“(…) Lamentável é que as pessoas, em vez de tentarem reclamar e lutar pela obtenção das mesmas regalias, ou equiparadas, pelo menos, se contentem em criticar, limitando-se a reclamar o fim dos direitos legais dos outros, sem que isso nada lhes resolva ou as beneficie. Esta é um bocado a nossa mentalidade em termos gerais.”
Juiz António Ramos, em resposta a uma questão sobre “determinados privilégios” dos magistrados
5 comentários :
Truncar textos para achincalhar não é muito bonito- mas habitual, aqui.
Já agora podia ser colocado esta parte:
As pessoas estão descontentes?
Neste momento, ao que julgo saber, a maior parte dos «agentes judiciários» trabalha menos que antes. Por regra, levavam-se processos para casa, incluindo os funcionários e trabalhava-se também ao fim-de-semana. Recordo-me até do caso de uma funcionária que andava no seu próprio carro, de manhã à noite, ao fim-de-semana, para notificar pessoas, o que não conseguia durante a semana, uma vez que as pessoas saíam para trabalhar. Era a tal carolice que fazia as coisas funcionar. Contudo, agora, não se pode falar em mau funcionamento, porque penso que a maior parte das situações são bem decididas. As decisões finais têm de assentar em regras e acontece que num julgamento mediático fazem-se dois julgamentos paralelos: um sem regras processuais, que é o da Comunicação Social, e outro com aquelas impostas regras. Como se sabe, as decisões são feitas por convicção, pois, por via de regra, temos o princípio da livre apreciação da prova (só a prova técnica ou pericial é que é vinculativa, em tese). Isto significa que em algumas situações estou a absolver alguém por razões de técnica processual, estando, no fundo, perfeitamente convencido de que aquela pessoa não é inocente. Mas, como não tenho provas, que possam ser valoradas, para lá chegar, tenho de decidir em conformidade com isso.
Quer dar um exemplo concreto?
Há uns cinco anos, duas prostitutas travaram-se de razões uma noite junto ao Bolhão e uma deu umas facadas na outra que, por via disso, acabou por falecer. A arguida foi ouvida na Polícia Judiciária e confessou o que se tinha passado, mas, no dia seguinte, quando foi presente no Tribunal de Instrução Criminal, deu o dito por não dito. Indiciariamente havia uma primeira confissão. Mas como não prestou declarações em julgamento, e não havia outra prova, a senhora foi absolvida. È que só podemos confrontar o arguido com declarações anteriores, e observados que sejam certos requisitos, se este falar em julgamento, senão não o podemos fazer. Agora, como vou explicar às pessoas que, por hipótese, num dado caso ouviram um excerto da confissão de um dado arguido, no noticiário das oito (o que é questionável), o facto de mais tarde o ter absolvido? Claro que isto cria uma ideia negativa da justiça que não temos hipótese de contrariar.
BRISA,BRISA,BRISA,BRISA,BRISA,BRISA...LOL
"E o CC acabou por não dedicar uma única palavra ao affaire Brisa do Atlântico. O que se compreende."
Então eles sabem que têm previlégios .....
Tradução:
A gente tem os nossos previlégios
Vocês não nos estraguem o arranjinho e tratem dos arranjar também.
Enviar um comentário