Gosto de ler o que Nuno Ramos de Almeida escreve — e a prova é que já por várias vezes o citei fiz links para os seus posts. Hoje, escreve um post sobre o que terá sido dito no Eixo do Mal, programa que não vi. Há uns disparates continuados no que Ramos de Almeida diz… Por exemplo, relativamente ao ponto 4, sugiro-lhe que leia o que escrevi aqui. O que escreve de uma forma tão apressada terá alguma coisa a ver com uma entrevista que António Cluny deu, recentemente, à renovada Focus? É que, quando a gente está desprevenida, o disparate entra por osmose e aloja-se sem se dar por isso.
5 comentários :
Não sendo propriamente um leitor assíduo deste blog, muito menos apoiante do que aqui se escreve, desta vez vejo-me na obrigação, bastante contrariado confesso, de estar ao lado do MA. Quer se concorde com as alterações ao CPP, quer se discorde, é injustificável que os chamados operadores judiciários não tenham conhecimento, há mais tempo, dessas mesmas alterações. Sei, de fonte segura, que um advogado (Dr. Jacob Simões), que esteve a dar formação ao 2.º curso/2007, na AO, entre Março e Junho deste ano, juntamente com a lei processual em vigor, foi explicando aos formandos quais as alterações que estavam no projecto e que muito provavelmente iriam ser aprovadas. Pergunto, se este causídico que, segundo o que se diz, faz parte de um dos escritórios de advogados mais solicitados em Coimbra, apesar da “catrefada” de processos que tem em mãos, tem tempo para ler o projecto de alteração, porque razão, muitos dos ilustres ligados à justiça que passam a maior parte do dia a “coçar a micose”, e a navegar na net, não leram o projecto de lei para se inteirarem das novas medidas. O problema, caro Miguel, é que para saber quais são as novas alterações é preciso conhecer a norma anterior, o que muitos deles desconhecem (!!!). Assim, só quando aparecem os iluminados do costume a comentar, é que surge um séquito de apoiantes ou opositores com base nesses mesmos comentários. Para ilustrar o que acabo de dizer, veja o que sucedeu com a nova lei das armas. Aprovada em Dezembro de 2005, publicada em 23/02/2006, entrou em vigor passados 180 dias e, quando é que surgiram as críticas (???), pois, quando a dita cuja entrou em vigor. Se esta alteração ao CPP demorasse os mesmos 180 dias a entrar em vigor, acredite, só daqui a 180 dias é que começava a crítica, até lá, népia.
Deus, a alguns povos, deu a cabeça para pensar, infelizmente, a outros, deu a cabeça para criticar (mesmo sem o mínimo de razão).
Latedo
Chamou-me a atenção, quem me deu a informação, que é "1.º curso 2007, na OA ..." e não "2.º curso 2007,na AO".
Peço desculpa pela incorrecção.
Latedo
Um post muito fraco esse que acaba de linkar, refiro-me ao do Nuno Ramos de Almeida.
Nem sei qual é a sua admiração com os disparates. Na verdade é um post verdadeiramente demagógico.
Leva tempo e pachorra estudar a teoria do crime continuado: é difícil postar e simultaneamente estudar a unidade e pluralidade das infracções.
Quem não aprendeu já não aprende!
Depois das teorias dos fins das penas, deve ser das matérias mais difíceis esta que acaba de citar.
Ainda sobre o tema da alteração ao CPP, consigo desta vez estar de acordo com Miguel Sousa Tavares e com aquilo que ele escreveu no Expresso de ontem.
Nem que seja uma vez na vida, desta vez ele tem razão!
Mais uma vez sobre o novo CPP e os alarmistas do costume, o artigo de opinião do Henrique Monteiro, tb no expresso, parece-me bem certeiro! Permitam-me discordar do comentário anterior do James! É minha opinião q o MST é mioto certeiro na maioria das coisas que escreve e diz, por isso o leio e oiço sp q posso!
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