segunda-feira, outubro 09, 2006

A mão de Deus volta a marcar




1. Depois de uma estimulante troca de impressões com o José, fiquei a perceber que, no caso que envolvia Nobre Guedes, havia vários arguidos e que, apesar de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer — cf. artigo 57.º, n.º 2 — que a qualidade de arguido se conserva durante todo o inquérito, o Ministério Público decidiu mandar em paz esta conhecida figura do CDS-PP, mantendo no purgatório os restantes arguidos.

O José ainda ensaiou uma interpretação imaginativa da citada norma: — Miguel, uma vez arguido, arguido para sempre? Tendo-lhe eu perguntado se conhecia outros casos em que tivessem sido tomadas diligências idênticas, parece que chegámos a acordo de que o processo penal não permite que seja Natal sempre que um homem quiser.

2. A posterior invocação por parte do José do artigo 30.º do CPP parece ter sido já feita sem grande convicção. O instituto da separação de processos, que o José invoca, destina-se a garantir o melhor andamento dos processos separados, quando, no caso de Nobre Guedes, a única finalidade da separação foi um arquivamento – dirigido especificamente para um arguido.

3. Sabendo-se, à partida, que Souto Moura nunca vergou na sua luta contra os poderosos, os ricos e os famosos (os VIP de que falava na entrevista ao Sol), de que são prova os resultados espectaculares da Operação Furacão, detectei algumas coincidências relevantes:

    • Em primeiro lugar, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República e o ex-arguido Nobre Guedes são da mesma sensibilidade religiosa;
    • Em idêntica linha, a transferência para o processo de uma magistrada, a Dr.ª Auristela, que igualmente pertence à mesma comunidade de leigos católicos;
    • Em terceiro lugar, a possível candidatura de Nobre Guedes à liderança do CDS-PP exigia que fosse posta, urgentemente, uma pedra sobre o assunto;
    • Por último, o facto de o mandato de Souto Moura estar a aproximar-se a galope do seu termo.

4. Num dos momentos altos da nossa troca de impressões, o José lançou um argumento de peso: o inquérito estava a ser conduzido por um magistrado da “boa escola”, o procurador da República Rosário Teixeira.

Veio-me logo à memória o providencial destino do processo Moderna, em que um arguido, José Braga Gonçalves, serviu de bombo da festa (aliás, com grande proveito para a literatura, tendo em conta que nos deu a conhecer melhor a figura do Marquês de Pombal) e uma outra criatura, também por mera coincidência líder do CDS-PP, nem sequer foi constituído arguido — apesar de o artigo 28.º do Código Penal (CP) esclarecer que basta, no caso de comparticipação, um dos arguidos possuir a qualidade especial e requerida nos crimes específicos (J. B. Gonçalves era administrador para efeitos de administração danosa) para os restantes comparticipantes serem constituídos arguidos, acusados e punidos.

E quem esteve envolvido na investigação do processo Moderna, evidenciando um magnífico domínio do artigo 28.º do CP? Nada mais, nada menos que o Procurador Rosário Teixeira, na Polícia Judiciária, e o Procurador Manuel das Dores, no Ministério Público. Este, como na altura os jornais referiram, obteve a justa recompensa ao ser nomeado alto quadro dos CTT pela mão de um administrador indicado pelo CDS-PP.

Durante os últimos seis anos, Souto Moura, um homem que sempre deu provas de isenção, não se furtou a esforços no combate contra o Mal. Ficará para a História como um homem que não se vergou aos poderosos, aos ricos e aos famosos. A culpa foi da mão de Deus.

26 comentários :

Anónimo disse...

Ó Miguel a propósito de tráfico de influências:
Ouvi dizer, más línguas, certamente, de que a inteligentérrima filha do ex-Presidente Jorge Sampaio, de seu nome Vera Sampaio, que acabou o curso de Direito com média de 10 ( DEZ ) valores, é agora assessora do Grande Ministro Silva Pereira ( Silva da mãe e Pereira do pai ) e mais, é até Professora numa FAculdade de Direito...

Ora, esclarece lá isso!...

Anónimo disse...

Ai temos o caso Neidi 2???

josé disse...

Caro Miguel Abrantes:

Já não estou por cá como comentador temporariamente residente...prefiro falar sobre música, noutro sítio qualquer: country, folk, rock, portuguesa, francesa, italiana e espanhola ou mesmo erudita.

