segunda-feira, julho 10, 2006

Perguntar não ofende



(Clique na imagem para a ampliar)



Mais de um quarto (62) das 232 comarcas recebe por ano menos de 500 processos. São números do Público, que cita um trabalho promovido pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. Há mesmo “várias” comarcas que nem 200 processos recebem, como é o caso da Pampilhosa da Serra, onde está colocada a juiz de direito Mónica Dias.

Dito de outro modo:

    • 69 por cento das comarcas (147) recebe anualmente menos de 2.000 processos;
    • 18 por cento recebe entre 2.000 e 4.000 processos por ano;
    • Só em oito por cento das comarcas a entrada de processos é superior a 4.000 por ano.

Por que graceja António Cluny quando se fala em reformular o mapa judiciário?

21 comentários :

Anónimo disse...

Ri-se dos colegas que vão ter que trabalhar

Anónimo disse...

O Conselho Superior da Magistratura e o “ARGUMENTO ASNÁTICO”


O Conselho Superior da Magistratura e o “ARGUMENTO ASNÁTICO”.

Comentário do Presidente do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados.


OS FACTOS:

Em resposta a requerimento do Senhor Advogado Dr. João de Castro Baptista, respondeu o Senhor Juiz de Direito do Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, nos seguintes termos:

“3. Apreciando e decidindo
....
3.6. No que se refere à invocada falta de aplicação analógica do artigo 796.º, n.º3 do CPC, salvo o devido respeito, tal argumento é asnático e completamente contrário ao preceito legal que regula a aplicação de normas entre formas processuais distintas, a saber, as regras do art.º 463.º e 464.º do CPC que dispõe precisamente num sentido inverso de aplicação, ou seja, as normas do processo ordinário são aplicáveis ao processo sumário ou sumaríssimo quando nestes haja omissão ou insuficiência e no que neles não estiver estabelecido, jamais tendo sido intenção do legislador aplicar o absolutamente oposto, isto é, as normas do processo sumaríssimo ao processo ordinário.”. (Sublinhado nosso)

Perante tal dislate, violador das mais elementares regras de urbanidade e correcção, requereu o Senhor Advogado certidão do referido despacho, com que instruiu participação feita ao Conselho Superior da Magistratura, aí entrada em 29/12/2005, da mesma tendo dado conhecimento ao Conselho de Deontologia do Porto, que a remeteu ao Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

Face à gravidade dos factos, o Senhor Presidente deste Conselho Distrital, enviou, em 21/02/2006, carta ao Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos seguintes termos:

“ Tendo tomado conhecimento, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de participação disciplinar que o Exmº. Senhor Advogado, Dr. João de Castro Baptista, apresentou a esse Conselho Superior da Magistratura contra o Exmº. Magistrado Judicial Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, em 29 de Dezembro de 2005, venho solicitar de V.Exª. me informe da situação actual da dita participação disciplinar, cujos factos reputo de muito graves e, na conjuntura actual, de absolutamente lamentáveis.
Permita Exmº. Senhor Juiz Presidente que daqui o cumprimente com consideração.”

Em 12/04/2006, deu entrada neste Conselho Distrital, ofício assinado pelo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Dr. Paulo Guerra, capeando a deliberação do Conselho Permanente tomada em sessão de 21/03/2006, que é do seguinte teor:

“ Decorrendo das explicações do Exmº. Juiz de Direito do Círculo Judicial de Santa Maria da Feira, Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, que este não teve qualquer intenção de ofender a pessoa do Exmº Advogado, Dr. João de Castro Baptista, e que reconhece que a adjectivação usada no despacho, referido a um argumento invocado pelo ilustre causídico, corresponde a um momento infeliz, que deveria ter evitado e de que se penitencia, de forma pesarosa (atitude que está de acordo com a personalidade coerente e respeitadora dos valores que devem pautar o exercício funcional de um Juiz), foi deliberado arquivar a participação contra o Exmº Juiz apresentada pelo Exmº Advogado acima identificado.
Mais foi deliberado enviar cópia da resposta do Exmº Juiz ao Exmº Advogado participante.”

Os factos acima descritos, mereceram o seguinte comentário do Exmº Senhor Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados:

“ Foi com estupefacção que tomei conhecimento da deliberação tomada na sessão do Conselho Superior da Magistratura, de 21 de Março de 2006.

