segunda-feira, novembro 13, 2006

Paradeiro desconhecido

Já tinha ouvido falar de que é uma situação que se repete um pouco por esse país fora: o 24 Horas relatou o desaparecimento de dezenas de processos no Tribunal da Relação de Évora. A saída foi apresentar uma participação por furtos. O problema é que o sumiço destes processos impede a realização de justiça enquanto baixa a pendência.

Tendo lido, há dias, nos jornais que o procurador-geral da República havia pedido uma relação dos processos pendentes para fazer um ponto de situação, não seria melhor ter acesso também à relação dos processos desaparecidos, nem que para isso tenha de a transportar num camião TIR até à Rua da Escola Politécnica?

5 comentários :

Anónimo disse...

Li abaixo e não posso deixar de concordar:

Este blog está a ficar estranho...
Então já não se diz mal dos juízes??????????????
Que merda é esta?????????
Depois de toneladas de lixo lançado sobre as cabeças dos juízes, de repente... nada???????
ai, ai ,ai ,ai ,ai...

Anónimo disse...

Abrantes:

É com posts como estes que toda a gente fica a saber que és um grande mentiroso.

Havendo furto dos processos, eles não deixam de existir. Não diminui a pendência. Bem pelo contrário, aumenta.

Tu sabes porquê, mas não queres dizer. É que quando um processo desaparece ou fica perdido (por exemplo, por incêndio, inundação, etc.), tem que se fazer aquilo que os códigos chamam «REFORMA DO PROCESSO». As partes, os advogados e todos os intervenientes são chamados a facultar as peças processuais que têm em seu poder para se RECONSTITUIR O PROCESSO.

Durante esse tempo, o processo não é tramitado. AUMENTA A PENDÊNCIA, portanto.

Quando quiseres mentir, ao menos arranja uma mentira que os mais estúpidos nela possam cair. Com mentiras como esta que aqui puseste, arriscas-te a seres despedido da tua agência de descomunicação.

Anónimo disse...

Será que a reforma do processo ainda funciona!!???
Onde estão as cópias das peças processuais que deveriam ir para um outro processo de segurança?!!!!
Eu informo! Estão normalmente “apensas” no fim do processo!!!!
E nos processos crime, também se pode reconstituir o processo com base nos documentos em posse dos advogados?!!!! Só se estes pediram o processo confiado e o fotocopiaram na íntegra!???. E será que nestes processos os advogados vão entregar documentos ou elementos de prova que prejudicam os respectivos patrocinados!!! Não será o Tribunal que deve zelar pelos processos.!!!??
O advogado do Diabo

Anónimo disse...

António Sá, então se é como diz, porque é que não fazem a reforma dos processos ???? Olhe que o Miguel tem razão ....

Anónimo disse...

Tanta ignorância.
Quando um processo se inicia, é registado. Passa a contar como pendente, designadamente para efeitos estatísticos.
Esta situação - contar como pendente - vai manter-se até que seja proferida uma decisão de extinção da instância.
Ora, enquanto um processo está desaparecido, não pode ser nele poroferida qualquer decisão - nomeadamente uma que leve à extinção da instância.
Logo, um processo desaparecido antes de proferida a decisão de extinção ficará pendente para sempre... ou até que se faça a sua reforma (reconstituição).
A reforma de um processo é também um processo judicial "processo de reforma de autos".
Daí que, não só o desaparecimento não faz baixar a pendência (podendo perpetuar), como gera um novo processo (de Reforma de Autos), que de outro modo não existiria.
Acresce que, em casos como o descrito, gera ainda mais um processo: o processo crime por suspeita de furto (para aalém dos processos administrativos e disciplinares do CSM).
O Miguel falhou o tiro...