Já experimentou ouvir a 9ª sinfonia de Beethoven na interpretação de Karajan de 1963, gravada pela DG? É o máximo dos máximos!

Ah! Ouviu o discurso do novo PGR?
Despeço-me outra vez com o ditado antigo de sabedoria popular: atrás de mim virá, quem de mim bom fará. Nunca se esqueça que fui o primeiro a dizer.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Brilhante análise. Factos que desconhecemos.

Anónimo disse...

jose (de cognome "o serventario" fostes as cordas, não tens argumentos solidos e baseias-te numa argumentação faliciosa e fora do tema.mates-te o rabo entre pernas e foges ao esclarecimento dos factos.
utilizas tiros de polvora seca para distraires os incautos. eu conheço as tua forma de actuar, serves de ponta de lança do teu patrono, que não dá a cara. sabes quem eu te conheço e sei que és um malabarista do vervo, mas não passas disso mesmo. outra qualidade que te associo é de trapezista, para subires na carreira tens calcado os que te rodeiam, não olhas a meios para atingires os teus objectivos, não é verdade serventario?
kavako

josé disse...

É isso mesmo, kavako! Tu é que a sabes toda.
Com que então este josé que se assina é um farsante, malabarista e trapezista?

Eu logo vi que te julgavas no circo...
Fica bem.

Anónimo disse...

Camara Corporativa: SERVIÇO PÙBLICO!

Anónimo disse...

E eu digo mais: Câmara Corporativa = SERVIÇO PÚBLICO!


kavaco: não lhes dês!...


josés de boavida: "cá se fazem, cá se pagam" (e não fui eu o primeiro a dize-lo), capisci?...

Anónimo disse...

(...) dizê-lo), capite?...

Anónimo disse...

BEM VISTO, MUITO BEM VISTO! LIGAÇÕES PERIGOSAS, POIS CLARO. Mas agora percebe-se melhor!

Miguel Abrantes disse...

Quero esclarecer apenas um pormenor. Quando alguns visitantes deste blogue, que desconfio nem chegam a ler os posts e passam directamente às caixas de comentários, insinuam que os comentários são feitos por mim próprio, não costumo dar grande importância a isso.

Entretanto, também comecei a ser responsabilizado pelo que o ZéBonéOaparvalhado escreve. Tanto quanto sei, tem um blogue e faz questão de expor o seu e-mail pessoal. Também o José, num comentário ao post “Outras sugestões”, parece estar a responder a este leitor e, de repente, o último parágrafo parece dedicado a mim. Caro José, eu sou eu e o ZéBonéOaparvalhado é o ZéBonéOaparvalhado – e gosto muito de ler as suas opiniões, embora nem sempre concorde com elas.

Miguel Abrantes disse...

Também uma palavra para os críticos do José, embora o José não precise que eu o defenda.

Tenho estima pelo José – e mais ainda depois de ter descoberto que é um melómano.

O Ministério Público não precisa que o José ande por aqui a pregar. Quando precisa de o fazer, António Cluny tem os seus peões nos media.

Quem anda por aqui fá-lo porque quer exprimir-se e nesta sociedade amorfa não há muitas formas de o fazer.

Miguel Abrantes disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Chama-se a isto, juntar as peças de um puzzle.

Ajudou-me a compreender alguns episódios que aconteceram.
O carimbo de imparcial que querem colar ao S.M. pode esbater-se.

Anónimo disse...

engraçada a confissão do abrantes: ele não é o tal de ZéBonéOaparvalhado... é só os outros todos que inventa para parecer que tem público a apoiá-lo...
isso é que foi um tiro no pé, ó abrantekavafilo...

Anónimo disse...

Este blog está a ficar uma casa de doidos,lol.
A Opus Dei e a maçonaria, caso não saiba são as duas caras da mesma moeda, ambas buscam o mesmo, pelos mesmos meios...
No actual governo temos ilustres representantes de ambas organizações que arregimentaram os seus acólitos nas ditas.
Só mesmo quem não quer ver..E nos tempos mais alaranjados a coisa é igual!

Anónimo disse...

o jose é conhecedor de muitas ligações perigosos no meio judiciario. ela sabe que eu sei. mais alguem sabe o que ele sabe. não é verdade serventario?
kavako

Anónimo disse...

Não é só no futebol que se fabricam resultados ....
No Ministério Público também se faz batota.

Anónimo disse...

Tou embasbacado.

Anónimo disse...

