A necessidade de inspeccionar os juízes
“(…) DEFENDO que os serviços de inspecção do C.S.M. [Conselho Superior da Magistratura] funcionem com critérios objectivos e com inspectores verdadeiramente independentes, sujeitos a um concurso interno e com critérios de idoneidade, antiguidade e competência definidos no respectivo Regulamento, devendo as inspecções abranger todas as categorias de juízes e não podendo o inspeccionando ser juíz de categoria superior ao inspector.
Quanto aos magistrados incompetentes, inaptos ou sem idoneidade profissional para o exercício da Judicatura, deve o C.S.M. ter uma intervenção rápida e eficaz, penalizando devidamente quem merece ser penalizado.
Só assim o C.S.M. exercerá uma intervenção justa sobre os juizes, que os cidadãos exigem.
“Há que separar o trigo do joio”.
O proteccionismo do C.S.M. ou o excesso de laxismo, muitas vezes denunciado em casos pontuais, serve para tomar a “nuvem por Juno” e, dessa forma, é a grande massa anónima de juizes dedicados que sai penalizada...
Daí que, em sede de opinião pública, segundo uma sondagem recentemente publicada, os juizes em Portugal têm uma fraca imagem, quando ainda há uma década atrás, ocupavam o 1º lugar na consideração e respeito dos cidadãos.”
Estou profundamente convicto que os juizes de 1ª Instância nos Tribunais Judiciais actualmente ao serviço, que excedem um milhar, são suficientes para as necessidades da 1ª instância, desde que devidamente reorganizados os meios disponíveis com a implementação dos tribunais especializados em razão da matéria e extintos ou agrupados muitos Tribunais de Comarca que não têm uma entrada efectiva anual de processos superior a meio milhar. (…)
Para além da afectação de juizes e funcionários judiciais às necessidades reais, poderiam muitos edifícios “Domus Justiciae” serem utilizados para os mais diversos fins públicos ligados às autarquias locais ou a outros organismos da Administração Central.
É inconcebível que em tantas pequenas vilas do nosso país nem sequer exista um Centro de Saúde ou um Infantário ou, os que existem, funcionam em instalações precárias, quantas vezes pré-fabricadas, e do casario sobressaia um imponente “Domus Iustitiae” onde funciona um Tribunal, no qual se movimentam por ano não mais de 200/300 processos, ali indo o respectivo juíz ou magistrado do Ministério Público dois ou três dias na semana...”
4 comentários :
Caro "Miguel":
Pode corrigir, no próprio post, o seu "lapso", em:
http://corporacoes.blogspot.com/2005/11/professores-em-luta-1.html
Obrigado...
Manuel Lopes Madeira Pinto, Juiz de Direito no Tribunal de Família e Menores do Porto.
Aqui está uma intervenção que dignifica quem a faz.
Este cidadão, juiz, que não conheço de lado nenhum, explica em parte o problema da "in"justiça em Portugal.
Se o divino CSM alinhasse pela mesma bitola podeia haver um diálogo construtivo acerca daquilo que corre mal na "in"justiça.
Poema que o amigo do Fernando*, o Mário, escreveu e dedicou ao Miguel, o Especialista Instantâneo em Justiça, Reformas, Função Pública, Insultos, Comentários Anónimos, Ética, Transparência, Responsabilização, Congressos, Personificações, Rabdomância e Tudo, o celebrado Arúspice:
Eu não sou eu nem sou o outro,
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro.
* Pessoa, Pessoa...
Um juíz com bom senso. Já começava a ter saudades meus amigos.
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