Um leitor, O Advogado do Diabo, escreveu um comentário utilíssimo denunciando uma prática espantosa de alguns magistrados. Para escaparem às críticas de atraso processual, elaboram despachos com data anterior à data em que efectivamente estes são proferidos. O referido leitor vem dizer que as investigações do caso Suéter, em Espanha, podem abrir o apetite de fazer um dos tais despachos revisionistas, para provar que até já tinham sido feitas diligências do mesmo teor.
O leitor chama a minha atenção… e do procurador-geral da República. Fica o registo.
O leitor chama a minha atenção… e do procurador-geral da República. Fica o registo.
7 comentários :
tão burro é o tal "advogado do diabo" como tu, abrantes.
só pretendes lançar a confusão, inventando falsificações por parte dos magistrados.
pensas que todos os leitores são parvos?
enão se um magistrado der o despacho com a data "atrasada" isso não se via logo?
o funcionário cumpria o despacho com atraso, por alma de quem?
pensas que os outros são tão burros como tu?
vai-te tratar
O funcionário contestatário é, normalmente, um peão fora do tabuleiro. Além disso, tb ele tem, muitas vezes, o rabo preso em atrasos e, como tal, não pode insurgir-se contra quem manda na casa. O habitual é: come e cala.
Não sei se o primeiro comentário denuncia ignorância ou má-fé!??? Denuncia certamente falta de educação! É tipo MP ignorante e mal educado!..Normalmente cobarde!.
Convido o comentador a consultar os processos objecto de pedidos de aceleração processual que, suponho, estão registados na Procuradoria Geral. Só para elucidação mais correcta: Em três requerimentos efectuados pelo subscritos, todos tiveram a respostas de que: Uma vez que o processo até já encontra despachado com data anterior ao aceleração nada há requerer.
Se o mal educado quiser mais informações também lhe dou os números dos processos embora, provavelmente, tenha que abandonar a minha profissão de seguida.
A bem da nação
O Advogado do Diabo
Cada vez gosto mais deste Advogado do Diabo.
Só lamento que tenha de ser do Diabo.
Não pode aceitar o patrocinio dos bons? Dava jeito tê-lo(a) deste lado.
É fácil ser advogado do diabo assim. Deitam-se umas bocas e a confusão está lançada. É o que pretende e consegue enganar alguns incautos.
Mas, quando as coisas são a sério, nada fazem.
Senão veja-se: O senhor advogado do diabo deve ser, pelo conhecimento que tem, advogado. Competia-lhe, nos processos, verificada que foi por si a falsificação, denunciar o caso. Estamos perante crime público.
No entanto, prefere vir para aqui lançar o boato...
... está tudo dito quanto à sua qualidade de advogado...
O que mais aprecio são falsos moralismos.
Se ao advogado do diabo, por ser advogado, lhe competia denunciar o caso e não o fez, vindo para aqui lançar anonimamente o boato, pergunto: e o varo anónimo que acusa o advogado do diabo é quem se tb é anónimo e não demonstra o que diz. Qual a diferença entre um e o outro que, confesso, está a escapar-me?
Ah! entendi. Não há diferença, há um incauto: eu.
Ó jumento:
Há uma diferença, clara.
Tu, pelos vistos, tens conhecimento do facto. Devias denunciá-lo.
O outro não tem. Vai denunciar o quê?
Em veres de vires para aqui mandar postas, faz o teu papel: zurra.
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