Mal vai a nossa Justiça quando se aceita, sem mais, que um Senhor Magistrado Judicial adjective de “asnático” um argumento jurídico usado por um Advogado no âmbito de um processo judicial.

E pior vai quando esse comportamento do Senhor Magistrado Judicial é “branqueado” pelo órgão máximo da Magistratura Portuguesa.

Estou em crer que este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível.

Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças.
Bastaria depois, no competente processo disciplinar instaurado, obviamente, ao Advogado em causa – ou até no processo criminal respectivo que teria com toda a certeza lugar - que este viesse penitenciar-se, de forma pesarosa e sofrida, do que afirmara e, sem sequer se ouvir o Senhor Magistrado ofendido, considerar-se-iam boas as explicações dadas pelo Advogado…e o processo, pura e simplesmente, seria arquivado.

A urbanidade, a educação e a responsabilidade por aquilo que cada um faz, nomeadamente por escrito, são factores fundamentais para o funcionamento de qualquer sistema judicial.

Foi, pois, com muita mágoa e muita apreensão que tomei conhecimento daquela deliberação, e, por isso mesmo, não quis deixar de partilhar com todos os Advogados esta minha indignação, aqui no «site» do CDPorto.”


O PACHAÇO DO SACRISTÃO ANDA COM O BISPADO PROTECTOR

Anónimo disse...

Joel cenobita de merda

António P. disse...

Porque falho a sua vocação natural : ser humorista 1
( sem ofensa para estes)

Anónimo disse...

«Adminstrar muitos é tão simples como administrar poucos, é apenas uma questão de organização»
Disse Sun Tzu.
Incluindo administrar «Asnáticos», diria um douto magistrado.

Anónimo disse...

então o Joel já tem antecedentes ... O mIguel não descobriu a polvora ...

Anónimo disse...

O artigo publicado no site do CDP da OA é ofensivo dos princípios da urbanidade e do respeito que o Presidente desse Conselho Distrital tanto defende.

O dito cujo podia comentar o que quisesse, mas não tinha o direito de publicar numa página de acesso público, o nome das pessoas visadas e muito menos pretendendo sobrepôr-se à competência disciplinar que o CSM tem nestes casos.

Há milhares de casos em que a Ordem dos Advogados "branqueia" comportamentos de advogados, muito piores que o citado, e nunca se viu o CSM, nem os juízes a publicar tais decisões, com os nomes das pessoas visadas e tecendo comentários, como os deste parvo do Presidente do CDL, que são um autêntico dislate.

É pena que a advocacia tenha baixado tão baixo, querendo fazer vingança por vias e por formas tão baixas como a deste tal Presidente.

Esquece-se esse indivíduo de enaltecer a postura de reconhecimento que o Senhor juiz teve, essa sim de louvar: «... que este não teve qualquer intenção de ofender a pessoa do Exmº Advogado, Dr. João de Castro Baptista, e que reconhece que a adjectivação usada no despacho, referido a um argumento invocado pelo ilustre causídico, corresponde a um momento infeliz, que deveria ter evitado e de que se penitencia, de forma pesarosa (atitude que está de acordo com a personalidade coerente e respeitadora dos valores que devem pautar o exercício funcional de um Juiz)»

O resto é puro achincalhamento e estou certo que vão ser tomadas as medidas necessárias para que este acto do Presidente do CDL não fique impune. Pela minha parte, advogado que sou, vou já participar esta atitude indigna ao Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados.

Anónimo disse...

O adjectivo foi apontado para o argumento e não para o advogado que parece que formulou um pedido estúpido.

O resto é vingança pura. Favores que o Presidente do Conselho Distrital do Porto faz ao seu corregionário de partido, o tal advogado participante, que mais não é do que um dos compinchas do anterior ministro da justiça. Isto é ao mais alto nível como se vê: tentativa de crucificação pública, nada mais.

Se o Senhor Juiz em causa fosse mais astuto, tinha dito que o advogado não passava de um ERNEGÚMENO e estou certo que o Abrantes se colocava na linha da frente para defender o juiz, porque tal adjectivação nunca seria ofensiva...

Anónimo disse...

