quarta-feira, dezembro 27, 2006

Comparações que doem (um post de… direito comparado) [2]


Reconheço que nem tudo são rosas. Não invejo um certo excesso de securitarismo, que se agudizou depois dos atentados terroristas, e que parece, pelo contrário, agradar muito a certos leitores anónimos do CC que objectaram ao meu post.

O exemplo de um brasileiro que foi morto porque tinha pele escura, estava mal vestido e correu para apanhar o metro por não ter ouvido as ordens da polícia, tendo acabado com uma série de tiros na cabeça, não me parece um exemplo a seguir. Mas, se calhar, esse exemplo já agrada aos meus objectores. Que melhor exemplo de dispensa de formalidades “garantistas” se pode arranjar?

De qualquer forma, convém lembrar que o processo inglês compreende uma primeira fase de investigações policiais, em que se procuram provas e se toma a decisão de perseguir o crime. A continuação do processo passa depois pelas mãos do Crown Prosecution Service, que reconsidera a decisão de perseguir o crime assumida pela polícia. Por crimes graves como os que descrevi, há depois uma transferência para julgamento. O Ministério Público envia o dossiê ao juiz e ao acusado e o julgamento é feito pela Crown Court. É verdade, no meio de tudo isto, que os ingleses não têm constituição e que a primeira fase do processo é de natureza policial.

No caso do quíntuplo homicida, houve a fase de investigação policial e, em seguida, o processo foi enviado para o Ministério Público. Já há culpa formada e o acusado sabe muito bem quais são os crimes que lhe são atribuídos, incluindo a forma como foram cometidos, as datas em que ocorreram, a identidade das vítimas, etc..

Este procedimento contrasta com algumas situações domésticas que todos conhecemos. Para dar um exemplo risível, recordo o que aconteceu com Herman José. O actor foi indiciado da prática de um crime sexual e foi interrogado. Chegou a ser proposta uma suspensão provisória do processo em troca do pagamento de uma determinada quantia a uma instituição. O processo foi todo por água abaixo, porque, na data do crime, Herman José estava no Brasil e a sua permanência naquele país até foi documentada pela televisão, através de um programa transmitido na SIC.

Neste caso, incompetência e violação do dever de informação ao arguido caminharam de braço dado. O arguido (cujo processo já foi arquivado) nem sequer foi informado da data em que o crime teria sido cometido e não houve uma investigação mínima para confirmar onde Herman se encontrava naquela data. Nesta investigação, que envolveu como magistrados Rui Teixeira e João Guerra, pior era impossível!

(continua)

14 comentários :

Anónimo disse...

Com argumentos deste calibre que desmentem o post que lhe deu origem, vou passar a outras causas. Esta, está perdida.
E o autor, mesmo assim, canta vitória.
Só agora descobriu que os ingleses não tem Constituição e agora esconde que a primeira audição pelos magistrados, depois do inquérito da polícia, serve apenas para formalizar a prisão. E da pior maneira: perguntam-lhe a identidade. O resto virá a seguir, no julgamento com jurados.

Aqui como foi? Querem este modelo de processo?
Parece que sim. Então, proponham-no no Parlamento, como modelo de virtudes. Ensinem os mestres que estes já estão cansados de tanta asneira que por aí se vê, feita por este ministro da Justiça tão celebrado por aqui.

Anónimo disse...

É interessante: o José de Arimateia aparece, caga umas sentenças e desaparece! Mas discutir os argumentos do Miguel, tá quieto!

Anónimo disse...

Já agora permitam-me que corrija algumas afirmações menos correctas. Não é verdade que a GB não tenha constituição!!! Não tem é constituição escrita, ou melhor um conjunto articulado e sistematizado de normas sobre direitos constitucionais. Ao que parece nem precisa, porque o costume constitucional Inglês/britânico integrado por várias normas internas e internacionais relativas a direitos individuais e princípios têm servido perfeitamente a comunidade. È óbvio que isso impõe aos magistrados um forte formação cívica e alguma bagagem cultural. Quando será que em Portugal se deixa de confundir leis com papeis escritos e se lhes atribui o verdadeiro valor!!?? Infelizmente o formalismo e a confusão entre normas e papéis e comum nos países atrasados onde o que está escrito serve apenas formalmente e o que não está escrito nem existe!!!!. Em Portugal até existe dificuldade em fazer aquilo que Gomes Canotilho denomina de, Interpretação conforme á constituição, quanto mais a aplicação de normas não vertidas em papel!???.
O Advogado do Diabo

Anónimo disse...

