terça-feira, maio 29, 2007

Falar por falar

O vitalício presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público é tão sábio que já não precisa de ler para criticar. Agora, resolveu desancar um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro Artur Costa, que por coincidência é proveniente do Ministério Público.

Cluny não leu, mas “sabe” que o acórdão faz considerações morais erradas sobre a pedofilia. É caso para recordar uma frase que estava muito em voga no PREC:

    “Vai trabalhar, malandro!”

PS — João, eu não li ainda o acórdão. Não consigo ter opinião sem estar documentado.

6 comentários :

james disse...

Já acabou a guerra dos tomates?

Anónimo disse...

Sobre a greve de hoje, perante algumas barbaridades que "oiço para aí", deixo-te aqui alguns apontamentos legais.
"O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis;
A definição do nível, conteúdo e extensão dos serviços mínimos indispensáveis, relevando de interesses fundamentais da colectividade, está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo;
O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende de ponderações concretas de oportunidade e relatividade, sendo o núcleo essencial do seu conteúdo constituído pelos serviços que se mostrem necessários e adequados para que necessidades impreteríveis sejam satisfeitas sob pena de irremediável prejuízo
O Sindicato que declare uma greve e os trabalhadores podem ser responsabilizados, nos termos gerais (civil, disciplinar ou criminalmente), pelas consequências que resultarem da omissão de prestação de serviços mínimos
(Parecer do Conselho Consultivo da PGRPGRP00001131 Parecer: P000011999 publicado Diário da República de 03-03-99)
O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva concertada dos trabalhadores referida essencialmente à paralisação do trabalho, reveste a natureza jurídica de direito colectivo de cada trabalhador;
O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º da Constituição, é garantido aos trabalhadores da função pública
O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no nº 3 do artigo 57º da Constituição e nos nºs 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, bem assim, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações
O pré-aviso de greve delineado no artigo 5º da Lei nº 65/77 constitui formalidade essencial do processo grevista, cuja inobservância faz incorrer os trabalhadores no regime de faltas injustificadas previsto no artigo 11º;
(Parecer do Conselho Consultivo da PGR PGRP00001165 Parecer: P000321999
Publicado no Diário da Republica de 09-05-2002 )
E de acordo com o previsto no Artigo 604º (Inobservância da lei) do Código de Trabalho "1.A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas. 2 .O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando a tal haja lugar, dos princípios gerais em matéria de responsabilidade civil."
Disposição também prevista no artº 11º da Lei n.º 65/77 de 26 de Agosto ( disposição que fo revogada pelo Código)

Ao contrário do que vem sendo afirmado "O Sindicato que declare uma greve e os trabalhadores podem ser responsabilizados, nos termos gerais (civil, disciplinar ou criminalmente), pelas consequências que resultarem da omissão de prestação de serviços mínimos"

Mas hoje levanta-se um novo problema é que "pela primeira vez, salvo erro" foi recusada a prestação de serviçso minimos no Metro e na Transtejo/Soflusa, para além do procedimento legal esta situação reflecte-se o seguinte:
1º A desorganização laboral nestas empresas e a inacpacidade e até incompetencia das administrações que não conseguiram fazer-se respeitar,e o desrespeito dos tarbalhadores perante os administradores incapazes de gerir

2º Perante esta clara incompetencia de gestão a única saída era a imediata demissão

3º Num País a sério a Secretário de Estado dos Transportes apresentava imediatamente a sua demissão pois ela é a principal responsável politica e pelas politicas desastrosas do sector
.....mas mais uma vez são os "trabalhadores que irão ser responsabilizados " na teoria" pois na prática nada acontece....

Anónimo disse...

Bastaria ler o acórdão para se ficar a saber a razão por que o STJ considerou excessiva a pena aplicada na 1.ª Instância: é que, ao contrário do que grande parte dos comentadores supõe, o arguido jamais teve coito anal com o jovem. Pelo contrário, o arguido - homossexual passivo - limitou-se a «convencer» a menor, a troco de «mamadas», a «cobri-lo» a ele arguido...

Anónimo disse...

Portugal é o nono país mais pacífico do mundo, de acordo com uma tabela publicada hoje. A lista é liderada pela Noruega, o Iraque surge na última posição e os Estados Unidos têm 95 países à sua frente. O Global Peace Index, que agrupa 121 países, ...

Anónimo disse...

O sabichão "cluny" dissertou sobre que? O que sabe essa alma sobre esse acordão, para se por logo em bicos de pés? Õ nivel deste sindicalista de meia malga é deveras mediocre e transanda fanfarronice. Miguel,já agora gostava de saber, se este sr. fez greve e se recebeu o valor correspondente ao dia de greve, parece que ele e os seus muchachos são habitués neste tipo de golpada.

Anónimo disse...

Oh Miguel Abrantes, só agora reparei que você, no título do seu blog ostenta uma citação do António Cluny "Todos defendemos o Estado de direito desde que não nos bata à porta. [António Cluny, DN de 22.05.2006]" e publica este post a desancá-lo...

Não concorda que há aqui alguma incoerência ?