domingo, junho 03, 2007

Enquanto não se sabe se era deputado em regime de exclusividade, sabe-se que…




... a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, não deixa margem para dúvidas. Os membros das assembleias municipais (cf. artigo 64.º, n.º 8) não podem fazer parte do conselho de administração das empresas municipais ou dos “órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que [o município] detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.

Percebe-se a razão: os membros do órgão que fiscaliza a actuação da câmara municipal (e, por extensão, das entidades em cujo capital o município participa) não podem assumir funções executivas que depois serão objecto de fiscalização.

Sucede que Marques Mendes, para além de ser deputado à Assembleia da República, acumulou a presidência da Assembleia Municipal de Oeiras com a presidência da empresa proprietária da Universidade Atlântica, da qual o município de Oeiras é accionista. O presidente do PSD cometeu uma ilegalidade grave, ainda para mais procurando com o expediente das senhas de presença fintar a lei. Vai agora manter-se em parte incerta, sem dar explicações, até quando?

3 comentários :

Anónimo disse...

Um "pequeno em tamanho" vigaristinha a cometer uma GRANDE VIGARISSE. O MINISTERIO PUBLICO andara a assobiar pro lado? Porque espera?

Anónimo disse...

Acham que devemos esperar pela investigação do PÚBLICOzinho?

Anónimo disse...

... "Um pequeno em tamanho vigaristinha a cometer uma GRANDE VIGARISSE."...

O Ministério Público não actua porque ele, alegadamente, cometeu uma "GRANDE VIGARISSE".

Se ele tivesse cometido uma "GRANDE VIGARICE" aí sim, já existiria, talvez, matéria de facto para intervir...

Valeu ?...