quinta-feira, janeiro 11, 2007

Vai de Metro, Satanás!¹

“[Os trabalhadores do Metro] protestam porque estão contra a revisão do acordo de empresa actualmente em vigor e querem prolongá-lo até 2011. E o que querem os trabalhadores da empresa manter? Um regime de férias que chega aos 36 dias e meio úteis por ano (recusam reduzir para 28 dias e meio, contra os 22 que a generalidade dos trabalhadores têm); períodos de trabalho diários de seis horas, divididos em dois períodos de três horas em que um deles é passado sem conduzir; prémios de produtividade automáticos (isto é, desligados da produtividade…) de 12 cêntimos por quilómetro percorrido e pago mesmo em relação ao 13º e 14º meses; e outras regalias e subsídios que transformam a gestão de qualquer empresa numa aventura que só pode acabar mal.”

    Paulo Ferreira, Público, 10 de Janeiro de 2007

___________
¹ Alexandre O’Neill

59 comentários :

Anónimo disse...

Meu caro deixo-lhe aqui o Acordo de Empresa do Metro. Leia, cruze cláusulas e espante-se...
F.F.

A cláusula do subsídio pago 300% mais caro que o preço litro da gasolina mais cara encontrada no mercado é hilariante.

Anónimo disse...

Cláusula 53ª

(Transportes)

1. Têm direito a transporte gratuito nos veículos da Empresa afectos ao serviço público todos os trabalhadores no activo ou reformados, o cônjuge e os filhos ou equiparados, enquanto tiverem direito a Abono de Família, ou se encontrem incapacitados.

2. Os trabalhadores que iniciem ou terminem o serviço entre a 01h00 e as 07h00, receberão um subsídio diário para transporte, no valor de 300% sobre o custo do litro da gasolina de valor mais elevado conhecido no mercado, arredondado à meia dezena superior de cêntimo do Euro, sendo o último valor sempre irredutível.

Anónimo disse...

Cláusula 20ª
...
c) O montante de subsídio de turno devido nos termos do número 1 será pago por inteiro sempre que o trabalhador tenha completado 11 dias de efectiva prestação de trabalho. Os dias de férias, para esse efeito, equivalem a dias de efectiva prestação de trabalho.

Anónimo disse...

Atrasos, ausências parciais

Artigo 12º

(Tolerância de ponto)

1. Os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa têm uma tolerância de ponto de quinze minutos diários, desde que não se verifique sistematicidade.

Anónimo disse...

Horário de Trabalho

Cláusula 16ª

(Horário de Trabalho)

• O período normal de trabalho é de trinta e nove horas semanais, com excepção dos trabalhadores que exercem a sua actividade profissional permanentemente no subsolo, os quais terão um horário de trabalho de trinta e sete horas e trinta minutos por semana.

• Os Maquinistas terão um tempo de tripulação previsto em gráfico de três horas dentro de cada um dos dois períodos de trabalho diários. Somente os atrasos na circulação poderão acarretar períodos de tripulação superiores a três horas entre rendições, prolongamentos estes que terão carácter excepcional . O restante tempo será cumprido em situação de reserva.

Anónimo disse...

Os administradores do Metro que negociaram e aceitaram essas cláusulas já se encontram presos?

Anónimo disse...

Cláusula 22ª

(Férias e Subsídio de férias)

1. Todos os trabalhadores têm direito a 24 dias úteis de férias por ano, vencendo-se esse direito no dia 1 de Janeiro de cada ano civil.

Para efeitos de contagem de dias de férias, consideram-se dias úteis para o pessoal com folgas rotativas, aqueles em que o trabalhador devia prestar trabalho por escala normal.

2. Os trabalhadores que sejam admitidos no primeiro semestre de cada ano civil têm direito, no próprio ano da admissão, a um período de férias correspondente a 2 dias úteis de férias, e correspondente subsídio, por cada mês de serviço efectivo prestado nesse ano.

3. As férias terão sempre início no primeiro dia a seguir ao período de descanso semanal ou folga, salvo se o trabalhador manifestar desejo em contrário.

4. a) Considera-se época normal de férias o período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro.