Todas estas situações ( que podem tipificar situações de violação orçamental, previstas no artigo 14º da Lei 34/87 de 16 de Julho) assentam, nomeadamente numa completa desregulamentação e desorganização da estrutura organizacional laboral , a uma ausência e incapacidade”criativa de aplicar” medidas . no domínio de um politica estratégica para o sector, que revela o completo desconhecimento de instrumentos de gestão e organização laboral (o principal problema reside na indisciplina laboral e organizacional e nos “esquemas” de conluio entre as administrações e alguns sindicalistas),situação há muito conhecida, mas para a qual não se tomou qualquer medida para inverter a situação!). A tudo isto há que acrescer a nomeação, ou a continuidade, de administrações sem obedecer a critérios rigorosos e transparentes , técnicos e éticos. (abstenho-me de considerandos….os factos são bem elucidativos…) Quando se exige rigor, transparência no controlo da despesas públicas, será que os “gestores” das empresas de transporte estão isentos desse cumprimento ?

É por isso que:

a) Assistimos, sem que haja qualquer medida tutelar de controlo e de responsabilização ao incumprimento das orientações do Governo sobre os resultados das negociações dos acordos de empresa , nomeadamente nas cláusulas de incidência salarial, “negociando” percentagens de aumentos, que duplicam e mais, as autorizadas pelo órgão tutelar.
b) Assistimos á introdução, sistemática, de novas cláusulas na negociação colectiva com criação de novos privilégios, caso do seguro de saúde; subsidio de assiduidade, subsídios de pequeno almoço etc
c) Assistimos ao deferimento de aplicação de clausulas de incidência remuneratória para anos posteriores que envolvem aumentos de custos com pessoal acimados 30%
d) Permite-se a redução do período de vigência da negociação colectiva e introdução de um sistema de aumentos salariais deferidos, de modo a “fugir” á comparação real da evolução dos aumentos salariais anualisados. ( isto é em 2006 ( Janeiro) nas negociações de acordos de empresa irão fazer a comparação com os salários praticados em Dezembro de 2005, acontece que os salários negociados em Janeiro de 2005 foram sendo alterados diversas vezes no ano, por decisão da administração e através de um mero acto de gestão!)
e) Assistimos por parte dos “gestores” na prática de “ actos de gestão” na aplicação e introdução cláusulas de incidência salarial não cumprindo as disposições legais constantes no Código do Trabalho. (sendo exemplo da total indisciplina a publicitação destes “acordos particulares”, em comunicados públicos, apresentados como “vitórias dos sindicatos”.), como indícios de “fuga” ao cumprimento de normas legais e convencionais
f) Assistimos á introdução, em anos sucessivos, de alterações das respectivas carreiras. (isto é teoricamente o aumento de salários que incide sobre as remunerações estaria correcto, só que o trabalhador alterou o respectivo escalão e portanto o seu aumento de salários ultrapassa, em muito o que estava previsto!)
g) Assistimos á prática da omissão de envio para o Ministério do Trabalho para publicação dos acordos de empresa de modo a “fugir” ao respectivo controlo dos aumentos salariais!
h) Estruturas directivas, de grau superior, completamente inadequadas, em grande parte situações um número bastante excessivo de directores ( mais de 70% são excedentários)
i) Número elevado de avenças, prestações de serviços, pedidos de pareceres, contratos de outsourcing, sem qualquer concurso ou justificação técnica, a quem são imputados milhões de euros de custos anuais .
j) Contratos de apoio técnico, assessorias de gestão de serviços em áreas e matérias que podiam e deviam ser de exclusiva responsabilidade dos órgãos de administração ou das estruturas próprias das empresas.
k) Criação de estruturas empresariais “ desnecessárias” e sem qualquer fundamentação técnica ou estratégica, cujo único objectivo é a criação de mais 3 lugares de administradores.
l) Elevados pagamentos de indemnizações a trabalhadores, com base na necessidade de redução dos mesmos, recorrendo de seguida a outros métodos e sistemas de contratação,( avenças, assessorias etc) alguma vezes , e quase sempre para os mesmos trabalhadores com os quais se acabou de rescindir, pagando elevadas indemnizações.
m) Sabemos de ouvir dizer da prática de alterações de práticas contabilísticas , através de “engenharia contabilística” de modo a reduzir , teoricamente, os prejuízos. ( “manipulação” da informação através de comparações com os dados previsionais e não com os resultados reais)
n) Sabemos de ouvir dizer da entrada nos quadros das empresas, como assessores do conselho de administração ou como directores que indiciam uma actuação concertada para assegurar, após a cessação das respectivas funções o exercício de cargos com um vinculo duradouro e com vencimentos e outras regalias das mais elevadas.
