1. No meio de tanta polémica a propósito do Sporting, do Público e do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, há um aspecto de que ninguém fala. Discute-se se a dívida do clube existia e se a sua divulgação prejudicou o Sporting. Mas não se discute se a notícia do jornal realizou um interesse público.
Para o Público não ser punido por difamação, é necessário que a notícia seja verdadeira ou que os jornalistas tivessem razões para a considerar verdadeira — e que a sua divulgação visasse realizar um interesse público.
2. Quanto ao primeiro requisito, não há dúvidas. Materialmente, a dívida até existia, embora estivesse “congelada” na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e só depois tivesse sido notificada ao clube (que, entretanto, já a terá pagado).
Há no entanto um aspecto em que o Público é habilidoso (mais uma vez…) na forma como agora coloca a questão (e estou apenas a ter em conta o que li nos últimos dias): o jornal terá noticiado que se tratava de uma dívida em execução fiscal, o que significaria que o Sporting havia sido notificado da liquidação e não teria pagado o imposto devido. Tanto quanto se percebe, se a dívida estava “congelada”, o Sporting não teria conhecimento da sua existência, pelo menos formalmente.
Aqui, José Manuel Fernandes iludiu a questão ao longo desta semana: para além de estar em causa a existência da dívida, era preciso apurar se o devedor tinha conhecimento dela. José Manuel Fernandes foi habilidoso quando andou a saltitar pelas televisões a discorrer sobre o acórdão.
3. A dúvida relativamente ao acórdão reside no segundo requisito. Sendo o Sporting uma pessoa de utilidade pública desportiva, e tendo por isso direito a benefícios por parte do Estado, é evidente que há interesse público em denunciar a situação — até para ela não passar em claro, em prejuízo dos contribuintes.
Disto isto, não deveria ter havido condenação nenhuma e o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça não merece aplauso.
Para o Público não ser punido por difamação, é necessário que a notícia seja verdadeira ou que os jornalistas tivessem razões para a considerar verdadeira — e que a sua divulgação visasse realizar um interesse público.
2. Quanto ao primeiro requisito, não há dúvidas. Materialmente, a dívida até existia, embora estivesse “congelada” na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e só depois tivesse sido notificada ao clube (que, entretanto, já a terá pagado).
Há no entanto um aspecto em que o Público é habilidoso (mais uma vez…) na forma como agora coloca a questão (e estou apenas a ter em conta o que li nos últimos dias): o jornal terá noticiado que se tratava de uma dívida em execução fiscal, o que significaria que o Sporting havia sido notificado da liquidação e não teria pagado o imposto devido. Tanto quanto se percebe, se a dívida estava “congelada”, o Sporting não teria conhecimento da sua existência, pelo menos formalmente.
Aqui, José Manuel Fernandes iludiu a questão ao longo desta semana: para além de estar em causa a existência da dívida, era preciso apurar se o devedor tinha conhecimento dela. José Manuel Fernandes foi habilidoso quando andou a saltitar pelas televisões a discorrer sobre o acórdão.
3. A dúvida relativamente ao acórdão reside no segundo requisito. Sendo o Sporting uma pessoa de utilidade pública desportiva, e tendo por isso direito a benefícios por parte do Estado, é evidente que há interesse público em denunciar a situação — até para ela não passar em claro, em prejuízo dos contribuintes.
Disto isto, não deveria ter havido condenação nenhuma e o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça não merece aplauso.
9 comentários :
Este acórdão não fará jurisprudência.
Vergonha.
"Mas não se discute se a notícia do jornal realizou um interesse público."
Discute-se pois.
http://acercadomundo.blogspot.com/2007/04/pisar-o-risco.html
È claro que o facto de o "Público" ter sido condenado pelo Supremo depois de ter publicado um editorial a dizer mal do seu Presidente foi mera coincidência!
Mais conhecido pelo "pigmeu assassino".
Gostava de ler os trabalhos do Sr. Administrador do "blogue" que escreve "pagado"...
Para fazer comentários credíveis ao acórdão convém ler os factos daso como provados (nessa parte o acórdão não foi questionado):
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2977b1d06e94b2e58025729800577374?OpenDocument
dados como provados
[Resposta] Não há dúvida de que, em princípio, é mais correcto o uso do particípio regular (pagado, entregado, etc.) quando o auxiliar é ter, mas hoje em dia já se usa muito com este o particípio irregular (pago, entregue, etc.).
(sic)
http://ciberduvidas.sapo.pt/pergunta.php?id=21038
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