Aos trabalhadores a quem, pela natureza específica do serviço, não possa ser concedido o gozo do período completo de férias na época normal de férias, será assegurado um período mínimo de 12 dias úteis de férias, salvo se o trabalhador manifestar preferência pelo gozo do período completo de férias fora da época normal. O período mínimo de 12 dias úteis de férias poderá ser acrescido de mais 2 dias úteis, a pedido expresso do trabalhador.

b) Sem prejuízo da alínea anterior, será assegurado a todos os trabalhadores, de quatro em quatro anos, o gozo do período completo de férias na época normal respeitando-se como prioridade a antiguidade na categoria.

c) O gozo de férias, total ou parcialmente, no primeiro trimestre do ano seguinte só será de considerar em caso de comprovado grave prejuízo da Empresa ou do trabalhador, desde que, no primeiro caso, este dê o seu acordo.

5. Os trabalhadores que gozem férias fora da época normal de férias, quer seguida, quer interpoladamente, terão direito a um acréscimo de dias de férias e respectivo subsídio, a gozar sempre no período fora da época normal de férias, o qual pode ser gozado no seguimento ou não do período inicial de férias.

a) Sempre que goze 4 dias úteis fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de um dia útil.

• Sempre que goze 8 dias úteis fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 2 dias úteis.

• Sempre que goze 12 dias úteis fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 3 dias úteis.

d) Sempre que goze 16 dias úteis fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 4 dias úteis.

• Sempre que goze 20 dias úteis fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 5 dias úteis.

• Sempre que goze a totalidade do período de férias fora da época normal de férias, o trabalhador tem direito a um acréscimo de 6 dias úteis.

Anónimo disse...

Cláusula 26ª

(Anuidades)

Em função da sua antiguidade, e até à idade legal para a reforma por velhice, os trabalhadores receberão anuidades de montante igual a 0,55% da remuneração mensal correspondente ao nível mais elevado da tabela salarial.

Anónimo disse...

Cláusula 27ª

(Prémio de Assiduidade)

• Aos trabalhadores abrangidos por este acordo é atribuído um prémio cujo valor mensal é de 53,35 €.

• Tem direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.

• Os trabalhadores a quem, em cada trimestre do ano civil, seja atribuído o prémio de assiduidade nos três respectivos meses, terão direito a um acréscimo de 25% do valor da totalidade do prémio mensal.

• O prémio mensal referido no nº 1 é pago juntamente com o salário do mês seguinte àquele a que respeita e o prémio referido no nº 3 é pago no mês imediatamente seguinte ao fecho do trimestre em causa.

• Para efeitos de aplicação do disposto nos números 1 e 2, não integram o conceito de falta, as seguintes situações:

• férias;

• as necessárias para cumprimento de obrigações legais;

• as motivadas por consulta, tratamento ou exame médico, por indicação da medicina ao serviço da Empresa;

• formação profissional, interna ou externa, por indicação da Empresa;

• as requeridas pelo exercício de funções de dirigente e delegado sindical, membro da Comissão de Trabalhadores e das Sub-Comissões de Trabalhadores;

• as dadas pelos eleitos locais ao abrigo do crédito legal de horas e dispensas destinadas ao desempenho das suas funções;

• as dadas pelos candidatos a deputados à Assembleia da República, a órgãos das Autarquias Locais e pelos membros das mesas eleitorais;

• luto;

• aniversário natalício do trabalhador;

• doação de sangue;

• as dadas por motivo de amamentação e aleitação;

• as dadas por motivo de acidente de trabalho;

m) as dadas ao abrigo do estatuto de trabalhador estudante.

Anónimo disse...

É verdade que recebem subsídio de refeição nas férias?

Anónimo disse...

Cláusula 28ª

(Regime de agente único)

• Para os efeitos do disposto na presente cláusula entende-se em regime de agente único a condução até seis carruagens.

• Os maquinistas em regime de agente único têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

• Aos maquinistas de manobras é atribuído um subsídio mensal correspondente a 80% do subsídio de agente único.

• Os subsídios referidos nos números 2 e 3 são considerados remuneração de trabalho e integrarão, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

Anónimo disse...

Cláusula 49ª

(Sobrevivência)

• Enquanto se encontrar na situação de viuvez, o cônjuge terá direito a receber 50% do valor da retribuição, ou da pensão que o trabalhador vinha recebendo à data do falecimento.

• No caso de existirem filhos ou equiparados, com direito a Abono de Família, ou incapacitados, e enquanto os mesmos se encontrarem nesta situação, a pensão de sobrevivência referida no número 1 será de 75%.

