
Assim se provou que Bagão Félix sabe abrir um livro. Mas a iliteracia toca a todos… Confesso que Bagão me surpreendeu. Será que ele não percebeu que um “nascituro não concebido” é coisa nenhuma? Aquilo que o Código Civil diz é que o próprio Bagão Félix, se quiser, pode fazer um testamento em que contemple um filho que eu venha a fazer daqui a um, dois, três anos — ou até 20 anos.
Será que a vida começa com esse testamento? Com essa contribuição, Bagão Félix merece tornar-se teólogo. Já estou a ver a nova encíclica: Prehumanae Vitae Testamentariae. Siga o desnorte.
[Publicado originalmente no Sim no Referendo]
10 comentários :
Era uma vez um “burro”Bagão que disse:
- Quando a mentira nunca é desvendada, quem está a mentir sou eu.
Logo depois, o ”esperto”Abrantes escreveu:
- Se o “burro”Bagão for um mentiroso, o que o anónimo céptico diz, também é mentira.
Por fim o anónimo céptico disse:
- Quem for capaz de desvendar a minha mentira, então, estará a dizer a verdade.
Siga o fanatismo.
boa noite,
Não sou jurista, mas quando ouvi este cavalheiro no telejornal a falar de "nascituros..." disse para os meus botões :
" Este tipo nascituro náo é mas parvo deve ser."
Cumprimentos
O sim ganha
Uma questão;
Uma jovem de 16 anos engravida do seu namorado de 20.
Esta Jovem é filha do Abrantes.
Decide fazer um aborto. Quer ir ao Hospital faze-lo. O namorado entretanto respira de alivio (...dasse já me livrei desta).
Será preciso uma autorização do papá para o fazer?
O Abrantes da-la-á?
Não!
Vai a uma clinica clandestina (entretanto legal) com a filhinha para desfazer aquilo que o calor da sua riquezinha causou, ou seja o seu neto.
A culpa não é dele, mas dos que dizem a estes sapateiros que sabem tocar rabecão!
Confrangedor é que eu tenha de ser governado por estes tipos!
Este não foi o que disse, quando se discutia o Código do Trabalho, que os patrões que encerrassem as fábricas sem pagar aos trabalhadores iam todos parar à cadeia !
Lembram-se ?!...
Realmente, vale tudo. Até ser mal-educado.
Porque é que insultais em vez de discutir?
Vale tudo… até ser burro, mentiroso, trapalhão e,
enfim... Bagão.
Esclarecendo as aldrabices do Bagão, cita-se o comentário dos insuspeitos, Pires de Lima e Antunes Varela à alínea a) do nº. 2 do art.º 2033, erradamente citado pelo dito.:
Assim e págªs. 34, do Vol. VI do Código Civil anotado pelos ditos professores que, como se sabe primam pelo conservadorismo de posições mormente, no que se refere ao casamento, direitos da mulher etc. diz-se o seguinte: cit
“Na sucessão testamentária, além do Estado e das pessoas singulares vivas ou concebidas ao tempo da abertura da sucessão (art.2033.º, n.º 2 al. c)), não bastando, neste caso, como é evidente, que o ascendente do nascituro (chamado como herdeiro ou legatário) esteja já concebido à data da morte do autor da herança:
....É evidente que a afirmação, feita no texto da lei, de que têm capacidade sucessória (na sucessão por testamento) os próprios nascituros ainda não concebidos, há-de ser interpretada em termos hábeis, tendo nomeadamente em conta o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 66.º, segundo os quais a personalidade jurídica se adquire no momento do nascimento completo e com vida e os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento (com vida).
Que isto praticamente significar que o nascituro a quem a lei reconhece a capacidade sucessória, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2033.º, não adquire nenhum direito subjectivo à herança, logo á morte do de cuius, mas uma simples expectativa de futuro chamamento, que o verdadeiro zelador dessa expectativa, enquanto ela se não converte em direito ao chamamento, é a pessoa a que se refere o artigo 2240.º, o cabeça de casal ou testamenteiro, consoante as circunstâncias, e não o seu representante legal, e a expectativa do nascituro (como verdadeira spes hominis) só se converterá em autentico direito ao chamamento quando ele nascer com vida e adquiri personalidade jurídica.”
Ou seja dispositivo legal citado pelo burro Bagão quer dizer exactamente o contrário daquilo que dito afirmou publicamente e em directo para as televisões.
O não chegou mesmo ao vale tudo, desde a mentira á manipulação.
E vêm estes ratos de igreja com ar de gente séria falar em vida. Nem vergonha têm das mentiras que publicamente vão utilizando desde que tenham uma televisão á frente, Na tentativa de manipulação de consciências é o vale tudo destes hipócritas.
O Advogado do Diabo
Não percebo de leis, mas quando ouvi o Baigão Felix considerar o feto como legado da herança, considerei uma esperteza saloia - Ora, se fosse para pagar uma indeminização do Seguro, ele como administrador de uma delas, de certeza, não consideraria o tal nasciturno como fazendo parte da idemminização, ou consideraria?
O Comandante de Castela da OPUS, é um driblador nato
Quando economistas de trazer por casa se arvoram em juristas é no que dá ...
Pois...o que vale é o que o sim vai ganhar...entretanto temos de ir gramando estes verdadeiros cromos...de colecção!
Caro Miguel Abrantes, em comentário a um post anterior afirmei que mantinha o anónimato nos comentários para evitar ataques pessoais.
V. Exª imediatamente pediu exemplos de ataques pessoais feitos neste blog.
O título deste post parece-me um bom exemplo. A não ser que considere que chamar «burro» a outra pessoa seja um exemplo de boa educação.
Se bem me lembro, o senhor em tempos ficou muito indignado com a expressão «asnático» usada por um juiz.
Nota: Quanto à questão de fundo também considero errada a conclusão que o Dr. Bagão Féliz pretende extrair da norma legal citada.
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