possível fazer crer que o Governo interpreta esta obra como uma obra nacional quando fez preceder esta restrita iniciativa (...) da criação de um clima institucional de afrontamento e suspeição em relação aos órgãos independentes de fiscalização do Estado na sociedade portuguesa, nomeadamente a Procuradoria Geral da República e o Tribunal de Contas? Sr. Primeiro-Ministro, qual é a racionalidade política (...) de um comportamento que faz preceder um apelo à cooperação institucional da abertura de um clima de guerra em relação a órgãos independentes, próprio de quem não suporta o controlo prático da democracia?»

Anónimo disse...

Mas é claro que acordos desses não acarretam despesas para o OE!! Santa ignorância!!!! Que tristeza!!!!!

Anónimo disse...

AINDA NÃO PERCEBERAM QUE SÓ OS PRIVILÉGIOS E BENEFÍCIOS DOS JUÍZES É QUE ONERAM O ORÇAMENTO DO ESTADO????

Anónimo disse...

Só ainda não percebi é porque se amofinam tanto os srs juízes: será porque os privilégios deles vão passar a ser iguais aos dos outros?

Anónimo disse...

Se fossem tão empenhados no trabalho como têm sido na defesa dos seus direitos, a justiça não teria chegado ao estado a que chegou e os seus privilégios estariam perfeitamente justificados.

Anónimo disse...

Zangaram-se muito com a redução das férias judiciais porque "sempre trabalalharam nas férias judiciais". Então de que se queixam?????? Se a lei passa a coincidir com a realidade, não se percebe a zanga.

Anónimo disse...

Isso dizem eles sempre. No outro dia fui a um julgamento no tribunal de Lisboa e a srª drªchegou duas horas atrasada. Ainda trazia nas mãos, fresquinhos, os saquinhos das compras no chiado.

Anónimo disse...

Se os SSPCM fossem assim tão apetecíveis, já há muito tempo teriam sido ocupados pelos sindicatos dos juízes.

João Carlos Mendes da Silva disse...

Se isto não é lavagem, não sei o que é!? Será que os post defensores vão acabar por aqui.
É mentira, basta aceder à página dos SSPCM (www.sspcm.pt), aceder ao local onde refere a saúde e encontramos o seguinte:
«Saúde
No sentido de contribuir para a melhoria da resposta às necessidades dos beneficiários, no campo da saúde e numa linha de complementaridade com o sistema público existente, desenvolvem-se acções nas áreas da:
Profilaxia – através do projecto “Perfil de Saúde”
Terapêutica – através de acordos com médicos e clínicas
Perfil de Saúde
Consta de um conjunto de exames comuns e específicos, de acordo com o sexo e a idade, conforme estudo efectuado pelo Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto.
Este benefício é comparticipado pelos SSPCM em cerca de 75% do custo total.
A divulgação das unidades de saúde nas quais os beneficiários se podem inscrever para realização do Perfil é feita junto de todos os organismos beneficiários.
A quem se destina ?
O Perfil de Saúde destina-se aos beneficiários titulares dos 40 aos 79 anos.
Os beneficiários entre os 40 e os 49 anos podem realizar o perfil de saúde bienalmente, em ano par ou ímpar, de acordo com o ano de nascimento.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 50 anos podem realizar o perfil de saúde anualmente.
A determinação da idade mínima para acesso a este benefício tem como pressuposto considerar-se esta idade como sendo adequada para a detecção de alterações, ainda em fase assintomática, com possibilidade de intervenção a tempo de se conseguir detectar um processo patológico. Considerou a equipa técnica da Faculdade de Medicina do Porto ser suficiente uma vigilância bienal até aos 49 anos.
Acordos com médicos e clínicas
Tendo em conta os encargos para a economia familiar, mesmo quando comparticipados pela ADSE, resultantes do recurso à medicina privada, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros estabelecem acordos com médicos das várias especialidades, bem como com clínicas particulares.
Estes acordos permitem aos beneficiários obter descontos nas despesas de internamento e usufruir de consultas e outros actos médicos (em clínicas de assistência e consultórios) mediante o pagamento de honorários mínimos estabelecidos nos Códigos de Nomenclatura da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Médicos Dentistas.
Médicos por especialidade
Anatomia Patológica
Cardiologia
Cirurgia Maxilo-Facial
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética
Cirurgia Vascular
Clínica Geral
Dermatologia
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Imuno-Alergologia
Medicina Interna
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Otorrinolaringologia
Pediatria
Psicologia / Psicoterapia
Psiquiatria
Reumatologia
Urologia
Entidades de prestação de cuidados de saúde
Clínicas de Internamento
Clínicas de Assistência »
Se isto não é um verdadeiro subsistema de saúde, ainda que possa estar encapotado, não sei o que será.
Não tenho dúvidas que os beneficiários dos SSMj se pudessem optar, optavam pelos SSPCM