sexta-feira, junho 15, 2007

Revisão da matéria dada — A mão de Deus volta a marcar




1. Depois de uma estimulante troca de impressões com o José, fiquei a perceber que, no caso que envolvia Nobre Guedes, havia vários arguidos e que, apesar de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer — cf. artigo 57.º, n.º 2 — que a qualidade de arguido se conserva durante todo o inquérito, o Ministério Público decidiu mandar em paz esta conhecida figura do CDS-PP, mantendo no purgatório os restantes arguidos.

O José ainda ensaiou uma interpretação imaginativa da citada norma: — Miguel, uma vez arguido, arguido para sempre? Tendo-lhe eu perguntado se conhecia outros casos em que tivessem sido tomadas diligências idênticas, parece que chegámos a acordo de que o processo penal não permite que seja Natal sempre que um homem quiser.

2. A posterior invocação por parte do José do artigo 30.º do CPP parece ter sido já feita sem grande convicção. O instituto da separação de processos, que o José invoca, destina-se a garantir o melhor andamento dos processos separados, quando, no caso de Nobre Guedes, a única finalidade da separação foi um arquivamento – dirigido especificamente para um arguido.

3. Sabendo-se, à partida, que Souto Moura nunca vergou na sua luta contra os poderosos, os ricos e os famosos (os VIP de que falava na entrevista ao Sol), de que são prova os resultados espectaculares da Operação Furacão, detectei algumas coincidências relevantes:

    • Em primeiro lugar, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República e o ex-arguido Nobre Guedes são da mesma sensibilidade religiosa;
    • Em idêntica linha, a transferência para o processo de uma magistrada, a Dr.ª Auristela, que igualmente pertence à mesma comunidade de leigos católicos;
    • Em terceiro lugar, a possível candidatura de Nobre Guedes à liderança do CDS-PP exigia que fosse posta, urgentemente, uma pedra sobre o assunto;
    • Por último, o facto de o mandato de Souto Moura estar a aproximar-se a galope do seu termo.

4. Num dos momentos altos da nossa troca de impressões, o José lançou um argumento de peso: o inquérito estava a ser conduzido por um magistrado da “boa escola”, o procurador da República Rosário Teixeira.

Veio-me logo à memória o providencial destino do processo Moderna, em que um arguido, José Braga Gonçalves, serviu de bombo da festa (aliás, com grande proveito para a literatura, tendo em conta que nos deu a conhecer melhor a figura do Marquês de Pombal) e uma outra criatura, também por mera coincidência líder do CDS-PP, nem sequer foi constituído arguido — apesar de o artigo 28.º do Código Penal (CP) esclarecer que basta, no caso de comparticipação, um dos arguidos possuir a qualidade especial e requerida nos crimes específicos (J. B. Gonçalves era administrador para efeitos de administração danosa) para os restantes comparticipantes serem constituídos arguidos, acusados e punidos.

E quem esteve envolvido na investigação do processo Moderna, evidenciando um magnífico domínio do artigo 28.º do CP? Nada mais, nada menos que o Procurador Rosário Teixeira, na Polícia Judiciária, e o Procurador Manuel das Dores, no Ministério Público. Este, como na altura os jornais referiram, obteve a justa recompensa ao ser nomeado alto quadro dos CTT pela mão de um administrador indicado pelo CDS-PP.

Durante os últimos seis anos, Souto Moura, um homem que sempre deu provas de isenção, não se furtou a esforços no combate contra o Mal. Ficará para a História como um homem que não se vergou aos poderosos, aos ricos e aos famosos. A culpa foi da mão de Deus.

4 comentários :

Anónimo disse...

O souto foi a maior desgraça que pode ter caído no mp. Aliado descarado dos corruptos e pedofilos que continuam na clandestinidade. com ele só a pequenada é que se fod... e outros, estão a ver-se injustamente com a justiça.
Noutro país este cavalheiro ia para atras das grades.

Anónimo disse...

Oh Miguel Abrantes...

Oh Miguel Abrantes...

Oh Miguel Abrantes...

Você tenta parecer que tem memória curta... mas só para nos comer a cabeça !

Esta "facilidade" que reporta no ponto 2 do seu post não lhe recorda uma outra ?

Sim, Sim, Sim, não faça essa expressão...

Foi com o PS e gente do PS...

Exactamente, esse mesmo...

Macau, faxes, melancias, casas de mateus, absolvições, condenações, estupefacções (muitas)...

Nessa circunstância, qual terá sido a mão de Deus ?

Permita-me um pouco de adivinhação...

Uma divindade quase terrena, tipo um monarca bonacheirão, viajadão, bon vivant, amante e praticante da língua de Voltaire...

Já tá a chegar lá ?...

Sabe, antes de urinar, tenho sempre o cuidado de determinar de que lado sopra o vento... para evitar mijar-me todo...

josé disse...

Meu caro:

Não lhe vou dar grande troco, para além disto:

O que aqui escreve representa a insinuação directa que os magistrados que investigaram o processo Portucale e a Operação Furacão, abertamente mencionados no seu postal, foram parciais e favoreceram um arguido, o qual no caso concreto parece ser um antagonista político. Para além disso, insinua que os magistrados que intervieram no processo, com destaque para SOuto Moura, sendo da mesma área não só ideológica, mas ainda afectos a certos movimentos religiosos, procederam como procederam profissionalmente por causa disso e livraram o arguido de encómios e responsabilidades por causa disso mesmo.

Escuso-me de comentar este tipo de argumentação que o define como um perfeito sectário e incapaz de separar águas profissionais das político-ideológicas. Já por diversas vezes demonstrou aqui nos seus escritos que não é capaz desse exercício e nem é capaz sequer de o esconder. Honra lhe seja feita neste caso, porque quem o lê, sabe que assim é. V. é o retrato perfeito do aparatchick, do aficionado e do sectário e é assim que todos os seus escritos devem ser lidos.

Não obstante, insinuar em relação a outros aquilo que V. faz constantemente, é de algum modo grave, porque o que escreve significa a prática de crime de denegação de justiça, favorecimento pessoal e eventualmente prevaricação.

Não são meras brincadeiras, aquilo que V. faz: são insinuações torpes, sem base de sustentação que não as ligações político-religiosos que nem sequer serão verdadeiras.

Quanto a mim, aquilo que escreve vale zero. Nunca lhe daria importância por isso, até porque demonstrou e demonstra à saciedade não entender o mecanismo real de conexão e separação de processos.
Por outro lado, em nome da liberdade de expressão, acho que deve continuar a escrever baboseiras como essas.
A única consequência, para mim, deve ser apenas uma, neste caso: a total falta de credibilidade.

No entanto, pode haver quem seja menos generoso nesta apreciação e por isso, acho que deveria conter-se dentro de limites de decência mais aceitável.
Neste, como noutros casos.
É tudo

Anónimo disse...

Caro Miguel:

Terá sido também a "mão de Deus" que processou o António Balbino Caldeira?

Ai essa sua memória, tão boa mas tão selectiva.