sexta-feira, dezembro 09, 2005

Sugestão de leitura

Sugerimos a leitura do artigo de Pedro Pita Barros (Um sinal importante), publicado no Diário Económico, que analisa a recente proibição por parte da Autoridade da Concorrência (AdC) da operação de concentração entre o Grupo Barraqueiro e o Grupo Arrivo. Reproduzimos uma parte do artigo:

    “A importância desta decisão da Autoridade da Concorrência não está unicamente nos custos que, potencialmente, evitou que fossem suportados pelos consumidores. É evidente que esses custos foram a principal justificação da AdC para não aprovar a operação, e são importantes.

    Contudo, de um ponto de vista de desenvolvimento da economia, o elemento que se afigura como mais relevante é o sinal dado: passa, a partir deste momento, a ser mais credível que os efeitos sobre o funcionamento do mercado são um elemento fundamental para que a AdC aprove, ou não, operações de concentração.

    Não basta às empresas reclamarem que obtêm ganhos internos dessas concentrações. Aliás, se não esperassem esses ganhos, não proporiam a realização da operação de concentração em primeiro lugar. Por outro lado, não é de esperar que as empresas participantes numa concentração anunciem que vão obter melhores resultados por uma maior capacidade de impor preços elevados. É por a informação prestada publicamente pelas empresas sobre as operações de concentração em que estão envolvidas directamente não ser imparcial que se torna fundamental a análise independente dos efeitos sobre os consumidores.

    O saber-se que a AdC realiza essas análises de forma fundamentada e que não procede a uma validação automática das operações de concentração vai forçar as empresas a pensarem, antes de proporem uma concentração, nos impactos sobre os consumidores, e a terem que provar de forma muito clara como estes são beneficiados pela operação, e não apenas porque é que elas próprias beneficiam. Isto constituirá, a verificar-se, uma alteração no quadro mental da gestão em Portugal.

    A política de defesa da concorrência envolve mais do que apenas fazer o “policiamento” de eventuais infracções à lei e de prevenção de situações onde tais infracções venham a ocorrer com um elevado grau de probabilidade. A política de defesa da concorrência implica também a criação de efeitos de dissuasão. Não se pode esperar que a AdC, por mais recursos que tenha, venha a analisar e escrutinar todo e qualquer mercado.”

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