Apaguei dois comentários a este post. Num dos comentários, procurava difamar-se uma das figuras referidas no post. No outro, alguém era grosseiro com outro comentador, por sinal uma pessoa que se identifica (embora com um nick) e que é frontal quando se dispõe a escrever. Reitero as regras do jogo:
Não faz sentido limitar o acesso às caixas de comentários. Independentemente de estar de acordo com as ideias expostas, ou com os ideais patrocinados, a liberdade de expressão será mantida. Mesmo a difamação, o insulto e as tolices têm a garantia de que não serão objecto de censura, quando sejam dirigidos a mim. Contra outras pessoas, não serão admitidos. É justo, não é?
Já muitos leitores têm distinguido o CC, afirmando que presta um inestimável serviço público. Parece-me que a sua principal contribuição vai noutro sentido: presta um insubstituível serviço social, evitando que alguns leitores sovem os que os rodeiam. Força, rapaziada!*
Não faz sentido limitar o acesso às caixas de comentários. Independentemente de estar de acordo com as ideias expostas, ou com os ideais patrocinados, a liberdade de expressão será mantida. Mesmo a difamação, o insulto e as tolices têm a garantia de que não serão objecto de censura, quando sejam dirigidos a mim. Contra outras pessoas, não serão admitidos. É justo, não é?
Já muitos leitores têm distinguido o CC, afirmando que presta um inestimável serviço público. Parece-me que a sua principal contribuição vai noutro sentido: presta um insubstituível serviço social, evitando que alguns leitores sovem os que os rodeiam. Força, rapaziada!*
____________
* Com ponto de exclamação e tudo.
8 comentários :
Há nesse post um comentário que diz "Agora que o Miguel provoca o insulto e volta ao pequeno insulto (heteronímico) tudo volta à normalidade..."
Está tudo dito.
Se era para irmos ver a foto da Juiza, punha-la aqui...
Se era para disfarçar, boa tentativa.
Então o post do Urinol, já apareceu...?
"Já muitos leitores têm distinguido o CC, afirmando que presta um inestimável serviço público."
Substitua-se "leitores" por "boys" rosas... a bem da verdade...
Se a patetice pagasse imposto, o comentador anterior andava de tanga (como Tarzan).
A "boa" imagem da Justiça deste país, é dada pelos próprios actores que teimam em ser protagonistas do filme.
Enfim...
"O juíz Ataíde das Neves, ex-director da Polícia Judiciária do Porto, confirmou, ontem, que manteve um contacto prévio com o presidente da câmara Rui Rio relativamente a uma busca que foi feita à autarquia a 9 de Novembro de 2004. No entanto, além das declarações prestadas na sexta-feira ao DN, acrescentou mais uma explicação para o facto que não esclarece a necessidade desse contacto. Já Rui Rio reafirmou que nunca foi informado de qualquer busca.
Em declarações à Rádio Renascença (RR), Ataíde das Neves admitiu, tal como fez ao DN na passada sexta-feira, que contactou o presidente da Câmara do Porto, acrescentando que tal aconteceu no dia da busca em causa, a 9 de Novembro. E que agendou uma reunião com Rui Rio para "garantir a presença física do dr. Rui Rio nas instalações da câmara, que era o que eu pretendia, permitindo-lhe que ele [Rui Rio], no cumprimento do artigo 164.º, n.º 1 do Código do Processo Penal (CPP), pudesse assistir à diligência". Ora, da leitura do artigo invocado por Ataíde das Neves não resulta qualquer tipo de enquadramento legal para justificar o contacto. Porque o artigo 164.º, n.º 1 do CPP diz: "É admissível prova por documento, entendendo-se por tal a declaração, sinal ou notação corporizada em escrito ou qualquer outro meio técnico, nos termos da lei penal." Portanto, nada tem a ver com buscas.
As formalidades para as buscas estão, isso sim, previstas no 176.º do CPP. O n.º 1 desse artigo refere que é entregue "a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza cópia do despacho que a determinou, na qual se faz menção de que pode assistir à diligência e fazer-se acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança e que se apresente sem delonga". No entanto, a "presença física" da pessoa que tiver a "disponibilidade do lugar" não é condição obrigatória para a realização da diligência. O n.º 2 deste artigo prevê que, na ausência daquela, a cópia do mandado de busca pode até ser entregue ao "porteiro". Já citado pela Lusa, Ataíde das Neves invoca o n.º 1 do artigo 174.º do CPP. Este, porém, diz respeito às "revistas" e não às "buscas".
Também à agência Lusa, o antigo director da PJ do Porto justificou o contacto com Rui Rio por "uma questão de correcção institucional". E à RR acrescentou: "No dia da busca, e para facilitar o trabalho da brigada, eu telefonei ao dr. Rui Rio e agendei uma audiência com ele, sem lhe dar conhecimento do que é que pretendia e sem lhe dar conhecimento que a Judiciária iria proceder a qualquer diligência." Ataíde das Neves não explicou em que medida é que esse seu comportamento iria "facilitar o trabalho" da PJ."
In DN, edição de 7 de Maio de 2006
" Se a patetice pagasse imposto, o comentador anterior andava de tanga (como Tarzan)."
Caro "Miguel" (entre aspas só por não saber quem é, como qualquer anónimo, como eu, que frequentam este blog):
Quando é que começa a assinar os comentários anónimos que publica?
Cumps ao lince e ao Mesquita.
É curioso que tenha deixado muito tempo esses comentárioa agora apagados, bem como tenha de se gabar de os apagar.
Vale tudo para falar (mal) dos Juizes...?
Isto dar a "outra face" é catolicismo puro ou estás a assumir uma faceta masoquista?
Há gostos para tudo...
Enviar um comentário