“(…) Paulo Gouveia, juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal (...) terá, no entanto, passado férias em Porto Santo com a família a expensas do Jornal da Madeira, diário onde assinava uma coluna e que é propriedade do Governo Regional e da Diocese do Funchal. O juiz recusa comentar a notícia, revelada pelo Garajau. E em resposta, por escrito, a um fax enviado pela VISÃO, demarca-se das teses que o apontam como demasiado bem relacionado com o poder político: «Não conheço quaisquer declarações do Presidente do Governo Regional que tenham a ver com as decisões (jurídicas, jurisdicionais) deste órgão de soberania, decisões que, de facto, têm sido maioritariamente contra as teses jurídicas das entidades públicas regionais e municipais. Entendo, no entanto, que política e tribunais são realidades distintas». Paulo Gouveia ficou também famoso por alturas das últimas eleições regionais de 2004. então, enquanto delegado da Comissão Nacional de Eleições no Funchal, considerou dentro da lei o aparecimento de bandeiras do PSD em actos oficiais do Governo Regional, nomeadamente inaugurações.”
12 comentários :
Ora aqui está o resultado da abertura do CEJ a novos saberes.
Os novos juízes dos tribunais Administrativos e Fiscais não seguiram a escola normal do CEJ e da magistratura judicial.
Foram admitidos - num universo de advogados e políticos - a um especial de corrida "mini-curso" de formação, entrando nos tribunais administrativos enquanto o diabo esfrega um olho.
O resultado são estes juízes "amigos", de que tembém são exemplo os "juízes" Conde Rodrigues - ex-autarca, ex-político, ex-advogado - que esteve meia dúzia de meses num tribunal administrativo antes de ir para o Governo, actual secretário de estado da administração da justiça e a "juiz" directora geral da administração da justiça - política de penafial - que também entrou nos tribunais administrativos por esta porta.
Parafraseando Miguel Abrantes, estas alternativas ao sistema tradicional de acesso ao CEJ e à magistratura são "uma lufada de ar", capaz de produzir optimos resultados.
É, de facto, vergonhosa, a associação de alguns Juízes a partidos políticos...
Noto, contudo, que o Miguel se esqueceu de relatar aqui os casos associando Juízes ao PS (o famoso cachecol e, mais recentemente, a festa na sede distrital com Juiz).
Deve ser mero acaso...
Bom resto de almoço e cumprimentos ao Mesquita...
Em defesa de Gouveia:
Gouveia é um juiz dos antigos, juiz de círculo que cumpriu o percurso de carreira e chegou ao TAF por mérito próprio.
Tire-se por isso a referência à frequência do aviário, pois Gouveia é galinheiro antigo.
E parece-me que será um bom juiz. Parece-me que isto não está para se pôr as mãos no fogo por ninguém.
Até escrevia no Público, artigos de opinião polémicos.
Os "bons" juízes no futebol são aqueles que conseguem beneficiar uma equipa sem dar nas vistas.
Ora este juíz, no futebol, seria um falhanço.
Gostava de dar os meus parabéns ao comentador de Qua Mai 10, 02:20:55 PM (primeiro comentário), cuja opinião subscrevo inteiramente. Aí está o resultado da interferência do poder político na nomeação de juízes! Lentamente, voltamos ao tempo do pré-25 de Abril!
Ao comentador de Qua Mai 10, 02:20:55 PM e seus apoiantes
Lembra-se da frase (que alguns consideraram violadora do segredo de justiça) “O Ferrinho também não escapa” ?
Recorda-se de quem é o seu autor ?
Ah ! Tá bem ! Mas esse não faz mal porque pertence aos saberes do costume e só foi político depois de ter sido juiz, embora seja agora juiz depois de ter sido político.
O problema é:
a) Se alterarmos a origem das espécies e diversificarmos os saberes de origem (como fizeram em França);
b) Se alterarmos a ordem natural das coisas (que é: 1.º juiz e com a origem certa, ou seja, com a fonte de saber do costume, 2.º político, 3.º outra vez juiz).