• Ocorrendo o falecimento do cônjuge viúvo, deixando filhos e/ou equiparados com direito a Abono de Família, ou incapacitados estes terão direito à percentagem referida em 1. enquanto subsistir o direito ao referido Abono ou se se mantiver a incapacidade.

• A Empresa assegurará o valor da pensão fixada nos números 1, 2 e 3 sob a forma de complemento à pensão concedida pela Segurança Social, ou na totalidade, se a esta não houver direito.

• Esta pensão é devida quer a morte ocorra durante o tempo de actividade do trabalhador, quer durante a sua situação de reforma.

• O disposto nos pontos anteriores é aplicável somente aos trabalhadores admitidos para a Empresa até 31 de Dezembro de 2003.

Anónimo disse...

Cláusula 52ª

(Serviço de bar e refeitório)

1. O trabalhador, pelo período normal de trabalho diário efectivamente prestado, e desde que integrado no processo produtivo, tem direito a um Subsídio Alimentar de 9,33 €.

2. A comparticipação do trabalhador no custo da refeição é no montante de 2 €.

3. Este subsídio será prestado em situação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal e feriados ou dias equiparados, desde que, no mínimo, de 5 horas. Na situação de trabalho suplementar fora do período normal de trabalho diário, no mínimo de 4 horas.

Anónimo disse...

Cláusula 46ª

(Protecção na doença)

1. A Empresa assegura aos trabalhadores os seguintes benefícios:

a) Pagamento da retribuição ou do complemento do subsídio de doença, até completar a retribuição mensal, durante o tempo em que mantiver a situação de baixa por doença devidamente comprovada.

Ao fim de trezentos e sessenta e cinco dias consecutivos, a situação será reexaminada pela Empresa, com vista à manutenção ou anulação do pagamento do subsídio, tendo em conta as características específicas de cada caso;

b) Manter actualizada a retribuição do trabalhador durante a situação de baixa, de acordo com as revisões da retribuição que se verifiquem durante essa situação;

• Pagamento por inteiro da assistência medicamentosa.

Anónimo disse...

Cláusula 18ª

(Trabalho nocturno)

• Entende-se por trabalho nocturno, para efeitos do disposto neste Acordo, o trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 8 horas do dia seguinte.

Anónimo disse...

Cláusula 28ª

(Regime de agente único)

• Para os efeitos do disposto na presente cláusula entende-se em regime de agente único a condução até seis carruagens.

• Os maquinistas em regime de agente único têm direito a um subsídio mensal compensatório correspondente a 30% do seu vencimento mensal, constituído pela remuneração base e pelas anuidades, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

• Aos maquinistas de manobras é atribuído um subsídio mensal correspondente a 80% do subsídio de agente único.

• Os subsídios referidos nos números 2 e 3 são considerados remuneração de trabalho e integrarão, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

Cláusula 29ª

(Subsídio de Quilometragem)

• Aos Maquinistas em serviço efectivo é atribuído mensalmente um subsídio de quilometragem em função do espaço percorrido de 0,11 €, por cada quilómetro percorrido, o qual será pago no mês seguinte ao da execução da quilometragem.

2. O subsídio de quilómetros é pago 14 meses por ano, sendo o número de quilómetros relativos ao 12º, 13º e 14º meses encontrado com base na média, individual, dos três melhores meses trabalhados dos doze meses anteriores, valor com indexação à tabela salarial.

3. Se a aplicação da percentagem da tabela salarial não for suficiente para permitir a alteração do montante unitário do subsídio, no ano seguinte essa percentagem será adicionada à que resultar do processo negocial por forma a permitir a actualização.

No entanto, apenas será considerada na parte suficiente para permitir a evolução do valor, sendo que a percentagem de alteração remanescente se acumulará com a resultante da actualização do ano seguinte.

Anónimo disse...

hem, hem
realmente os magistrados ganham imenso...
são eles que merecem a senda do miguel neste blog...
estes, coitados, são uns pobres trabalhadores explorados...
e estes ainda pagam impostos... muitos há que nem isso...

continua, miguel, a denunciar os escandalosos benefícios dos magistrados!

Anónimo disse...

