Causou algumas reacções (aqui e aqui) a minha afirmação (em que não fui original, porque Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão da Reforma Penal, e António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, tinham dito o mesmo) segundo a qual, quando entrar em vigor a lei da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, os casos anteriores, ainda que não praticados em estabelecimento de saúde legalmente autorizado, são despenalizados por força dos artigos 29.º, n.º 4, da Constituição e 2.º, n.º 2, do Código Penal.
Em meu abono, citei o Prof. Taipa de Carvalho, que é um dos maiores especialistas em sucessão de leis penais. Um leitor pediu os links para o Prof. Taipa de Carvalho. Não tenho os links, mas posso indicar os “posts” em que analisa a questão:
Em meu abono, citei o Prof. Taipa de Carvalho, que é um dos maiores especialistas em sucessão de leis penais. Um leitor pediu os links para o Prof. Taipa de Carvalho. Não tenho os links, mas posso indicar os “posts” em que analisa a questão:
• Sucessão de Leis Penais, 2.ª Edição Revista, Coimbra Editora, Coimbra, 1997, pp. 156 e 182;
• Direito Penal, Parte Geral, questões Fundamentais, Publicações Universidade Católica, Porto, 2003, pp. 243 e 246.
É interessante verificar que Taipa de Carvalho dá como exemplo académico, sem tirar nem pôr, o exemplo da interrupção voluntária da gravidez praticada antes da despenalização, em situação de ilegalidade (fora de estabelecimento autorizado ou oficial) e chega à conclusão de que se aplica retroactivamente a lei penal mais favorável.
Taipa de Carvalho é insuspeito e está a falar no plano teórico de uma situação que nem sequer era real. É claro que tem razão. A obrigação constitucional de aplicar retroactivamente a lei mais favorável vale mesmo quando não existe a condição procedimental do estabelecimento autorizado, que não podia sequer existir.
Interpretação contrária é inconstitucional, por violar os artigos 29.º, n.º 4, 13.º, n.º 1 (igualdade), e 18.º, n.º 2 (intervenção mínima).
Taipa de Carvalho consegue compreender tudo isto porque tem uma visão material do direito. Não é o caso de alguns anónimos que povoam as caixas de comentários do CC e dos pretensiosos padrinhos que os patrocinam.
Taipa de Carvalho é insuspeito e está a falar no plano teórico de uma situação que nem sequer era real. É claro que tem razão. A obrigação constitucional de aplicar retroactivamente a lei mais favorável vale mesmo quando não existe a condição procedimental do estabelecimento autorizado, que não podia sequer existir.
Interpretação contrária é inconstitucional, por violar os artigos 29.º, n.º 4, 13.º, n.º 1 (igualdade), e 18.º, n.º 2 (intervenção mínima).
Taipa de Carvalho consegue compreender tudo isto porque tem uma visão material do direito. Não é o caso de alguns anónimos que povoam as caixas de comentários do CC e dos pretensiosos padrinhos que os patrocinam.
19 comentários :
Parece que o Miguel os calou de vez... mais à proposta mirabolante da amnistia do Sr Cluny.
O respeitinho é muito bonito.
...a césar o que é de césar
aos indigentes o que é dos indigentes
Admito, agora, que sim ...
Peço desculpa por ter tido dúvidas,
garanto que não me considero ofendido pelas expressões do post e dos comentários anteriores... e vou ver se encontro o meu pretensioso padrinho .
E, porque gosto de aprender, não me considero escorraçado desta blogosfera ...
O Cluny pode sempre aprender alguma coisa na blogoesfera.
O Cluny é o espelho do n/MP, Pavão, Ignorante, Arrogante e Pretensioso!
Espero que o actual PGR mude este estado de coisas!
Caro Miguel
se a lei que liberalizar o aborto realizado até às 10 semanas em estabelecimento autorizado for aplicável rectroactivamente aos abortos que tenham sido realizados até às 10 semanas em "estabelecimento" não autorizado, então, também os abortos realizados depois da entrada em vigor de tal lei não serão puníveis, desde que realizados até às 10 semanas, ainda que o sejam em "estabelecimento" não autorizado. Com efeito, nada justificaria o tratamento desigual destas situações.
Ou seja, com a solução jurídica que defende ficará necessariamente liberalizado o aborto clandestino desde que realizado até às 10 semanas.
Pois é, para si vale tudo... até ser burro (perdão, fanático).
Mas claro que isto sou eu, que não percebo nada de direito, a falar...
Sex Fev 16, 01:31:04 PM: "Mas claro que isto sou eu, que não percebo nada de direito, a falar...
"
Vê-se que assim é...
O Cluni é amigo da malta - quanto é retroatividade da lei, não sou especialista destas porras, ate tenho raiva a quem perceba - entendo, neste caso, os processos pendentes, devam passar ao historico, isto é o que preconizo, se é legal ou não, isso ja não sei
Ze Bone
A todos los que la presente vieren y entendieren
JUAN CARLOS I-REY DE ESPAÑA
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Em Portugal e perante o emaranhado de leis, de tal forma confusas que até conceituados juristas e conselheiros não percebem o seu significado nem o espírito da lei(denunciando a iliteracia que os ataca),proferindo sentenças do "arco da velha", todas as leis promulgadas pelo Presidente da República. deveriam ser encimadas por esta frase:
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A todos aqueles que voluntáriamente submeterem o pescoço à canga, aos que não entendem e se estiverem pura e simplesmente "marimbando" para este nó jurídico com o nome de "Lei",produzidas por ignorantes, dorminhocos e fujões com o nome de deputados...... de "deputados",......
Será a total incapacidade para entender a lei, uma condição básica para a absolvição?