Parece que os Juízes não podem ter a sua opção politica enquanto cidadãos, ou não haverá desde o PCP ate ao CDS?
Por ser Juiz tem de viver numa gaiola em clasura.
Como em todas as actividades, há bons, há assim assim e há maus, como em tudo na vida.
Valorizar quem esta de camisola vestida e sacudir quem esta por enjoo
por aí não entro
Funchal Centrum parado
Tribunal deu nova ordem para parar obras do Funchal Centrum
O Tribunal Administrativo do Funchal deu nova ordem para parar as obras do Funchal Centrum.
O juiz Paulo Gouveia não aceitou a argumentação apresentada no recurso interposto pela Câmara Municipal do Funchal, que alegava o interesse público da obra, contra a pretensão de uma acção popular que pedia a paragem das obras face à volumetria do Funchal Centrum, que violava o estipulado no Plano director Municipal.
Em declarações à TSF, Bruno Pereira, vice-presidente da autarquia, confirmou ter sido notificado da decisão do juiz já na segunda-feira, dizendo que a Câmara vai acatar a mesma. Isto embora se manifeste confiante de que a pretensão da CMF será tida em linha de conta em posteriores fases do processo.
Afinal, como fez questão de realçar, em causa está uma obra de grande importância para a cidade do Funchal. Trata-se de um investimento num quarteirão degradado que vai permitir não só a criação de postos de trabalho, mas também a requalificação da zona e maior fluidez no trânsito local.
Raquel Gonçalves
Diário de Notícias da Madeira, edição de 13 de Abril de 2006
Água reposta em Janeiro justiça em Abril
Caso do corte de água ao advogado que mais processos tem contra a Câmara do Funchal julgado procedente
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) julgou procedente o processo cautelar relativo ao corte de água potável ao escritório do advogado Rogério Freitas Sousa.
No dito processo pedia-se a suspensão da eficácia da operação material de corte do fornecimento de água potável de lacre com arame do contador de água por parte do Município do Funchal.
O caso remonta a 12 de Janeiro de 2006 quando a autarquia cortou a água. O abastecimento só foi reposto a 16 de Janeiro. Na origem do corte terá estado um processo de execução por uma dívida de 132,23 euros relativa ao fornecimento de água, lixo e esgotos reportada a Abril de 2005. Dívida que o advogado contestou judicialmente, com o processo a seguir os seus trâmites.
O causídico é, provavelmente, o que, em nome dos clientes, tem mais processos administrativos contra o município liderado por Miguel Albuquerque, o último dos quais relativo ao "Funchal Centrum".
A audiência teve lugar a 18 de Abril último. Foram ouvidas duas testemunhas, uma da parte do "queixoso", outra da parte da autarquia.
A edilidade ainda esgrimiu argumentos sobre a "litigância de má-fé", aceitou as questões colocadas e pugnou pela inutilidade da lide mas foi lembrado que a água só foi reposta depois da intervenção imediata e provisária do tribunal.
Daí que o juiz tenha entendido que «não há perda de interesse processual desta demanda». Ou seja, e como disse no despacho, «à cautela, e clarificando, tal significa que, até à decisão final do processo principal, a providência cautelar requerida foi decretada».
Emanuel Silva
Diário de Notícias da Madeira, edição de 24 de Abril de 2006
Tribunal aperta o cerco
Em causa o processo relativo ao encerramento de 6 pedreiras/britadeiras que a título excepcional foram autorizadas pelo Governo em 2004
O Tribunal Administrativo de Círculo do Funchal (TACF) endureceu o "discurso" no que toca ao cumprimento de uma decisão judicial relativa ao licenciamento de pedreiras ao arrepio de procedimentos, pareceres e licenciamentos que terão sido atropelados pelo Executivo para que 6 empresas de construção civil fossem autorizadas a explorar inertes na Ribeira de Santo António, Vale do Porto Novo, Campanário, Caniçal, Achadas da Cruz, Madalena do Mar e Prazeres.