Os administradores que aceitaram este clausulado devem responder em tribunal, por esta burla e roubo que atinge os contribuintes.è impensavel um acordo desta natureza em qualquer país do mundo. Urge por cobra a estes desmandos.
A Administração terá todo o apoio dos portugueses para por fim a este mafiosos sindicais, apoiados pelo partido comunista e intersindical.

Anónimo disse...

Cláusula 30ª

(Subsídio de Limpezas Técnicas)

1. Aos Oficiais Serralheiros Mecânicos, Electricistas, Electromecânicos, Torneiros Mecânicos, Pintores, Estofadores, Carpinteiros, Pedreiros, Ferramenteiros, Operadores de Máquinas de Lavar a Jacto e a Vapor, Canalizadores, Soldadores, Técnicos de Electrónica e aos Técnicos Auxiliares com Função de Mecânicos Operadores de Máquinas é atribuído um subsídio mensal no montante de 157,90 €.

2. Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

3. O montante estabelecido será actualizado na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Cláusula 31ª

(Subsídio de Ajuramentação)

1. Aos Fiscais é atribuído um subsídio mensal no montante de 157,90 €.

2. Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

3. O montante estabelecido será actualizado na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Cláusula 32ª

Anónimo disse...

Cláusula 32ª

(Subsídio de acréscimo de função)

• Aos Operadores de Linha e aos Agentes de Tráfego é atribuído um subsídio mensal no montante de 157,90 €.

• A atribuição deste subsídio aos Agentes de Tráfego produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2004, cessando correspondentemente o direito ao subsídio de função que lhes está atribuído até essa data.

• Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim, como os subsídios de férias e de Natal.

• O montante estabelecido será actualizado na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Anónimo disse...

(Subsídio de salubridade)

1. Aos Oficiais de Via é atribuído um subsídio mensal no montante de 122,20 €.

• Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e de Natal.

3. O montante estabelecido será actualizado na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Cláusula 34ª

(Subsídio de conservação)

1. Aos Motoristas é atribuído um subsídio mensal no montante de 66,30 €.

2. Aos Motoristas de CG é atribuído um subsídio mensal no montante de 94,86 €.

3. Os subsídios referidos nos números anteriores são considerados remuneração de trabalho e integrarão, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os subsídios de férias e Natal.

4. Os montantes estabelecidos nos números 1 e 2 da presente cláusula serão actualizados na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o presente Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Cláusula 35ª

(Subsídio de função)

• É atribuído aos trabalhadores que detenham a categoria de Técnicos Auxiliares, Técnicos Administrativos, Desenhadores, Projectistas, Técnicos Adjuntos, Coordenadores Técnicos, Técnicos Principais, Factores, Operadores de Estação, Oficiais, Auxiliares, Cobradores de Tesouraria, Fiéis de Armazém, Secretários, Secretários Administração e Enfermeiros com excepção daqueles que já detenham outro subsídio inerente à função desempenhada, um subsídio mensal no montante de 66,30 €.

• Este subsídio é considerado remuneração de trabalho e integrará, para todos os efeitos, o cálculo do valor hora e dia, assim como os Subsídios de férias e Natal.

3. O montante estabelecido será actualizado na mesma percentagem em que o for a tabela salarial que integra o Acordo de Empresa para a generalidade dos trabalhadores.

Anónimo disse...

Cláusula 5ª

Critérios de Progressão / Princípios de Carreira Aberta

• Anualmente, por força do processo de avaliação do desempenho, serão atribuídos pontos aos trabalhadores, de acordo com as regras definidas no Capítulo II. A progressão na categoria ocorre quando o trabalhador acumula 7 pontos, com as excepções constantes dos números seguintes.

• Nas categorias profissionais em que existam quatro ou mais graus, a progressão do primeiro para o segundo grau ocorrerá quando o trabalhador acumular, nos termos do número 1 da presente Cláusula, três pontos, ou quando perfizer dois anos na categoria.

• Os trabalhadores evoluirão, mesmo que não se encontre preenchida a condição estabelecida em 1., após 6 anos de permanência no grau da categoria, desde que, em cada um desses anos, tenham preenchido as condições necessárias para se proceder à sua avaliação, perdendo os pontos acumulados nesse período.

• Sempre que o trabalhador atinja o último grau de progressão na respectiva categoria, continuará a ter garantida a sua evolução, vertical ou horizontalmente, de acordo com as regras emergentes do presente Regulamento de Carreiras.

