domingo, setembro 23, 2007

Disparates continuados

Gosto de ler o que Nuno Ramos de Almeida escreve — e a prova é que já por várias vezes o citei fiz links para os seus posts. Hoje, escreve um post sobre o que terá sido dito no Eixo do Mal, programa que não vi. Há uns disparates continuados no que Ramos de Almeida diz… Por exemplo, relativamente ao ponto 4, sugiro-lhe que leia o que escrevi aqui. O que escreve de uma forma tão apressada terá alguma coisa a ver com uma entrevista que António Cluny deu, recentemente, à renovada Focus? É que, quando a gente está desprevenida, o disparate entra por osmose e aloja-se sem se dar por isso.

5 comentários :

Anónimo disse...

Não sendo propriamente um leitor assíduo deste blog, muito menos apoiante do que aqui se escreve, desta vez vejo-me na obrigação, bastante contrariado confesso, de estar ao lado do MA. Quer se concorde com as alterações ao CPP, quer se discorde, é injustificável que os chamados operadores judiciários não tenham conhecimento, há mais tempo, dessas mesmas alterações. Sei, de fonte segura, que um advogado (Dr. Jacob Simões), que esteve a dar formação ao 2.º curso/2007, na AO, entre Março e Junho deste ano, juntamente com a lei processual em vigor, foi explicando aos formandos quais as alterações que estavam no projecto e que muito provavelmente iriam ser aprovadas. Pergunto, se este causídico que, segundo o que se diz, faz parte de um dos escritórios de advogados mais solicitados em Coimbra, apesar da “catrefada” de processos que tem em mãos, tem tempo para ler o projecto de alteração, porque razão, muitos dos ilustres ligados à justiça que passam a maior parte do dia a “coçar a micose”, e a navegar na net, não leram o projecto de lei para se inteirarem das novas medidas. O problema, caro Miguel, é que para saber quais são as novas alterações é preciso conhecer a norma anterior, o que muitos deles desconhecem (!!!). Assim, só quando aparecem os iluminados do costume a comentar, é que surge um séquito de apoiantes ou opositores com base nesses mesmos comentários. Para ilustrar o que acabo de dizer, veja o que sucedeu com a nova lei das armas. Aprovada em Dezembro de 2005, publicada em 23/02/2006, entrou em vigor passados 180 dias e, quando é que surgiram as críticas (???), pois, quando a dita cuja entrou em vigor. Se esta alteração ao CPP demorasse os mesmos 180 dias a entrar em vigor, acredite, só daqui a 180 dias é que começava a crítica, até lá, népia.

Deus, a alguns povos, deu a cabeça para pensar, infelizmente, a outros, deu a cabeça para criticar (mesmo sem o mínimo de razão).

Latedo

Anónimo disse...

Chamou-me a atenção, quem me deu a informação, que é "1.º curso 2007, na OA ..." e não "2.º curso 2007,na AO".
Peço desculpa pela incorrecção.

Latedo

james disse...

Um post muito fraco esse que acaba de linkar, refiro-me ao do Nuno Ramos de Almeida.
Nem sei qual é a sua admiração com os disparates. Na verdade é um post verdadeiramente demagógico.

Leva tempo e pachorra estudar a teoria do crime continuado: é difícil postar e simultaneamente estudar a unidade e pluralidade das infracções.

Quem não aprendeu já não aprende!

Depois das teorias dos fins das penas, deve ser das matérias mais difíceis esta que acaba de citar.

james disse...

Ainda sobre o tema da alteração ao CPP, consigo desta vez estar de acordo com Miguel Sousa Tavares e com aquilo que ele escreveu no Expresso de ontem.

Nem que seja uma vez na vida, desta vez ele tem razão!

Nuno disse...

Mais uma vez sobre o novo CPP e os alarmistas do costume, o artigo de opinião do Henrique Monteiro, tb no expresso, parece-me bem certeiro! Permitam-me discordar do comentário anterior do James! É minha opinião q o MST é mioto certeiro na maioria das coisas que escreve e diz, por isso o leio e oiço sp q posso!