quarta-feira, abril 05, 2006

Sugestão de leitura – Simplificar para quê?

Um artigo cuja leitura sugerimos: o de Maria Manuel Leitão Marques, no Diário Económico, com o título Simplificar para quê? Muito embora não sejam os sistemas que controlam, mas as pessoas através dos sistemas, em particular aquelas cuja função é parte integrante do sistema, afigura-se-nos que merece destaque esta ideia: “Com o tempo, alguns controlos tornam-se formalidades, deixando de olhar para aquilo que realmente importava controlarem.”

1 comentário :

Anónimo disse...

Querem um exemplo de simplificação, em que ganha o Estado e se simplifica a vida ao contribuinte?

É assim: os impostos podem ser pagos em numerário, em cheque e com recurso ao pagamento por
MB.
Quando um imposto é satisfeito através do MB, o Estado paga uma comissão à SIBS, tal e qual como paga à Banca e aos CTT quando estes intervêm na cobrança.

Por vezes, chega a nota de liquidação para pagar e o contribuinte não tem disponível a importância suficiente para saldar a totalidade da dívida ao Estado.

Na fase de pagamento voluntário o contribuinte não pode pagar parte da dívida; só mais tarde, na fase de cobrança coerciva (com juros e custas), lhe será permitido fazer pagamentos por conta.

Isto é, na fase de pagamento voluntário, o contribuinte ou paga tudo ou não paga nada.

Uma das medidas do SIMPLEX prevê o pagamento dos impostos em prestações, apresentando esta opção como mais victoria da desburocratização, com que concordo em absoluto.

Ora bem: desde o início da vigência do IRS e do IRC (1990) que a Administração Fiscal tem recebido sugestões no sentido de acolher também os pagamentos por meio de Cartão de Crédito (Visa, MasterCard, etc.).

Com esta simples alteração à lei da cobrança, sem qualquer custo adicional (a comissão, bem negociada, seria idêntica à paga pelas cobranças pelo MB) o Estado facilitava imenso a vida aos contribuintes e, muito importante, receberia a totalidade do imposto atempadamente.

Quanto ao contribuinte, ficava com a situação regularizada, e poderia ir amortizando o débito à entidade gestora do cartão de crédito, comodamente, em prestações mensais.

Esta sugestão foi apresentada por mim, na qualidade de tesoureiro da Fazenda Pública, desde 1990 e até 1998, data em que me aposentei, e sempre sem qualquer resultado.