Sobre as dificuldades da investigação do crime económico, o DN acrescenta o seguinte:
“A dificuldade de obtenção de prova e a falta de preparação específica dos investigadores são as causas mais apontadas para o insucesso processual das investigações. Aliás, em diversas intervenções públicas, o director da DCICCEF, José Mouraz Lopes, tem alertado para a dimensão do crime económico em Portugal, reclamando mais meios humanos qualificados para a investigação deste tipo de criminalidade. "É um tipo de crime que não causa alarme social, porque ocorre no interior do sistema", afirmou ao DN um antigo inspector ligado ao combate ao crime económico. "Em muitos casos, são necessários meses e anos de análise às contabilidades de empresas e de rastreio a outras empresas."
Porém, segundo a mesma fonte, uma vez que o número de processos com acusação ou condenação é tão diminuto, "há quem entenda que para os crimes fiscais há uma espécie de direito penal simbólico, isto é, apesar de haver uma malha legal rigorosa, no final ninguém é punido".
Esse insucesso também se verifica em matéria de ressarcimento do Estado do dinheiro não declarado. Em Junho, o Tribunal da Boa Hora, apesar de ter condenado os arguidos do processo Carré & Ribeiro, cuja investigação decorreu durante a liderança de Maria José Morgado na DCICCEF, declarou-se incompetente para determinar a prestação tributária devida, remetendo a cobrança do imposto em falta para os tribunais fiscais, que ainda não tomaram uma decisão. Neste processo estavam em causa 33,9 milhões de euros que não deram entrada nos cofres do Estado em sede de IVA.”
7 comentários :
"a "produtividade" do sistema judicial em matéria de investigações e eventuais condenações é muito fraca":
Manipulação grave de informação.
O "crime económico" é um conceito que engloba várias infracções que podem ir das previstas no D.L. 28/84, passando pelas previstas na Lei 36/94 e Lei 5/2002 até chegar ao RGIT.
COmo habitual neste blog, mistura-se tudo numa centrifugadora alimentada a ignorância e má-fé e serve-se ao leitor num post anémico.
Aqui, misturam-se as infracções relativas aos "crimes fiscais" que englobam essencialmente os crimes de Fraude fiscal e abuso de confiança fiscal, previstos no RGIT e que SÃO INVESTIGADOS EXCLUSIVAMENTE pela Administração Fiscal, com os crimes complexos relativos à fuga ao IVA em "carrosel"( conceito redutor).
É assim, este blog: informação e manipulação a favor de um objectivo: o descrédito.
Caro anónimo [Seg Dez 19, 02:39:00 PM]:
Vamos ver se nos entendemos:
1. É confortável chegar à caixa de comentários e, a coberto do anonimato, lançar dois ou três insultos e sair de peito feito para gáudio dos ignorantes que batem palmas a quatro patas.
2. É também fácil chegar aqui e pôr-se num berreiro (“Manipulação grave de informação”). A verdade é que, se alguém tem contribuído para o “descrédito” (de quê? de quem?), são os que por aqui passam para escrever comentários como este.
3. Eu limitei-me a chamar a atenção para uma notícia do DN, que se baseia num memorando da PGR. Onde está a manipulação?
4. Mas este comentário não é apenas completamente despropositado. É também típico de quem não domina o assunto de que fala.
É falso que apenas a “administração fiscal” que possa investigar crimes tributários. O Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, estabelece as condições em que a Polícia Judiciária o pode fazer: “Disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária.”
Teremos, portanto, não apenas a administração fiscal (a DGCI), a que alude no comentário, mas também a PJ e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (que faz parte da administração tributária…) a investigar crimes tributários.
5. Acresce que haverá processos que, por estarem em segredo de justiça, não chegam à administração tributária. Já ouviu, por exemplo, falar da Operação Furacão?
Estamos esclarecidos?
Miguel
PS – Se não tiver acesso ao diploma que referi, consulte esta página:
http://www.dgep.pt/cx177coop_AP_PJ.html
Nas fiscalizações do tribunais de contas a instituições públicas que resultam em relatórios com indícios de irregularidades e ilegalidades, apenas 5% são objecto de acusação.
Chega à bizarria de o relatório constatar falhas graves, como admisssaõ de pessoal e aquisições e adjudicações sem concurso e depois vir o responsável para a imprensa dizer que nunca nenhuma instituição da região autónoma dos açores tinha tido relatório tão exemplar. Aconteceu na câmara municipal da calheta, que já era reincidente. E continuará a ser.
Escusa de berrar.
Responda ao que lhe foi apontado primeiro. Se quiser. Se não quiser, fica saber-se como reage a quem lhe mostra a careca da ignorância.
O Ministério Púlbio ( leia-se CLuny) no tribunal de Contas, aparentemente tem sido uma vergonha. Têm razão, nesse caso.
Só para ver quem domina ou quem não domina os assuntos:
A PJ tem competência exclusiva para investigar certo tipo de crimes. Isso quer dizer que mais ninguém tem essa competência?
Sou o mesmo anónimo anterior.
A Administração Fiscal investiga os crimes e as contraordenações indiciadas em sede de RGIT. É essa a regra.
Maria José Morgado está farta de avisar de que é necessário dotar a PJ de mais meios para combater este tipo de banditismo. Apesar de todos os avisos e até do encaixe financeiro a curto prazo que o reforço da investigação nesta área poderia dar ao Estado isto não se faz por causa das limitações do PEC. Absurdo!
Depois do esclarecimento adicional do M Abrantes o anónimo que fez o barulho cala-se ? Vantagens do anonimato !
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