domingo, abril 16, 2006

Memo

"(...) as empresas públicas devem divulgar, nos seus relatórios de gestão, o elenco completo das remunerações principais e acessórias, incluindo todos os complementos remuneratórios em dinheiro ou em espécie auferidos pelos membros dos respectivos órgãos de direcção, bem como os regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma de que os mesmos beneficiem e o valor dos encargos deles decorrentes para a mesma empresa em cada exercício."

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro

4 comentários :

Anónimo disse...

As empresas públicas, já estarão a cumprir com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro?

Esses elementos SEMPRE deveriam fazer parte dos relatórios.

Importante ver se a qualidade e resultados da gestão é correspondente à remunerações principais e acessórias.

Anónimo disse...

E a talho de foice saber porque há-de ser permitido empresas públicas ou privadas atribuirem gratificações de balanço aos gerentes e administradores apesar das mesmas apresentarem prejuízos.

Anónimo disse...

as empresas privadas, não trabalham com dinheiro publico e caso declarem ao fisco o rendimento, ok.
empresas publicas tem que avaliar os gestores em função dos resultados, obviamente, e tem de ser admitidos por mérito e não por amiguismo.

Anónimo disse...

"as empresas públicas devem divulgar, nos seus relatórios de gestão, o elenco completo das remunerações principais e acessórias, incluindo..."

...GASTOS COM BLOGUES...?