terça-feira, novembro 07, 2006

A banca no OE-2007

“(…) a questão da tributação da banca. Não pode continuar a acontecer a situação de uma tão reduzida taxa de tributação efectiva no sector financeiro, ao mesmo tempo que são anunciados lucros de expressão tão elevada. É sabida a facilidade com que se desenvolvem os movimentos de capitais nas economias modernas e a particular agilidade das instituições do sistema financeiro no desenvolvimento de mecanismos de planeamento fiscal. Mas é necessário adoptar medidas que possam contrariar a situação actual. Por isso, o Orçamento de Estado para 2007 contém algumas dessas medidas, de que aqui destaco três:

    Em primeiro lugar, a introdução de uma cláusula anti-abuso no Código do IRC, destinada a evitar que o mecanismo da isenção da dupla tributação dos lucros distribuídos por uma entidade residente noutro Estado-membro da União Europeia resulte numa ilegítima dupla não tributação, que acaba por isentar do pagamento de impostos tanto a sociedade que distribui os lucros como a sociedade beneficiária desses rendimentos;

    Em segundo lugar, é alterado o regime das provisões com relevância fiscal, reduzindo-se o leque de provisões, como é o caso das referentes a menos-valias bolsistas ou dos créditos com garantia real, que têm servido para legitimar uma redução significativa do imposto a pagar pelos bancos;

    Em terceiro lugar, é eliminado o privilégio do sector bancário de isenção de retenção na fonte sobre os lucros que lhe são distribuídos.

Mas é preciso ir mais longe. Assim, além destas medidas, o Governo pretende tomar duas outras iniciativas importantes em matéria de tributação da banca - e que quero aqui anunciar.

Primeiro – vamos propor legislação no sentido de obrigar os bancos a comunicarem, informarem e esclarecerem a administração tributária, ainda que com derrogação do sigilo bancário, sobre os esquemas, operações ou transacções adoptados ou propostos para efeitos de planeamento fiscal. (…)

Segundo – determinaremos, de imediato, a inspecção tributária obrigatória de todas as operações de transmissão de prejuízos fiscais superiores a 1 milhão de Euros e relativos a operações de reestruturação societária, de modo a validar o montante e a natureza dos prejuízos invocados com efeito na redução do imposto a pagar. (…)

Estas medidas acompanham outras iniciativas já adoptadas pelo Governo no sentido de contrariar certas práticas ilegítimas das instituições financeiras, com prejuízo manifesto para os consumidores: é o caso das regras que definimos para pôr ordem nos arredondamentos das taxas de juro nas operações de crédito à habitação e é o caso, também, do novo regime para a determinação da data-valor em caso de transferências e depósitos bancários, em numerário ou em cheque.”

[Sócrates, na abertura do debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2007]

5 comentários :

Anónimo disse...

MEDIDAS QUE VEM TRAZER MAIOR EQUIDADE ENTRE TODOS. É MUITO POSITIVO.
deusa

Anónimo disse...

Todas as palmadas que a banca levar são poucas Só se perdem as que cairem no chão.

Anónimo disse...

Ah g'anda goberno xuxialista, xim xenhora.
Vai cobrar mais dujentos milhões à banca, carago.
E a mim xó mais doij eurios.
Tá ela por ela.
Pá.
Tamos aqui tamos os dois (eu e a banca) na falênxia.
Pá.
Assinado:
O Tóino

Anónimo disse...

Bibá Equidade!!!
E já agora ...
Bibá Pita!!!
Também

Anónimo disse...

Essas palmadas parecem mais umas palmadinhas nos costas.
Ó anónima-deusa-kavaco-que-engraxas-tanto-o-governo-que-deves-estar-no-desemprego-para-te-prestares-a-figuras-tão-tristes.