Em causa está um processo intentado contra a resolução do Conselho de Governo de 4 de Março de 2004 que, a título excepcional e para fazer face ao grande volume de obras na altura em curso na Região (houve eleições regionais em Outubro de 2004), autorizou a exploração das ditas 6 novas britadeiras/pedreiras.
A 13 de Junho de 2005, o TACF, dando provimento a uma acção cautelar intentada por Filipe Sousa, decretou a suspensão da eficácia do acto impugnado (resolução do Conselho de Governo Regional n.º 297/2004, publicada no JORAM de 12/03/2004).
Foi oportunamente accionada a execução de sentença por parte do advogado Rogério Freitas Sousa, houve recurso inglório por parte do advogado Guilherme Silva para o Tribunal Central Administrativo e, a 16 de Março último, em sentença a que o DIÁRIO teve acesso, o juiz do TACF intimou várias entidades públicas a fazer cumprir a decisão judicial.
O tribunal determinou que «a PSP deve, com a colaboração imediata da direcção Regional de Indústria, selar e impedir, a partir de do dia 25/3/2006, o acesso aos locais acima referidos e identificar quem estiver lá a trabalhar, apenas permitindo (num prazo até 48 horas) a recolha e protecção de máquinas e outros equipamentos, disso informando este tribunal».
Mais determinou que «a EEM deve suspender, no dia 26/3/2006, o fornecimento de energia eléctrica aos locais acima referidos, disso informando logo este tribunal».
Do mesmo modo, decidiu o Tribunal que «as Câmaras Municipais em causa devem suspender, no dia 26/3/2006, o fornecimento de água aos locais acima referenciados e aferir da prática de contra-ordenações, disso informando logo este tribunal».
Também se determinou que «a Direcção Regional do Ambiente deve, no dia 23/3/2006, deslocar-se a tais locais e aferir da prática de contra-ordenações ambientais, disso informando logo este tribunal».
Ainda se instou a Direcção Regional de Indústria a, no dia 23/3/2006, «deslocar-se a tais locais e aferir da prática de contra-ordenações, disso informando logo este tribunal».
Mais curiosa é a determinação final. Ora veja: «Os titulares dos órgãos incumbidos da execução (Comandante Regional da PSP, Presidente da EEM, Presidentes das Câmaras Municipais de Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, e Director Regional do Comércio, Indústria e Energia) ficam sujeitos à sanção pecuniária compulsória de 50 euros por cada dia de incumprimento desta decisão».
Emanuel Silva
Diário de Notícias da Madeira, edição de 21 de Março de 2006
«Parece que os Juízes não podem ter a sua opção politica enquanto cidadãos …», Qui Mai 11, 08:12:25 PM.
Com certeza que podem.
O colega anónimo de Qua Mai 10, 02:20:55 PM (cujo comentário sugiro que leia), e seus apoiantes, é que defende que os outros, os que têm a sua opção política ou desenvolvem outras actividades, não podem ou não devem, por essa razão, aceder à profissão de juiz.
Segundo ele “o resultado [ “da abertura do CEJ a novos saberes” ] são estes juízes "amigos" “ (referindo-se à pessoa objecto do post), e dá depois mais dois exemplos, ambos de pessoas que, também segundo ele, são ou foram políticos.
O meu comentário de Qui Mai 11, 03:36:07 PM pretendia apenas desmontar essa tese, colocando em confronto a sequência de vida juiz-político-juiz versus a sequência de vida político-juiz (que o colega anónimo de Qua Mai 10, 02:20:55 PM repudiava no seu comentário).
Ou seja, se a actividade política é assim tão “poluidora”, como se justifica que um juiz que durante algum tempo foi político possa voltar a exercer a profissão de juiz ? Será que também ele, depois da passagem pela política, se irá transformar num “juiz “amigo” “ (para usar a curiosa expressão do colega anónimo de Qua Mai 10, 02:20:55 PM) ?
o presidente da CNE também considerou dentro da lei o aparecimento de bandeiras do PSD em actos oficiais do Governo Regional, nomeadamente inaugurações...
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