Se não houvesse Constituição escrita, cá em Portugal, não haveria decisões como a de Gomes Canotilho a entender como inconstitucional uma lei com mais de 15 anos só porque entende que a lei que a autorizou não é bem como ele gostaria que fosse uma lei de autorização.Lei existia, mas não era bem assim. E durante quinze longos anos serviu bem. Agora não serve, porque houve um arguido que se sentiu excelente e por isso merece tratamento diferenciado.
É simples de entender.

Por isso, tem toda a razão o advogado do diabo: em Portugal, quem tem um olho é rei e é por isso que Canotilho é rei neste país.

De resto a formação cívica dos magistrados ingeleses não será muito superior á de outros países e muito menos a jurídica.
Aliás, não é por acaso que a Inglaterra é campeã nos erros judiciários graves. Corrigem-nos passados anos e anos.
O célebre dito apropriado por alguns pacóvios -"Dêem-me juízes ingleses!"- poderia muito bem repetir-se noutras áreas: Dêem-nos deputados ingleses! Políticos ingleses! Funcionários públicos ingleses! Clubes de futebol ingleses! Etc Etc.
O parolismo nunca teve fronteiras apesar de viver cercado de preconceitos.

Anónimo disse...

Eu que nem sou de cá (estou de passagem) fico com a ideia de que o Sr. José de Arimateia já está a patinar e não sabe o que responder ao Sr. Miguel Abrantes. Há em Portugal um folclore judiciário que não se vê noutros países. A última coisa de que a Justiça precisa é de parecer-se com Hollywood. Até porque aa Sras Cândida Almeida e Maria José morgado não podem rivalizar com as damas de Los Angeles.

Anónimo disse...

Ora, seja qual for o sistema de responsabilidade encontrado para o exercício da governação pública, uma coisa é essencial aos governos – a autoridade, no sentido de possibilidade constitucional e efectiva de governar. E não pode crer-se que se chegou a boa solução quando os diferentes poderes funcionam de tal sorte que os governos ou não existem ou não governam: defendem-se.

Anónimo disse...

Como já todos concluiram, O José de Arimateia é...o JOSÉ da grande/pequena loja.
E a propósito da alegada inconstitucionalidade orgânica do diploma que criminalizou a corrupção desportiva, JOSÉ, referiu-se a uma «decisão» de Canotilho. Mas que decisão? Um parecer, quís ele dizer? O homem ensina isso há tantos anos e está nos seus livros e José desconhece ou não lhe interessa! Aliás, gosta tanto dos mestres de Coimbra...
Este José, com ou sem Arimateia,o que ele é é um animador, um aentretainer...

Anónimo disse...

O José de Arimateia, alias de JOSÉ da pequena loja do queijo, não gosta de Canotilho (apesar de preferir os mestres de Coiombra). E até se refer a uma «decisão» de Canotilho! Mas qual decisão? O homem ensina isso há tantos anos nos seus livros e o José desconhece.As inconstitucionalidades orgânicas ou materiais só a medida do José. É que este cavalheiro é, em si memsmo, inconstitucional!

Anónimo disse...

..Já agora, espere-se pelo que dirá o Tribunal Constitucional sobre a questão (apesar do parecer do Professor Canotilho ...)

Cá estaremos para ler ...

Anónimo disse...

O jose continua a ser o mesmo. Ignorante e preconceituoso. o seu fim não deve tardar.
kavako

Anónimo disse...

KAvako:
Já fizeste o exame da 4a classe?

Anónimo disse...

