quarta-feira, agosto 08, 2007

Grandes mistérios do Universo [40]

O Tribunal de Contas e toda a sorte de inspecções-gerais estão sempre preocupados com a despesa dos serviços públicos. Mas quem controla as receitas próprias dos serviços públicos com autonomia administrativa e financeira?

9 comentários :

Anónimo disse...

O sr. conselheiro do TP, presidente vitalicio do sindicato dos MMP, comentador nos media,conselheiro do PSD,etç., tem aqui campo para estudar e apresentar soluções, que defendam o estado.Veremos se o sr. Cluny se atarefa nesta missão patriotica.

james disse...

Resposta: os directores financeiros (conhecidos por marteladores) desses organismos com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.

Muito simples, mas não tão redundante como se possa julgar...

Um dia podemos falar mais sobre o assunto...

Anónimo disse...

Muito facilmente, todas as RP são escrituradas no orçametno do serviço; depois de cobradas são depositadas no BT e participadas à DGO. Isto é o que está na lei, se os orgãos de fiscalização não actuam é por incompetência própria. Com essa conversa não venha é ajudar a criar condições para que se acabe com a AAF reduzindo os serviços a meras repartições. O meu caro não está é bem informado, caso estivesse saberia que as maiores vigarices acontencem em serviços com mera autonomia administrativa e não nos os autónomos.

Anónimo disse...

Como proceder em relação à despesa tb está na lei e acontecem azares .... Mais acontecem com as receitas próprias são as mais das vezes tão aleatórias .....

Anónimo disse...

Quem o ler não o leva preso, mas o pior é o resto...

Se o meu caro acha que as maiores vigarices se praticam nos serviços com mera autonomia administrativa e não nos autónomos, vamos já chamar a senhora do museu, porque o "negócio" dela é exactamente esse mesmo que acaba de defender.

Uma coisa é o que está na lei, outra, é aquilo que se manda martelar! E é melhor ficarmos por aqui, não vá o meu caro pensar que estou a por em causa a sua idoneidade, o que de todo não quero por em questão.

Depois a DGO, não é propriamente um espelho de isenção! Basta lá ter um amiguinho (a) conhecido que com um telefonema, às vezes "arranja-se tudo", nem que seja temporariamente.... Depois lá se descobre o fio ao novelo e saem cá para fora umas recomendações que são sol de pouca dura.

O que nos distingue nesta controvérsia é que enquanto na sua perspectiva tudo se reconduz às RP e ao BT, na minha, os "marteladores" são os verdadeiros mandaretes daqueles que definem as políticas para os seus organismos com autonomia financeira.

Aliás, o PRACE, e antes ainda com Manuela Ferreira Leite, em 2002,veio demonstrar, por que razão se extinguiram tantos organismos com autonomia financeira ou pura e simplesmente se lhes retirou essa autonomia....

Os maus exemplos só se deixaram de avolumar a partir de Dezembro de 2002!

Anónimo disse...

A questão é a seguinte, a partir de 2002 a LEO determinou que um conjunto de organismos perdessem a sua autonomia financeira. Teoricamente quem ficalizava deixaria de ser um conselho fiscal nomeado pela tutela, mas sim o MF. A partir daí a requisições de fundos foram substituidas pelos célebres PLC(s). O que aconteceu é que as tais comissões de fiscalização deslocavam-se aos serviços ao fim de 3 meses e lambiam todos os papeis. Depois disso com a autonomia administrativa o SIC emitia resmas de papelada que, tanto quanto sei, nunca ninguém leu. Trabalhei uns quantos anos nesse regime e nunca vi, por uma única vez que fosse, o MF a pedir um único processo de aquisição para auditar, teoricamente tinham a informação toda, bastava olhar para os valores. Tudo isto é muito bonito, mas saberá tb como eu que a AAF só aumenta a responsabilidade de quem autoriza a despesa e o pagamento, quanto ao resto pura e simplesmente não existe. A contabilidade que ainda interssa é unigráfica (classe 0), a patrimonial não serve para quase nada e a analítica é só para os curiosos. É precisamente no campo da patrimonial e da de custos que os serviços tem de evoluir, o contrário é atraso de vida.

PS. faz algum sentido para si, por exemplo, que a prestação de contas ao tb de contas continue a ser a que vigora, salvo erro, desde 38?

Saudações, meu caro.

Anónimo disse...

Inteiramente de acordo com este seu comentário, mas não com aquele das 10:10:00 PM.



Saudações


James

Anónimo disse...

Adenda:

"Tudo isto é muito bonito, mas saberá tb como eu que a AAF SÓ AUMENTA A RESPONSABILIDADE DE QUEM AUTORIZA A DESPESA E O PAGAMENTO, quanto ao resto pura e simplesmente não existe."


O problema está exactamente aqui, na (i)responsabilidade!



Saudações

Anónimo disse...

E quem fiscaliza os luxos do Tribunal de Contas??