o) Assiste-se a um verdadeira escândalo que constitui a continuidade de algumas situações, em que beneficiários de elevadíssimas reformas , em simultâneo, tem avenças em algumas empresas públicas, não se justificando de modo algum estas avenças, (aliás não estamos a ver como as mesmas se mantêm compatibilizando-se com as orientações de rigor, transparência e caducidade de regalias, não justificáveis, emanadas pelo nosso Governo)” os aposentados não podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado, ainda que em regime de contrato de tarefa ou avença, em qualquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas”, em clara situação de incumprimento das orientações expressas pelo Governo ( D.L. 179/2005 de 2 de Novembro de 2005).
p) Assistimos á delapidação patrimonial das empresas, vidé qual era o património em 2001 da Transtejo e qual é hoje. O que foi feito? Como é possível passar sem uma medida cautelar de responsabilização (que podem tipificar como crime de abuso do poder, peculato de uso e administração danosa), quando uma empresa ( Transtejo), passa de resultados positivos em 2001 ( cerca de 3,5 milhões de euros), para resultados negativos entre 2002-2005 que geraram prejuízos que ultrapassam 70 milhões de euros, que de um endividamento zero em 2001, passa para cerca de 100 milhões de euros em 2006, que perdeu todos o seu capital social que era de 53 milhões positivos em 2001.. hoje será negativo ..mais de 50 milhões de euros). Estranhamente os custos com pessoal, per capita, no período de 2002-2005 sofreram uma aumento de cerca de 37,2%! (de ,modo semelhante no Metro esse aumento foi de cerca de 37,3% para o período de 2001-2004)
q) Quando podemos verificar a evolução dos diversos indicadores de gestão, por exemplo que os custos totais entre 2001 e 2004 tiveram um acréscimo de cerca de 41,6%; que os custos de exploração aumentaram, no mesmo período 23,6%; que os custos com pessoal aumentaram cerca de 7,7% em valores absolutos, mas 19,8% “per capita”, que o endividamento atingiu um acréscimo de mais de 844%, que os proveitos operacionais , mantiveram-se, enquanto os custos operacionais cresceram cerca de 24,1 %; que os custos operacionais/hora aumentaram 70,5% e os custos totais/hora cresceram cerca de 94,3%,
r) Quando sabemos de ouvir dizer que entre ( 2003 e 2005)a Soflusa contraiu empréstimos bancários de curto prazo, no montante de 5, 135 milhões de euros, para pagamento do IVA correspondente aos catamarãs recepcionados durante os exercícios de 2003 e 2004. Foi autorizado ao Conselho de Administração a contracção deste empréstimo bancário? Qual foi o valor do IVA suportado pela Soflusa , o do regime de transacções intracomunitárias ou o de com países terceiros? Será este pagamento foi suportado pela Soflusa SA qual foi legal?
s) Quando sabemos de ouvir dizer que, entre ( 2003 e 2005) “a Transtejo celebrou um contrato bancário um programa de emissões de papel comercial, no montante de 35 milhões de euros”, sabendo que nos termos do nº2 do artº 2º do D.L. 69/2004 de 25 de Março, as entidades emitentes de papel comercial não podem obter, com a emissão deste tipo de valor mobiliário, recursos financeiros superiores ao triplo do seus capitais próprios, sendo os capitais próprios da Transtejo, negativos, (pela primeira no seu historial que tal aconteceu !), foi tal acção autorizada nos termos dos Estatutos da Transtejo SA ? Que medidas vão ou já foram tomadas por V.Exa em face da ilegalidade praticada.
t) Quando sabemos, porque lemos no Relatório e Contas da empresa) que “ o aumento na rubrica imobilizado corpóreo – equipamento básico, compreende o montante 10 193 800,00 euros ( dez milhões , cento e noventa e três mil e oitocentos euros), referente ao valor de incorporação de cinco navios, através de aumento de capital pelo accionista Transtejo” ( página 8 relatório e contas 2004 Soflusa). Sendo que este montante corresponde ao valor “ da venda à Soflusa dos navios “ Pedro Nunes, Cesário Verde, Bairro Alto; Parque das Nações e Fantasia e que esta operação mereceu parecer negativo da Sociedade Revisora Oficial de Contas ( anexa-se documento), porque “ dada a relevância da operação e ao facto de originar a venda de parte importante do património da Transtejo bem como a subscrição de novas acções da Soflusa, o fiscal Único considera que a mesma é da competência da Assembleia Geral da Transtejo” , adianta ainda no referido parecer que “ a presente operação implicará no futuro débitos regulares dos fretamentos … estando em causa a regulamentação sobre medidas anti-abuso para empresas”.Sendo esta operação, salvo melhor entendimento na matéria, ilegal e não autorizada de acordo com