• Os trabalhadores que se encontrem no grau mais elevado da sua categoria profissional, por cada três pontos que lhes forem atribuídos em sede de processo anual de avaliação de desempenho, auferirão uma remuneração equivalente a 1/3 da diferença entre o seu nível salarial e o nível salarial imediatamente superior, ou, tratando-se de trabalhadores posicionados no último nível da tabela salarial do presente Acordo de Empresa, entre o seu nível e o nível salarial imediatamente inferior.

Anónimo disse...

As que forem dadas ao abrigo do crédito de 20 horas por ano para tratar assuntos pessoais, sendo que este não pode ser gozado imediatamente antes ou depois de qualquer período de férias.

Parágrafo único: A utilização deste crédito será contabilizada como falta para efeitos da atribuição do prémio de assiduidade

este parágrafo é treta porque há esta escapatória no prémio de assiduidade:

• Tem direito ao prémio referido no número anterior, o trabalhador que, no decurso do mês respectivo, não exceder cinco horas de falta.

além desta
Artigo 12º

(Tolerância de ponto)

1. Os trabalhadores do Metropolitano de Lisboa têm uma tolerância de ponto de quinze minutos diários, desde que não se verifique sistematicidade.

Anónimo disse...

Artigo 4º

(Repreensão registada)

1. A sanção de repreensão registada é aplicável a faltas leves e a casos de negligência.

2. Poderão, nomeadamente, constituir motivos para repreensão, entre outros, os seguintes comportamentos do trabalhador:

a) A inobservância de instruções superiormente dadas, ou erros por falta de atenção se destes factos não tiverem resultado prejuízos para a Empresa;

b) A desobediência a ordens superiores, se de tal não resultar consequências importantes;

c) A falta de zelo pelo serviço resultante do desconhecimento das disposições deste Acordo;

d) A falta de cortesia sem atenuantes nas suas relações com o público;

e) A falta de respeito, considerada leve para com superiores, iguais ou inferiores hierárquicos.

3. Na aplicação da sanção decorrente dos motivos a que se referem as alíneas a), b) e c) do número 2 ter-se-á em conta o comportamento anterior do trabalhador, nomeadamente, no que respeita à falta de que é acusado.

Artigo 5º

Anónimo disse...

Artigo 5º

(Suspensão com perda de retribuição)

1. A suspensão com perda de retribuição é aplicável fundamentalmente a casos de negligência grave, desobediência e outras atitudes que prejudiquem de maneira séria o serviço, as relações de trabalho ou, infundadamente, o prestígio dos trabalhadores e da Empresa.

2. Poderão, nomeadamente, constituir motivos de suspensão com perda de retribuição, entre outros, os seguintes comportamentos do trabalhador:

a) O abandono do local de trabalho injustificadamente, embora sem consequências graves;

b) A recusa de prestação de qualquer serviço que lhe compita;

c) A resistência passiva e injustificada a ordens recebidas dos seus superiores hierárquicos;

d) Até 9 faltas injustificadas, dadas interpoladamente num mesmo ano;

e) Aceitação de gratificações de terceiros por serviços prestados no exercício das suas funções;

f) Prestação de informações erradas em matéria de serviço, por falta dos devidos cuidados;

g) Desconhecimento de normas essenciais em matéria de serviço, das quais tenha sido feita a devida divulgação e de que resultem prejuízos importantes para a Empresa ou para terceiros;

h) Desobediência às ordens superiores;

i) A agressão ou a injúria por motivos de serviço;

j) A participação, com má fé, de que resulte a injusta punição de um inferior hierárquico;

l) A apresentação ao serviço em estado de embriaguez;

m) A iniciativa de adopção, em serviço, de atitudes de incorrecção para com o público;

Anónimo disse...

Verdadeiramente obsceno

Anónimo disse...

Ao contrário do que diz o comentador ribeiro, não são os sindicatos os "mafiosos", se bem que sabem -um acordo destes é um roubo ao dinheiro dos contribuintes. Mafiosos são os diversos administradores que, ao longo de três décadas, permitiram que se chegasse a este ponto. Esses sim deviam ser chamados à pedra.

Anónimo disse...

Os mouros andam sem metro por causa das viúvas.

