quinta-feira, maio 11, 2006

Descubra as diferenças

Segundo a TSF, “[h]á mais de um ano que o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Ministério Público abriu um inquérito às actividades da Afinsa e do Fórum Filatélico mas apenas por falta de autorização para receber depósitos bancários”.

Também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal estranharam a existência de “sociedades em Portugal [que] ofereciam elevadas rentabilidades através do investimento em bens tangíveis.” Fizeram um comunicado conjunto a alertar para a situação — mas sem mencionar as sociedades em causa. Aí se esclarecia que só instituições de crédito, devidamente autorizadas e registadas, podem receber em Portugal fundos reembolsáveis do público. E como a Afinsa e do Fórum Filatélico “não estão registadas nem no Banco de Portugal nem na CMVM não há qualquer supervisão”, estas instituições que zelam pelos nossos dinheiros viraram-se para o outro lado e continuaram a passar pelas brasas.

Acreditando no que o El Pais relata, o processo desenrolou-se em Espanha de uma forma mais expedita: “La investigación judicial contra Afinsa, que lleva a cabo el juez de la Audiencia Nacional Santiago Pedraz, parte de la denuncia interpuesta por un ciudadano ante el Tribunal Superior de Justicia de Madrid en julio de 2005. El tribunal remitió el asunto a la Fiscalía Anticorrupción, y ésta pidió un informe a la Agencia Tributaria. Hacienda comenzó a indagar y descubrió las supuestas irregularidades cometidas por la empresa.” Os resultados estão aí.

Entretanto, e ainda de acordo com a TSF, “[n]o DIAP de Lisboa, está pendente um processo-crime relacionado com o Fórum Filatélico, enquanto no DIAP do Porto decorre um inquérito destinado a investigar os procedimentos da Afinsa”, mas “fonte da PGR revelou ainda que nestes dois inquéritos, até ao momento, não foram apurados elementos que permitam relacionar estas investigações com o que aconteceu em Espanha.” Bem pelo contrário, a acreditar nos resultados que estão à vista.

Mas como o mundo não pára, a Lusa ouviu alguns “especialistas”. Talvez a Procuradoria-Geral da República, a CMVM e o Banco de Portugal venham ainda a ler o telex: “No caso de ser decretada a insolvência da empresa, a filial portuguesa, enquanto agente comercial, será também declarada insolvente.” A coisa resolve-se por si. As poupanças é que…

6 comentários :

Anónimo disse...

http://corporacoes.blogspot.com/2006/02/ele-h-coincidncias.html

"SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Despacho n.º 3849/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 354/97, de 16 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 188/2000, de 12 de Agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março), nomeio secretário pessoal do vice-presidente conselheiro Domingos Brandão de Pinho, e por indicação deste, o licenciado Tiago Filipe Pereira Brandão de Pinho, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006.
1 de Fevereiro de 2006. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra."

Anónimo disse...

Eu gosto tanto da História da Heidi - não seria uma boa altura para, comparando os casos "Brandão de Pinho" e "Neidi" com os casos "Dutra" e "MARTA MALDONADO DE OLIVEIRA ASCENÇÃO", o "Miguel" provar, de facto, a sua isenção?

Até porque alguns Blogues já abordaram o assunto e a seguir a Imprensa...

Anónimo disse...

Tiago e Marta, a mesma luta ! Ou as agruras de dois jovens à procura de um lugar ao sol.

Anónimo disse...

Felizmente a Marta, aqui, ficou à sombra protectora do CC, perdão, do PS...

Anónimo disse...

Verdadeiro serviço público seria, sob o alto patrocínio do CC, promover um encontro ou "blind date" entre o Tiago e a Marta, para eles poderem aliviar o stress e desabafar um com o outro sobre as dificuldades que tiveram para conseguir um lugar ao sol, sem o desasossego de uma candidatura ou de um concurso (de resultado sempre imprevisível).

Anónimo disse...

E o "Miguel" também podia participar, para perceber que podia ser menos "selectivo" na escolha dos alvos...