O José de Arimateia gosta de confundir conceitos. Agora confunde processos legislativos com leis. Não é por uma lei existir 15 anos que está correcta!! Durante 15 anos parece que apenas foi aplicada uma vez, dada a menifesta inoperância do nosso MP e dos tribunais! E foi aplicada ao pequeno, porquê? Porque os n/mmºs. quando não são acossados e sentem a fraqueza dos arguidos têm aquelas posturas arrogantes, autoritarias e paternalistas que lhe são habituais. Todavia quando são confrontados com arguidos que se sabem defender, normalmente baqueiam!!!! Mostram a fragilidade do seu saber e da sua competência! Até há quem diga que para certos processos é normal nomear um juiz menos competente, para o mesmo ser anulado em recurso!!! E, quem nomeia os Juízes, que eu saiba, não é o poder politico, mas sim o CSM, composto maioritáriamente por juízes!!!!
Por outro lado, cometer erros judiciários, ou não, é comum. O que não é comum e habitual é o que se passa em Portugal em que vigora o brocardo de "nunca me engano e raramente tenho dúvidas". Em Portugal também há erros judiciários.
O ADVOGADO DO DIABO

Anónimo disse...

"Até há quem diga que para certos processos é normal nomear um juiz menos competente, para o mesmo ser anulado em recurso!!! E, quem nomeia os Juízes, que eu saiba, não é o poder politico, mas sim o CSM, composto maioritáriamente por juízes!!!!"

Com esta tirada, vejo-me obrigado a estender a mão, mais uma vez, para ajudar a esclarecer outra manifestação de pobreza de espírito.

Os juízes não são nomeados ad hoc para os processos, advogado do diabo. É por isso mesmo que às consabidas características de Independência e irresponsabilidade, se acrescentou a inamovibilidade, constitucionalmente consagrada na nossa Constituição escrita.
A nomeação de juízes para os tribunais, faz-se segundo regras já estabelecidas e segundo as leis orgânicas existentes. O CSM não tem poder para tirar um juiz e por outro, ou sequer para nomear individualmente um determinado juiz para determinado caso concreto. Além do mais, isso constituiria violação de um princípio de garantia dos direitos dos cidadãos: o do juiz natural.

E dizer o contrário, é o diabo para quem quer argumentar nestes assuntos. Assim, quem confunde conceitos não é o pobre de Arimateia, de pseudónimo José, mas sim o diabo de um advogado que pouco percebe disto e arma-se em astro desta Câmara.

Além disso, quando se procura ajudar na compreensão da Lei que com 15 anos em cima, só agora se considera inconstitucional, a pedido de um arguido e por sugestão de um constitucionalista, estamos a esquecer que essa lei passou todos os crivos legais dos assessores e dos auditores e dos aplicadores.
Se isso não afronta a Segurança jurídica como princípio a respeitar, só mesmo um advogado do diabo para o contradizer.

No entanto, vem agora o rei da Constituição anotada e diz que a lei vai nua...

É só isso, mas já estou a perder o meu latim e a desperdiçar a ajuda que procuro dar.

Anónimo disse...

Este José de Arimateia gosta de brincar ao faz de conta!!!
Ele são os despachos que controlam as escutas telefónicas! Os Juízes naturais etc etc etc.
Só não explica, porque razão o Rui Teixeira despachou o processo Casa Pia, não sabendo como se sabe o juiz a quem o processo foi distribuído!!?? Ou porque são transferidos alguns Juizes quando certos processos lhe são distribuídos!!?? A Dr. Barracosa já estava no Juízo quando o processo aí foi distribuído ou foi colocada despois!!???
É óbvio que isto não sabe o José. Nem quer saber, ou melhor, sabe mais do que diz !! Óh José, não seria melhor deixarmo-nos de brincar ao faz de conta, citando textos legais que, como sabe, neste país, ninguém aplica designadamente aqueles que lhes deveriam maior respeito!!!!
É tão verdade aquilo que diz sobre a designação de magistrados, como é violação do segredo de justiça Desembargadores e Conselheiros telefonarem a arguidos a informá-los que vão ser presos!!! Em ambos os casos a lei diz uma coisa e a prática é outra, como sabemos. Suponho que me dispensa de exemplificações.
Que tal discutir questões concretas!??? A diferença entre o ser e o dever ser ou, para melhor entendedor, a diferença entre aquilo que se apregoa e aquilo de pratica!!!!
O Advogado do Diabo