Uma coisa é certa e disso ninguém põe em causa: Aquilo que o advogado requereu é mesmo de burro.

De asno talvez não seja, mas de burro é de certeza. Aplicar as regras do processo sumaríssimo ao processo ordinário é do mais reles que se pode argumentar. É mesmo contra-legem! Que grandecíssimo ernegúmeno é esse advogado!

Perante tanta burrice, bem fez o juiz de chamar os nomes às coisas. Só demonstra que em Portugal ainda há quem tenha coragem para lutar contra as corporações estabelecidas, como é o caso da Ordem dos Advogados e dos grande escritórios de advogados, como é o da sociedade a que pertence o advogado João Carlos Baptista, que bem conheço e que não passa de uma besta quadrada.

Temos homem!
Quem dera que todos fossem assim.
Mas ainda melhor: o juiz Dr. Timóteo soube reconhecer que até foi num momento infeliz que escreveu isso. E não temos todos momentos infelizes ?
Ao menos foi também de HOMEM e não se pôs com meias desculpas.

Se ele não teve qualquer intenção de ofender o parvo do advogado, é um dos princípios mais básicos do direito que sem o elemento subjectivo (a intenção) ninguém pode ser condenado.

De grande baixeza é a atitude do Presidente do CDP da O.A. Ao menos devia omitir os nomes das pessoas. Só prova como só quer vingança barata. Quer ganhar com o achincalhar aquilo que nunca conseguiria no processo. Porra, que grande covarde.

Anónimo disse...

O sr. dr. juiz Timóteo tem muitos momentos infelizes. Ele anda sempre com tosse convulsa.

Anónimo disse...

O Abrantes é que o topa à muito tempo !!!!!!!

Anónimo disse...

Voltando ao assunto do post!
Contrariamente ao que parece resultar do post, a questão da reorganização do mapa judiciário não é matéria que afecte muito os juízes.
As comarcas com menores pendências e entradas processuais são, em regra, comarcas de 1º acesso, ou seja, são comarcas onde são colocados juizes acabados de sair do estágio.
Estes juizes são obrigados a concorrer para estas comarcas e apenas lá ficam um ano.
São, por isso, comarcas de passagem.
Ao fim de um ano os juizes são obrigados a concorrer de novo, desta vez para comarcas designada de «acesso final».
Se a reorganização do mapa judiciário passar pela extinção de algumas destas comarcas os juizes em início de carreira, provavelmente, ficarão agradecidos ao senhor ministro porque deixarão de ser desterrados para o «fim do mundo».
Porém, quem já trabalhou nestas pequenas comarcas sabe que as comarcas de 1º acesso situam-se, em regra, em concelhos com poucos recursos, com uma população pobre, mal servidos de transportes publicos, onde, já agora, as pessoas perdem muitas horas para se deslocarem aos tribunais na sede de concelho. Fechar tribunais, embora se possa apresentar como uma medida adequada em termos de gestão de meios, pode representar um grave prejuízo para as populações.

Nota final: tenho consciência que não é bem este o estilo dos comentários que costumam habitar este blog. Espero que este meu comentário, sem insultos ou acusações gratuitas, não ofenda os habituais frequentadores e o autor deste blog.

Declaração de interesses: sou juiz.

Com os melhores cumprimentos,

Anónimo disse...

Sejamos claros:

A reorganização do mapa judiciário, faz-se por necessidade de poupar dinheiro. Só isso.E as populações isoladas que se lixem.

Assim, não vai deixar de ser muito curioso, confrontar estes indivíduos que agora estão no poder, com decisões tomadas nos anos oitenta e noventa, a propósito de construções de tribunais, de raiz, nesses mesmos locais onde agora se pretendem extinguir tais tribunais, sendo certo que as pendências e o movimento processual era já então diminuto em comparação com grandes metrópoles, mas ainda assim, tal facto não impediu o p´ogresso!

Vai ser interessante, ver os lugares aextinguir e noticiar que nesses mesmos lugares foram construídos tribunais quem nem meia dúzia de anos terão.

Vai ser o espelho destes governantes que nem se dão conta das asneiras que fazem e alegremente voltam a fazer.

Miguel Abrantes disse...