a alínea e) artigo 8º dos Estatutos da Transtejo e constituindo a mesma, uma clara delapidação do património da empresa, que medidas vão ou foram tomadas por V.Exa ? Será que irão ser responsabilizados nos termos da lei os membros do conselho de administração? Em que data é que essa “ pretensa transacção foi realizada? Em que data é que os navios foram registados, em nome de “outra entidade” no Instituto Marítimo Portuário? Sendo a Transtejo a utilizadora em exclusividade da operação de exploração fluvial, e sendo detentora da exclusividade e responsabilidade da gestão e operação fluvial no Rio Tejo que tipo de contrato existe? Não será delapidação do património fazer pagar a uma empresa , custos de afretamentos de navios que a ela pertencem?
u) Quando sabemos que acordo com o”contrato para a construção de 7(sete) navios, tipo catamaram de 600 passageiros”( registado na Direcção da Inspecção de Navios, Instituto Marítimo Portuário , nº2033 a 2039 em 5.02.2002) no seu Artigo 13º (caução e garantias) , nº 4 “ todas as garantias previstas neste artigo, devem ser emitidas em língua portuguesa, por instituição financeira com representação em Portugal e sujeita à aceitação do Armador” ( anexa-se um exemplar de duas garantias) e de acordo com o artº 23º do contrato “todas as questões emergentes do contrato serão dirimidas segundo a lei portuguesa “( nº 5). Mas como podemos verificar na “ garantia” ;(I) Está escritas em Inglês (II)emitidas por uma instituição estrangeira Tribunal Holandês e (III) Lei Holandesa. Perante esta situação de incumprimento contratual, pode concluir-se, entre outras ilegalidades, não ter sido liquidado em Portugal o respectivo imposto de selo inerente ás garantias bancárias que seria alguns milhares de euros, o que quer dizer que estamos perante uma clara “fuga ao fisco”, punível como crime fiscal para além de tipificação de outros crimes! (vide Processo de inquérito nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa ,)
v) Nos termos da alínea x) do nº4 do artº1º do referido contrato, todos os custos com as deslocações e estadias em Singapura com os delegados da Transtejo/Soflusa eram por conta do construtor, assim sendo, quem suportou os custos com a deslocação das diversas pessoas a Singapura, algumas nem sequer eram trabalhadores da empresa, mas sim convidados e familiares? A que titulo se deslocaram alguns, embora sendo trabalhadoras da empresa, não prestam nem prestaram qualquer tipo de serviço na área técnica inerente á construção de navios? Qual o montante de despesas suportado pela Soflusa/Transtejo, com base no recurso a documentos emitidos em Singapura? (vide Processo nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa 2.1.2 , pág. 14 - Conclusões , pág. 3164)
w) “ 7ª Foi atribuída a concessão do Café Restaurante Panorâmico do Cais do Sodré, com base num “ direito de preferência” legalmente inexistente”, inquinando, desse modo, a transparência da adjudicação” (vide Processo nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa , pág. 102 - Conclusões , pág. 3 253)
x) “ 8ª Foram rescindidos contratos de trabalho com vários trabalhadores das empresas TRANSTEJO/SOFLUSA, que voltaram a entrar ao serviço das mesmas ao abrigo de contratos de prestação de serviços, um deles no dia seguinte ao da rescisão ( como assessor do CA ), o que – salvo melhor opinião – não beneficia a imagem de rigor que deve preocupar permanentemente os gestores de empresas do Estado ” ( vide Processo nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa , pág. 102 - Conclusões , pág. 3 253)”
y) “9ª Não conseguiu apurar-se o denunciado pagamento de “comissões” a pessoas concretas da Transtejo ou da Soflusa, pelos estaleiros que lhe prestam serviços, admitindo-se, contudo, que possa haver vantagem em investigar a matéria por parte do Ministério Público, se essa entidade assim o entender. ” ( vide Processo nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa , pág. 102 - Conclusões , pág. 3 253)
z) ”Também não se demonstrou que tivesse fundamento a denúncia de que as empresas teriam pago pneus colocados no carro da esposa do PCA, embora deva recomendar-se que as mesmas deverão ter mais cuidado com a manutenção das viaturas próprias, uma vez que a que estava distribuída ao dito PCA levou, segundo contas da TRANSTEJO, 9 pneus num só ano, sintoma claro de um problema mecânico que deveria ter sido atempadamente corrigido” ( vidé Processo nº 365/05-AV-Transtejo/Soflusa , pág. 102 - Conclusões , pág. 3 253)
aa) ……veja no fim página 97 ( conclusões) pagina. 3248 este exemplo dado pelo então presidente João Franco … “ sobre temáticas relacionadas com a actividade desenvolvida pelo grupo, tratando-se portanto, de viagens de serviço às quais se poderá, eventual e obviamente , juntar algum tempo de lazer”