Anónimo disse...

acho mal que os trabalhadores do metro e todos os trabalhadores queiram manter os benefícios que têm. pois ter benefícios é muito mau, muito mau, mesmo.

se não se poupar com os benefícios a estes "malandros" que os querem manter, como é que se consegue pagar isto:

"Luís Amado recebe mais 44,14 euros por dia como ajuda de custo para viver em Lisboa, o que dá por mês mais 1324 euros no rendimento."

reparem bem, uma ajuda de custo que é certamente muito superior ao salário de muitos funcionários públicos, a quem congelaram as progresões nas carreiras por que beneficiavam eu sei lá de quê...

nem vou qualificar, pois tenho receio de ser muito...moderado.

PS- eu sei que é legal, mude-se a lei. não foi assim que fizeram com os outros?

Anónimo disse...

Decrete-se direitos para todos. O último a sair que feche a porta. Há cada parvo!

Anónimo disse...

Joane, o Parvo:
"Aguardai, aguardai, houlá!
E onde havemos nós d'ir ter?"

Anónimo disse...

Os direitos dos trabalhadores são conquistas irreversíveis do 25 de Abril que os reaccionários querem destruir. Mas não conseguirão porque os trabalhadores do metro são neste momento a vanguarda do combate ao governo reaccionário do PS de Sócrates e estão dispostos a lutar pelo seu acordo alcançado devido à luta .
Viva a justa luta dos camaradas do metro Unidos e Organizados Venceremos!
Abaixo o governo do grande capital!

Anónimo disse...

Grande luta com os estupidos a pagar. Boa....

Anónimo disse...

Desculpem a minha revolta.Mas faz sentido eu também pagar, quando não uso o metro de Lisboa? Depois aquele sr. Mario Lino ainda tem a coragem de dizer que o Norte tem o mesmo tratamento que Lisboa? Sacana. O Metro do Porto tem 70Km, o de Lisboa 37. Custou mesmo assim, 1terço do de Lisboa. Aqui paga-se no minimo 85cents( Z2) e o máximo de 2.60€( Z9), acresce ainda o preço do Andante de 50cents. Ou seja 1.35€cent e 3.10€. Ai em Lisboa paga-se 70cent para toda a rede, salvo Odivelas, em que se paga 1pouco mais.
Tenho impaciênçia, muita! Estou me nas tintas para a greve do metro em Lisboa. Se a empresa fosse privada, as coisas não funcionavam assim. Mas claro anda o pais inteiro a pagar as mordomias de alguns.
Que pais da treta!!

Anónimo disse...

O Sr. Daniel Costa pode estar contra o Ministro mas no caso, em apreço, não tem razão. O Ministro quer acabar com estas mordomias irresponsáveis, um autêntico saque aos bolsos de quem paga impostos e nem sequer utiliza o metro de Lisboa

Anónimo disse...

A anormalidade que este acordo tem, é estar escrito. Os parasitas criados pelos partidos e que proliferam por todo o lado e que os parvalhões dos Portugueses ignoram ou fingem ignorar não presisam de acordos como este. Têm muito melhor. Contra esses não há campanhas. Isto não passa de poeira para a vista.

Anónimo disse...

Em Portugal o zé povinho é muito sério e os governantes eleitos é que não prestam. Os que odeiam a democracia, à direita e à esquerda, não sabem dizer outra coisa. Essa "gentinha" cheia de pena do zé povinho se tivesse poder este nem olhos tinha quanto mais poeira.
A democracia permite que as pessoas tenham direitos e que também se diga que nalguns casos esses direitos são excessivos.

Anónimo disse...

Eu não sabia da existência de acordos com tantas e extraordinárias regalias em empresas técnicamente falidas, que apenas vivem devido ao muito dinheiro que sai dos bolsos do Zé Povinho. É uma grande injustiça que estão a fazer a quem com grandes dificuldades aguenta este apertar do cinto, a quem lhes paga os benefícios, e ainda têm de aguentar com as greves que no caso são completamente injustificadas.

Espero que o Ministro não vergue e ponha ponto final a este acordo impossível. Espero que os trabalhadores mais sensatos reflitam e tenham sempre presente que estão somente a prejudicar os mais pequenos, quem necessita do Metro para ir ganhar o seu pão.

Anónimo disse...

Se não fosse a internet alguma vez se saberia e se discutiria este e outros assuntos?
Viva a internet abaixo os comilões

Anónimo disse...