Para o comentador de Ter Jul 11, 12:05:27 PM:

Não apenas não ofende o autor deste blogue, como este lhe agradece o comentário civilizado. Como deve calcular, não é o signatário que impede a elaboração de comentários civilizados.

Com os melhores cumprimentos,

Miguel

Anónimo disse...

O Ruizito para os amigos, Rui Silva Leal para os desconhecidos, é um amigalhaço maçónico que não deixa de beijar o cú, se for preciso, dos seus corregionários da sua grande loja, do seu partido (o PSD) e das duas grandes sociedades de advogados do Porto.
Conseguiu chegar a Presidente da Distrital só com tricas, amuos e dislates. Não passa de um petit garçon, que talvez um dia, pela sua grande estultícia, ainda chegará a ministro.
É também um valente troca-tintas. Logo que foi eleito começou por dizer mal dos julgados de paz. Agora até dá conferências para falar do que não sabe.
É esse pacóvio que publica no site do C.D.P.O.A. um comentário tão reles que se ele tivesse um bocadinho de inteligência nunca o faria, por razões que todos sabemos.
E o Miguel pactua com toda esta situação, deixando publicados comentários altamente ofensivos. Não sei se o Miguel sabe, mas a legislação responsabiliza os bloggers pela publicação de comentários difamatórios.
Mas o mais estranho é que minutos depois do palhaço do Rui Desleal ter publicado aquela treta, logo estava aqui escarrapachado na caixa de comentários.
O que me leva a concluir que existem outros interesses por detrás, com os quais o Miguel compactua, nunca falando da sua corporação dos advogados, mas permitindo tudo o que seja contra os magistrados. É pena, porque assim já sabemos com que baixeza de pessoa estamos a tratar. Não é que não soubessemos. É só mesmo para confirmar.

Anónimo disse...

Caro anónimo anterior:

Quer apostar em como o seu comentário vai a post? E não vai ser para o elogiar...
Esperemos para ver.

Anónimo disse...

Pensava eu que iria presentear os leitores deste blog com uma majestosa novidade. Pelos vistos já todos perceberam o intuito inerente à publicitação deste caso.Esse advogado é efectivamente sócio da JPAB & Associados, sociedade de advogados do anterior Ministro da Justiça. Tresanda a corporativismo por todos os poros. E o cheiro é nauseabundo. É a Ordem que temos...


PS: E tendo em conta o requerido, o adjectivo foi bem aplicado.

PS: São estes os juristas que pululam nas fábricas de advogados...

Anónimo disse...

Ao que parece, os advogados são tão bons como os magistrados! A final, com quem é que o povo pode contar?
E se um dia o povão os correr à pedrada?
Maria da Fonte

Anónimo disse...

da GLQL:

"lição apreendida ?


Parece que o Governo vai mexer no mapa judicial. Já não é sem tempo. Partindo do pressuposto que as mexidas tem um mínimo de racionalidade vai ser é curioso ver se aqueles, caciques, ou reféns destes, que berraram contra o fecho das maternidades se calam agora, ou se se mantém o rídiculo..."

Anónimo disse...

Bem pelo contrário, Maria da Fonte.

Os Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados são dos órgãos mais corporativos que existem e raramente condenam qualquer advogado. Os interesses são muitos e os advogados protegem-se mutuamente.

Aliás, os Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados são compostos EXCLUSIVAMENTE POR ADVOGADOS, enquanto que o Conselho Superior da Magistratura é composto por 7 juízes e por 8 não juízes, a maior parte destes últimos advogados políticos.

A publicação do comentário abjecto, estúpido e irracional do Presidente do C.D.O.A. Porto é do mais execrável que pode haver porque nem sequer respeitou o bom nome dos outros. Palpita-me que vai sair daqui uma grande embrulhada para o dito, com um valente processo judicial. Bem o merecia, para não botar faladura e não tomar as dores dos seus compinchas sem que tenha qualquer competência para se pronunciar. Tomou as dores, agora que sofra as feridas. É a vida.

Anónimo disse...

A pendência aparentemente impressionante das comarcas de Lx e Porto tem origem na definição do foro competente usada nos contratos das empresas de serviços de massa - o foro da sede do credor.
É assim que se concentram recursos sempre nas mesmas comarcas...