Creio que V.Exa estará de acordo comigo de que o Estado deve impor às empresas públicas as melhores práticas de governação societária, deve ser o primeiro a dar o exemplo e contemplar as melhores práticas de informação por parte dessas empresas , á semelhança do que acontece para as empresas cotadas em bolsa as empresas publicas deverão comunicar os factos mais significativos ocorridos na vida das empresas, transparência da informação, rigor no controlo dos custos, e responsabilização pelos actos praticados pelos gestores públicos

Portas e Travessas.sa disse...

É verdade Miguel, andei por aqui com o ZeOAparvalhado, ate que decidi abrir um Blog, depois de aprender como se faz - manifesto por lá as minhas razões sem trapezios e muito menos sem rede - tambem não sou de Direito - Julgo que tive 3 cadeiras no ISE ligadas a este ramo, portanto não sou um bom companheiro para os temas relacionados com a magnitude e a importancia, deste ramo da ciencia social - Venho aqui e gosto de aqui participar, porque aprendo, estou sempre a aprender, ainda tenho idade para isso - Gosto daquilo que escreves, nem sempre concordo, claro e gostaria que o José fizesse os esclarecimentos que julgar convenientes, para mim é importante, aumenta o meu conhecimento pessoal e nada tenho contra - A minha sogra tem um letreiro á entrada de casa que diz- "Será benvindo quer vier por bem"..Sogra é sogra, mas neste caso sigo á risca o seu conselho.

Obrigado Miguel e a todos aqueles que vierem por bem.

Anónimo disse...

zédoboné-ouriço-caixeiro dixit:
Mais, o ex PGR, nas missivas que lhe tenho colocado, quer no Queijo Limiano quer últimamente no CC, sempre me tem respondido, não com aquilo que eu gostaria de ler, mas com a sua verdade e o seu conhecimento de causa - será que tem razão, logo veremos.

Anónimo disse...

Qual justiça, qual carapuça
Uns safam-se, outros não
Quem tiver mais uns conhecimentozitos, etc e tal, com mais ou menos trabalho escapa, quanto mais não seja por perscrição
--
Já agora
E a 9ª sinfonia com a Orquestra Filarmónica de Viena dirigida por Leonard Bernstein ??

Anónimo disse...

"Sim, senhor ministro"?

Hum, que análises simplistas se encontram por estas bandas...

Os "lugares de topo do Estado" pouco ou nada contam, quando comparados com o poder efectivo dos "lugares intermédios e subalternos"!

E nestes, o poder da "obra", oh lala, é manifestamente avassalador...

E antes desta, outras "obras" semelhantes e com idênticos propósitos "misericordiosos" tentaculizaram e paralisaram o Estado português, que assim ficou sempre como dos mais "cristãos" da Europa, como todos sabemos e é dos livros - basta ler as estatísticas...

Um dia a História fará justiça e trará à luz do dia, com ou sem "Sol", toda a tragédia que se abateu sobre Portugal com a explusão dos Jesuítas, Marquês de Pombal, sim, e Conde de Oeiras também: mais conhecido por outras coisas, bem menos relevantes do que esta para o nosso presente e futuro...

Anónimo disse...

Que cabeça a minha: até me esqueci de assinar o comentário anterior. Deve ser já do adiantado da hora...

Bom serão,

O Bom selvagem.

Anónimo disse...

E mais sugestões melómanas não há?

Não se fiquem só pelo Beethoven, "há mais vida" na Música (até na não erudita...) para além dele...