Querido Metro de Lisboa

Escrevo-te para exprimir a minha desolação e a de muitos pela sequência de greves que têm provocado impacto tão negativo na vida de tantos dos teus clientes, cidadãos da Grande Lisboa. Num mundo interdependente como o nosso, passar tantas vezes sem poder usar-te tem sido uma verdadeira frustração. Sobretudo porque és, de longe, o meio de transporte mais rápido, confortável, conveniente e ecológico da nossa cidade.
Não sei se aqueles que te gerem e fazem andar têm consciência do que é passar sem ti: levantar mais cedo nas periferias da cidade para não chegar tarde ao emprego ou à escola; esperar em filas por autocarros "alternativos" (como se houvesse alternativa aos teus serviços únicos!), ao frio e à chuva, para depois neles ficar fechado e parado porque muitos trouxeram para a estrada, nestes dias, os seus automóveis particulares que tudo entopem; andar a pé percursos inabituais, ouvindo o caos do trânsito e respirando a poluição acrescida destes dias na cidade; chegar ao trabalho já cansado, praguejando contra a vida e contra todos.
Não sei se aqueles que te gerem e fazem andar têm consciência de que são os mais fracos e os que menos alternativas têm os mais prejudicados. Se a greve é um direito, haveria de ser um dever usar de mais imaginação e criatividade nas formas de luta, para não prejudicar sempre os mesmos.
Gerir-te e fazer-te andar numa grande metrópole como Lisboa é uma enorme responsabilidade. Pela frequência com que te estão a imobilizar, é inevitável chegar à conclusão de que quem te gere e faz andar não estará à altura dessa responsabilidade. Mas não desanimes, querido Metro de Lisboa. Continuamos a gostar de ti. É por isso que queremos ter-te todos os dias a todas as horas.
Carlos Meira
Lisboa

Anónimo disse...

O que é que os sindicatos na cp andam a fazer para não ter um acordo igual

Anónimo disse...

afinal não somos os únicos que ganhamos ao km.

Anónimo disse...

Um bom exemplo de administrações irresponsáveis e Tutelas desleixadas.

Anónimo disse...

Será o Jardim que administra o metro do "continente"?

Anónimo disse...

Miguel Abrantes
Também são juízes estes fulanos do metro?

Anónimo disse...

Está tudo ligado, porque ao não se combater o laxismo dos Responsáveis, criam-se as condições para o laxismo de quase todos.

Anónimo disse...

Tambem quero

Anónimo disse...

Os trabalhadores do Metro tem direitos excessivos! Ah!Ah!Ah! Nunca mais falaram dos distintos "administradores" da Metro do Porto que recebiam um balúrdio por duas "reuniões" mensais. Tenham vergonha. Divulguem os rendimentos de todos os que mamam no Estado.

Anónimo disse...

Mamam os administradores do Metro do Porto, mamam os trabalhadores do Metro de Lisboa. Quando as receitas directas do metro de Lisboa não chegam aos 50 milhões de euros e os custos do pessoal quase chegam aos 80 milhões (dados de 2004) ainda há dúvidas?

Anónimo disse...

Por cá, há os ganham mais do que o que valem. É pá, e são tantos. Pior que os metros, são os Kilómetros. Mas os centímetros, esses ninguém se preocupa com eles. Somos poucos exactos e continuamos a optar pelas medidas a olho. Um palmo, quatro dedos e o cabo do martelo. Continuamos a medir por aí.

Anónimo disse...

Casa onde não há pão todos ralham e ninguém tem razão. A sina de Portugal

Anónimo disse...

Trabalhadores disponíveis para alterar acordo da empresa

Os sindicatos que representam os trabalhadores do Metro de Lisboa mostram-se disponíveis para negociar o actual acordo da empresa, mas não a qualquer preço. Para os trabalhadores, as contas deficitárias do Metropolitano devem-se a uma «má gestão» dos «sucessivos governos».

A Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos (FESTRU) mostrou-se, esta quarta-feira, disponível para renegociar o acordo da empresa dos trabalhadores do metro, embora reconheça que o mesmo não será aceite a qualquer preço.

«Se não conseguirmos resolver o problema, não vamos ficar de braços cruzados depois de termos feito as greves», mas de forma alguma «partimos com pedras nos sapatos», disse à TSF Diamantino Lopes, da FESTRU, mostrando a disponibilidade dos trabalhadores para negociar o acordo da empresa.

