segunda-feira, novembro 21, 2005

Sugestão de leitura

Assinada por Jorge Talixa, reproduzimos um extracto de uma noticia do Público de hoje, intitulada Imigrantes condenados por homicídio não cumpriram pena:

    "Esgotado o prazo de prisão preventiva, dois imigrantes de Leste saíram em liberdade. Relação e PGR não comentam o assunto"

    "Dois imigrantes de Leste, condenados em Fevereiro de 2003 pelo Tribunal de Alenquer, a penas superiores a 20 anos de cadeia, pela prática de crimes de homicídio qualificado, roubo e auxilio à imigração ilegal, saíram, em Abril passado em liberdade, porque se esgotaram os prazos de prisão preventiva sem que os tribunais superiores se pronunciassem sobre o processo.

    O Tribunal da relação de Lisboa ainda emitiu um acórdão que mantém no essencial a decisão da primeira instância, mas fê-lo já depois de os arguidos, um russo e um moldavo, estarem em liberdade. A defesa recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que se deverá pronunciar no início de Dezembro, mas se se mantiver a condenação, deverá ser muito difícil localizar os arguidos. Contactados pelo PÚBLICO na semana passada, Procuradoria-Geral da República e Tribunal da Relação não se pronunciaram sobre o assunto."

10 comentários :

Anónimo disse...

Que comentário poderemos nós fazer perante os factos descritos. Falam por si. O melhor será mesmo não dizer nada mais do que, a esta hora, um moldavo e um russo condenados por homicídio em Portugal, devem rir na Europa da justiça portuguesa.

Anónimo disse...

São os juízes que temos. Deve ser da comparticipação nas consultas, ou coisa do género...

Anónimo disse...

Onde aconteceu uma coisa destas ?
No Burkina Faso ?

Anónimo disse...

Não se podem compilar todas estas
pérolas judiciais ?
Ou fazer uma suma !!!!

Anónimo disse...

Coisa banal, mesmo que os crimes sejam para penas de 20 anos.

Ja o Abrantes é ameaçado de apanhar 6 meses e na hora.

Ficas celebre Abrantes.

acho que a CNN não perdia pitada do insolito acontecimento

Anónimo disse...

ou tinham um advogado impertinente daqueles que só atrapalham a boa realização da justiça, ou é mais um caso de excesso de garantismo derivado da excessiva faculdade de recorrer

Anónimo disse...

Averiguei. O recurso - como consta do historial informático do processo - foi interposto em 19 de Março de 2003. A Relação decidiu-o mais de dois anos depois (em 26 de Abril de 2005).

Anónimo disse...

EU, FRANCAMENTE, NÃO SEI ONDE ESTÁ A ADMIRAÇÃO.

UNS DIZEM QUE A JUSTIÇA É LENTA.
QUANDO EM PORTUGAL FALAM DE JUSTIÇA, EU PERGUNTO, MAS DE JUSTIÇA FALAM ?
NEM LENTA NEM RAPIDA...NÃO HÁ.

O SR VERA JARDIM FOI MUITO CLARO: JUSTIÇA E SAUDE SÃO DOIS BENS DE CONSUMO.

SE FÔR A UM HIPERMERCADO, COMPRO SE TENHO DINHEIRO, SE NÃO TENHO.........

ESTE PORTUGAL TÃO RESPEITADO TORNOU-SE NUM PAIS DE PALHAÇOS

UM ABRAÇO

" SEM PALAVRAS "
HTTP://LATF.BLOGS.SAPO.PT

Anónimo disse...

Perante factos como estes quem é que pode respeitar estes sujeitos?
Chegamos ao ponto do cidadão ter medo dos tribunais enquanto os criminosos se vão rindo deles.
Já agora gostaria de ver o pressuroso que ameaçou o autor do CC a explicar mais esta iniquidade de "justiça" portuguesa.

Anónimo disse...

De quem é a culpa?
Uma das regalias de se ser magistrado é que não respondem perante nenhum orgão independente pelos crimes que cometem no exercício da sua profissão.
Porque situações como estas deviam levar os responsáveis por este crime a serem julgados por um tribunal competente.
(O CSM tem menos credibilidade que a Ordem dos médicos).
Por causa do "deixa andar" de alguns irresponsáveis de beca, dois criminosos andam à solta preparados para reiniciar a sua actividade assassina.