Será que a manifesta ilegalidade e inexistência jurídica, deste Projecto de Constituição,e "leis" aprovadas com a colaboração anedótica de 82 "deputados" que assentaram arraiais na AR, para "representar!!!!" quem não lhes deu representação (os abstencionistas), será suficiente para anular esta retroactividade ou de qualquer outra lei que, nestas condições, não devem merecer o respeito dos portugueses de bem!
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Meus amigos, a esta questão ainda ninguém desde o TC, até ao PR, AR e PM, teve coragem para responder!
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É que,a imoralidade e ilegalidade, não são suficientes para, nos tempos actuais, tornar legal aquilo que é manifestamente ilegal!
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Só o foi no tempo do gonçalvismo e do seu aliado, PS, quando para legitimarem uma lei que políticamente lhes interesava ter em vigor, no tempo certo (lei da descolonização), 1º colocaram-na no Diário da República e depois de o mesmo ter saído, vão " a correr" perguntar ao PR.da altura(Costa Gomes)se tinha assinado aquela lei.
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Claro que ele não tinha assinado nenhuma lei daquele teôr, que em princípio, deveria sair de um consenso entre todas as forças políticas representadas na AR e não sómente expressando a vontade do PR. ou do governo, pela sua magnitude.
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Claro que depois de publicada e perante factos consumados, o Costa Gomes, teve que assinar a lei para que não fizesse figura de urso e "verbo de encher"!
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E quem era esse ministro das Provincias Ultramarinas que foi a correr "alertar" Costa Gomes?
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Nada mais, nada menos do que Almeida Santos!
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O PS e seus acólitos são uns santos!
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E asim de ilegalidade em imoralidade, se faz a política e se conduz para o abismo, este país!
mas pode ser que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e Provedor Europeu da Justiça me respondam!
O cluni é a imagem de certa iletracia existente no Mp o que é muito preocupante e nos deixa com muitos receios em ter como defensores do estado elementos com este perfil.
O anonimo das 3.04.51, escreve o que o proprio Almeida Santos relata no seu livro (tomo 1) - se isto nao é plagio, é pelo menos abuso de atribuir a si aquilo que é de outros.
Ze Bone
Não sei se reparou mas, «O anónimo das 03:04:51»,não se esconde no anonimato!
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José Costa é parte do nome completo e Casal do Marco - Seixal, a terra onde vivo.
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Não foi necessário ler o livro escrito por Almeida Santos pois ele mesmo deu uma entrevista a uma revista há uns anos atrás, focando este mesmo assunto.
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Pelo pitoresco da situação, retive esta informação.
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Como parto do princípio de que é uma pessoa inteligente, o que tenho a dizer sobre o "plágio ou abuso" é a de que está a lidar com informações que relatam a história contemporânea do país.
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O resto conclua-o você próprio!
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Mas há sobre o triunvirato constituido por Almeida Santos, Mário Soares e Melo Antunes,histórias verídicas, relatadas por vários autores e pelos próprios que são vergonhosas pela forma (não direi agora a palavra correcta)ligeira como trataram problemas que afectaram as vidas de MILHÕES de portugueses!
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Fique-se só com esta:
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11 de Maio de 1974.
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O mensageiro de Kurt Waldheim avista-se com o general Spínola e revela que "as nações africanas estão ansiosas por ter uma explicação sobre as ideias exactas da Junta quanto à autodeterminação de Angola, Moçambique e Guiné-Bissau".
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Percebeu ou necessita de explicações adicionais?
As coisas que o homem do Casal do Marco sabe, so lhe posso agradecer a aula de sapiencia militar e politica - nem mesmo como os meus quase 2 anos numa direcção militar 71 a 73, tendo como chefe o Brig JSilverio Marques, aprendi tanto, como neste dia.
O que tem piada, é que a cena do Costa Gomes, assinar uma lei que ja estava publicada, ter sido relatada no livro do Almeida Santos e aqui ter sido escrito
ipis verbis
Pouco importa isso, ate gostei da explicação, estou sempre pronto a aprender
Kurt Waldheim, austriaco, não foi oficial do exercito Nazi?
Caro anónimo, já percebi que não quer mesmo discutir a frase que deixei em aberto,«autodeterminação de Angola, Moçambique e Guiné-Bissau".
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E Cabo Verde e S. tomé e Principe?
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Pelos vistos nem a ONU,nações africanas ou até Alvaro Cunhal, pedia a "descolonização" dessas ilhas portuguesas, tão pertencentes ao território nacional como a Madeira e Açores!
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Eu sei mais ou menos, como foi conduzido o processo de venda, mas gostaria realmente de saber o motivo.
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Será que Almeida Santos, que conduziu sózinho as negociações embora estivesse acompanhado por Mário Soares (não queira saber o que ele fez enquanto A.SAntos negociava), conta também este episódio no seu livro?
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Pergunto-lhe porque não li o mesmo!
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E agora, ala que se faz tarde!
Caro Miguel Abrantes,
Obrigado pela explicação. Não conheço a citada obra do professor Taipa de Carvalho.A questão é, no mínimo, discutível, mas, inclino-me também para a posição que ele defende.
Se não fosse assim, apesar da despenalização da IVG nas condições legais, nunca seria possível aplicar a nova lei retroactivamente, segundo o princípio da lei mais favorável, porque antes nunca era possível fazer uma IVG em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.
O problema é que aquilo que parece lógico e de bom-senso nem sempre tem o melhor enquadramento legal, sobretudo para aqueles que se agarram demasiado aos termos da lei e se esquecem dos princípios gerais de direito que estão subjacentes.
Fico satisfeito e ao mesmo tempo sinto-me estúpido, mea culpa, por verificar que afinal há pessoas que conseguem ler e perceber Taipa de Carvalho.
É obra !...
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