Diamantino Lopes prometeu que, caso não consigam resolver o impasse com a administração da empresa, vão «continuar a lutar», adiantando que o que os trabalhadores pretendem «é ver que do outro lado da mesa» está alguém «também de boa fé e que quer resolver o problema».

Os trabalhadores têm realizado sucessivas greves em protesto contra a alteração do actual acordo da empresa, que poderá pôr fim às condições de trabalho e direitos sociais que actualmente usufruem.

Já o Conselho de Gerência quer rever o presente acordo, com vista a melhorar a situação financeira do Metropolitano de Lisboa.

«O défice do Metro deve-se, sem dúvida alguma, a uma má gestão, que tem vindo a ser feita ao longo dos anos, pelos diversos governos que têm passado no nosso país», afirmou Diamantino Lopes.

Este representante sindical questiona mesmo porque é «se gastaram largos milhões de euros», por exemplo, ao introduzir, na linha vermelha, «um sistema de tripulação automática dos comboios» que não está em funções ou na construção da «linha para a Santa Apolónia», que tem tardado em ser concluída.

A TSF tentou contactar o presidente do Conselho de Gerência para responder a estas questões, mas os responsáveis pela empresa remeteram quaisquer declarações para depois da reunião com os trabalhadores, marcada para a manhã desta quarta-feira.

Os trabalhadores alertam que, caso o encontro se revele inconclusivo, poderão voltar às greves. Este ano, já foram cumpridas duas paralisações, após, em 2006, se terem realizado oito, para exigir o prolongamento do acordo de empresa.

Anónimo disse...

Meio portugal vive à conta do outro meio....

Anónimo disse...

Já querem negociar...

Anónimo disse...

Não é "Os trabalhadores do Metro". É "Os trabalhadores do Metro de Lisboa".

;-)

Anónimo disse...

Ficámos a saber que a principal causa da Greve do Metro de Lisboa era, é, e pode vir a ser, a segurança dos passageiros. Sem Metro mas com Segurança!
"Mea culpa" nunca imaginámos que nos tempos do mais "selvagem materialismo" em que vivemos continuem a existir organizações com tão alto grau de altruísmo para com o próximo.

O representante da FESTRU... avançou que "os sindicatos comunicaram à empresa que existem matérias incontornáveis que não estão disponíveis a alterar, como as que dizem respeito à segurança dos passageiros".

Anónimo disse...

Para os mais distraídos, o comentário anterior é de um sindicato, que refere outro sindicato. Em Portugal os sindicatos são usados para fazer oposição e para defender a situação. Com o apoio dos media é possível fazer esta campanha. Áh! E não se esqueçam: Não há almoços grátis.

Anónimo disse...

O inteligente anterior queria que todos os sindicatos fossem iguais na asneira.

Anónimo disse...

O leitor quer ter até 36 dias úteis de férias? E nenhuma forma de polivalência nas suas funções? Deseja um período de trabalho com horas fixas de entrada e saída? E um regime complementar de doença em que ganha tanto se ficar em casa como se estiver a trabalhar?

Se quer, não precisa procurar noutro país. Esta empresa-maravilha funciona em Portugal. Basta-lhe dirigir-se ao Metropolitano de Lisboa e pedir emprego.
A questão é saber como é possível que uma empresa que acumula prejuízos disponibilize aos seus trabalhadores uma tão ampla gama de regalias e demonstre uma tão reduzida exigência? Como é possível que o número médio de horas de condução por maquinista seja em Lisboa de 3,3 horas, em Londres de 5,6 a 6,25 horas e em Madrid de 5,2 a 6 horas? A resposta é só uma: foram os sucessivos conselhos de administração que fizeram cedências atrás de cedências para comprar a paz social, perante a complacência de sucessivos Governos, igualmente interessados em não comprar conflitos.

Só que não é possível continuar por este caminho - porque é imoral e porque não é esse sinal de facilidade que deve ser passado às pessoas. Por isso, faz bem a administração do Metro em querer moralizar esta situação. E faz bem a secretária de Estado dos Transportes em apoiar essa posição. São eles que têm razão. E quando assim é, há que bater-se por ela até ao fim - mesmo que isso custe sucessivas greves.