"(...) as empresas públicas devem divulgar, nos seus relatórios de gestão, o elenco completo das remunerações principais e acessórias, incluindo todos os complementos remuneratórios em dinheiro ou em espécie auferidos pelos membros dos respectivos órgãos de direcção, bem como os regimes de previdência e eventuais planos complementares de reforma de que os mesmos beneficiem e o valor dos encargos deles decorrentes para a mesma empresa em cada exercício."
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro
4 comentários :
As empresas públicas, já estarão a cumprir com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2005, de 6 de Outubro?
Esses elementos SEMPRE deveriam fazer parte dos relatórios.
Importante ver se a qualidade e resultados da gestão é correspondente à remunerações principais e acessórias.
E a talho de foice saber porque há-de ser permitido empresas públicas ou privadas atribuirem gratificações de balanço aos gerentes e administradores apesar das mesmas apresentarem prejuízos.
as empresas privadas, não trabalham com dinheiro publico e caso declarem ao fisco o rendimento, ok.
empresas publicas tem que avaliar os gestores em função dos resultados, obviamente, e tem de ser admitidos por mérito e não por amiguismo.
"as empresas públicas devem divulgar, nos seus relatórios de gestão, o elenco completo das remunerações principais e acessórias, incluindo..."
...GASTOS COM BLOGUES...?
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