segunda-feira, fevereiro 12, 2007

A hesitação de Souto Moura




O Correio da Manhã dá conta de que o ex-procurador-geral hesitou largos segundos (30, mais precisamente) antes de votar no referendo, quando se apercebeu de que o presidente da mesa da sua secção de voto era Jorge Sampaio.

O CC sabe que, ao contrário do que afirma o jornal, a motivação de Jorge Sampaio não foi mostrar a sua humildade democrática. O Dr. Sampaio quis encontrar-se frente a frente com Souto Moura para lhe perguntar pelo Envelope 9. Ora foi mesmo isso que levou a que as pernas de Souto Moura fraquejassem naquele momento. Mas, depois, lá foi, com o seu ar singelo, depositar o piedoso “Não” na urna.

O CC sabe que o Dr. Sampaio lhe perguntou pelo Envelope 9, ao que Souto Moura terá respondido, uma vez mais, que não sabia o que queria dizer Excel. Perante o ar confundido do antigo presidente da República, terá acrescentado: — Pensei que Excel queria dizer Excelência e era uma forma cerimoniosa de a PT se dirigir aos magistrados do Ministério Público.

Se isto é verdade, aconselha-se Souto Moura a perguntar às gerações mais jovens o significado de tecla 3, para evitar ser surpreendido.

13 comentários :

António P. disse...

caro Miguel Abrantes,
já sabia que era cruel...mas não tanto.
Se bem que o Sr. Ex-PGR mereça a sua ( e minha ) crueldade.

Anónimo disse...

Cruel para quem?
Só se for para o Pintaínho.
O Pintaínho, além de andar a arranjar tachos para a filha no sector público (licenciada com 10 valores não dava para o escritório dele)prestas para esta figura triste?
Então o gajo não soube perguntar na altura e no local próprios (quando era PR) e vai agora presidir, de propósito a um acto eleitoral para fazer uma pergunta que, no contexto, é de cariz particular.
De tão bajulador que és, ò Abrantes, não percebes que estás a publicitar uma figura triste de um dos lacaios que manda em ti?

Anónimo disse...

presta-se para esta figura triste

Anónimo disse...

Já acabou a mama do sistema de saúde dos jornalistas?
Não era para Janeiro?
E os bancos, os tais arredondamentos, a penalização pelo pagamento antecipado da totalidade dos empréstimos, etc...
Ainda não vi nada da coragem do governo contra os podereosos.
Continuo à espera.
Sentado, é claro, por causa do reumático.

Pedro Morgado disse...

POst hilariante, mas certeiro.

Anónimo disse...

Tão certeiro que acerta em dois ao mesmo tempo.
Fixe.
É tentar o tiro aos patos bravos que é o que não falta por aí.

Portas e Travessas.sa disse...

Pareceu-me que a hesitação, se houve, se deveu á inclinação do voto - é que estas coisas baralham

Anónimo disse...

Certamente todos tem bem presente este "exercício de cidadania" ? Do qual resultou esta decisão!
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou, esta quinta-feira, o ‘habeas corpus’, apresentado por um grupo de cidadãos e subscrito por mais de 10 mil pessoas, em que era pedida a libertação do sargento Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão pelo sequestro da menina Esmeralda Porto, de cinco anos, que acolheu desde os três meses.
E será que sabiam as consequências? Cada pessoa que assinou vai ter agora que pagar 480 euros??


Em matéria de custas estabelece o artigo 524º, do Código de Processo Penal, que é subsidiariamente aplicável o disposto no Código das Custas Judiciais.Ora, de acordo com o artigo 84º, do Código das Custas Judiciais, nos incidentes de recusa, de anulação do processado, de apoio judiciário, de habeas corpus e de reclamação para a conferência, bem como noutras questões legalmente configuradas como incidentes e nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal do processo que devam ser tributadas segundo os princípios que regem a condenação, é devida taxa de justiça entre 1 UC e 5 UC

A Lei ?

Artigo 221.º (Código do Processo Penal) Procedimento
1 – Recebido o requerimento, o juiz, se o não considerar manifestamente infundado, ordena, por via telefónica, se necessário, a apresentação imediata do detido, sob pena de desobediência qualificada. 2 - Conjuntamente com a ordem referida no número anterior, o juiz manda notificar a entidade que tiver o detido à sua guarda, ou quem puder representá-la, para se apresentar no mesmo acto munida das informações e esclarecimentos necessários à decisão sobre o requerimento.
3 - O juiz decide, ouvidos o Ministério Público e o defensor constituído ou nomeado para o efeito.
4 - Se o juiz recusar o requerimento por manifestamente infundado, condena o requerente ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 20 UC.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 324/2003 o Valor da Unidade de Conta Processual a partir de 1 de Janeiro de 2007, é de € 96,00.

ARTIGO 6º ( Código Civil) (Ignorância ou má interpretação da lei)
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas

Anónimo disse...

Caro Abrantes,
ADOREI!!!!!
Hoje, que para mim está um frio de rachar..., como diria a canção, achei hilariante a prosa.
Concordo consigo.
G.

Anónimo disse...

Muito lindo o Pintaínho ex-PR a dar o ar de que estava a cumprir um dever cívico, com humildade.
Afinal só estava a fazer figura de parvo.

Anónimo disse...

Jorge Sampaio é um Homem com H grande!
Continua-nos a dar lições de humildade, de civismo e de cultura democrática!

É triste ler os comentários anónimos de meia dúzia de filhos-da-mãe que por aqui aparecem.
Longa vida para Jorge Sampaio!

Anónimo disse...

E Advogado com um A ainda maior.
Faz parte do escritório que manda neste país.
Com o Almeida Santos que noemou a filha para sua assessora.
Depois justificou: não podia deixar de nomear a sua filha por se tratar de um lugar de confiança e por ser uma pessoa muito competente.
Admira é não haver lugar para estas duas filhas ... dos pais, no escritório Sampaio, Almeida Santos, Jardim, Costa & CIA.
Tudo boa gente.
Depois admiram-se da popularidade de Salazar...

Anónimo disse...

Como Almeida Santos que nomeou a filha