sexta-feira, fevereiro 16, 2007

Minudências curiosas

Foi muito notada, na tomada de posse da procuradora-geral distrital de Lisboa, Francisca Van Dunem, a ausência de Souto Moura e a presença de Cunha Rodrigues (que o antecedeu no cargo). O presidente e o secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público também não foram vistos. Terá alguma relação com estas ausências o facto de a procuradora-geral distrital agora eleita ter chamado a atenção para as mudanças que se estão a fazer sentir no Ministério Público?

Como Francisca Van Dunem enfatizou, “[o]s tempos que correm são inegavelmente de mudança no MP. Mudança nos intervenientes - mudança na componente organizativa, a acompanhar um ciclo de reformas no sistema judiciário.” É que seria inaceitável continuar, e cito as suas palavras no discurso de posse, com “um MP atento, mas confuso, dramaticamente fechado num universo dominado pela desconfiança e matizado de jogos de sombras.

5 comentários :

Anónimo disse...

O Cluny devia estar a redigir a proposta de amnistia.

Anónimo disse...

Que nunca lhe doam as vontades de reformar essas mentalidades curtas e praticas currompidas.GRANDE MULHER.

Anónimo disse...

Tenho ideia de ter lido que a (então)coordenadora do DIAP, em certo processo, se deixou ultrapassar (e desrespeitar)pelo trio capitaneado pelo Dr. João Guerra ...

Seria a isso que a Senhora se referia com o tal de 'M.P. atento, mas confuso, dramaticamente e coiso e tal ...' ?

Anónimo disse...

Sra. de alto gabarito, li o discurso de tomada de posse, em poucas mas boas palavras diz tudo.Espero que consiga levá-las á prática. Agora percebo as razões de ausencia, das camarilhas nefastas dos clunis e afins, na sua tomada de posse.

Cleopatra disse...

"um MP atento, mas confuso, dramaticamente fechado num universo dominado pela desconfiança e matizado de jogos de sombras.”

Eu não sou nada do grupo " abaixo o MP" ou " mais abaixo o MP" ou por outra porta o MP ou o diabo o MP.....

Aliás nunca misturei serviço e conhaque.

Mas Por vezes surpreendo-me até com quem nunca pareceu misturar trabalho e conhaque.

Mas aprendo coisas com o MP.
Há poucos dias aprendi que para além do caso julgado formal e material -

(" O caso julgado formal, segundo uns, consiste em estar excluída a possibilidade de recurso ordinário, não podendo a decisão ser impugnada e alterada por essa via e,segundo outros em despachos ou sentenças, transitados em julgado, sobre questões de natureza processual.
" O caso julgado material existe, quando a decisão sobre a relação material controvertida, transitou em julgado (v.Jorge Augusto Pais do Amaral, Direito Processual Civil),ou quando a definição dada à relação controvertida se (pode) impor a todos os Tribunais", ( cfr. Andrade, Manuel A. Domingues de, in Noções Elementares de Processo Civil, Coimbra Editora, Limitada, 1993, p.305)." ) -

Descobri dizia eu que para além destes, existe o CASO JULGADO INFORMATIVO.

Fiquei a pensar para comigo:
- Isto terá que ver com esta mediatização da Justiça que para aí anda?
Modernices!............
Ou "Jogos de sombras"?

Não sei.

Mas não!
Tem que ver com a possibilidade de condenar um arguido julgado em separado, ou seja noutro julgamento, só porque um grupo de arguidos que já foi julgado por outro tribunal e noutro processo, foi condenado.

Ora toma!
Aprende!